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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3112

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3112

de trabalho constantes na CTPS; proceda a soma dos períodos de trabalho sem registro em CTPS; Após a conversão de cada
período reconhecido, proceda a soma total dos períodos de trabalho comum e especial, separadamente; Após, manifestem-se
as partes e tornem conclusos.Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1000718-56.2022.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano de Oliveira - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE QUIMELLO DA SILVA (OAB 379243/SP)
Processo 1000723-15.2021.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Américo da Silva - Assim, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 11/16, destes autos de Arrolamento dos bens
deixados por GENI MARIANO DE SUZA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Após certificado o trânsito em julgado, recolhida a taxa respectiva, expeça-se formal de
partilha, nos termos do art. 1.273 das NSCGJ, e intime-se o(a) inventariante, por meio de seu advogado (via DJE), para que
proceda à sua retirada, no prazo 30 (trinta) dias. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.
I. C. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 1000727-18.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Wanderley Epifanio dos Santos - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se o INSS com
as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB
200476/SP)
Processo 1000735-92.2022.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - 1 - Inicialmente,
tratando-se de processo digital, o título executivo original fica depositado com o credor, que tem a obrigação de zelar por
ele e não o transmitir para outrem, sob pena de responsabilidade civil e criminal, bem como apresentá-lo em juízo tão logo
determinado. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). 3 - Cite-se o executado, através de carta citação com AR, conforme requerido pela exequente na inicial, a possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em
10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 3º, inciso I), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta AR, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún. cc art. 774, par. ún.). O reconhecimento do crédito do
exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 4 - Defiro a expedição de certidão de
distribuição da presente ação, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis,
de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do artigo 828 do CPC, entregando-a
a exequente para as providencias cabíveis, por sua conta e risco. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
Processo 1000736-77.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) dos termos da presente ação, com as advertências de praxe. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do A.R aos autos. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000739-32.2022.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - G.B.G.C. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB 122846/SP)
Processo 1000749-47.2020.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sarah Mariele Meireles
- - Gabriel Meireles de Oliveira - - Ana Vitória Meireles de Oliveira - Vistos. Fl. 157/158: Conforme o documento de fl. 147, o
mandado de levantamento já foi expedido (fl. 143) e pago. Int. - ADV: MARCO VINICIUS SANTANA (OAB 93610/PR)
Processo 1001006-77.2017.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.P.S. - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 1001033-21.2021.8.26.0374 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - João
Francisco de Oliveira - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada a fim de determinar que o Diretor do 255º Ciretran
de Morro Agudo e o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/SP promovam o desbloqueio da CNH do impetrante a fim
de que o mesmo posso participar do recurso de reciclagem indicado, eis que cumprida a penalidade imposta pelo PA 656/17,
ficando confirmada a liminar anteriormente concedida e JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem
condenação em honorários, diante da vedação legal. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: RENATO TEIXEIRA (OAB 361886/SP)
Processo 1001142-69.2020.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.G.S.R.
- - G.A.R.S.S. - L.S.R. - Fica o autor intimado para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”. Int. - ADV: REINALDO SALVADOR DE FARIA (OAB 135963/SP), GUSTAVO BRANCO
FORTUNATO (OAB 378116/SP)
Processo 1001170-08.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Roberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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