TJSP 01/06/2022 - Pág. 3123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia de seus contracheques/extrato do INSS e de eventual cônjuge/
companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual
cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual
cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; e) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e taxa para citação do réu. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação
da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à
conclusão. Int.
- ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001117-97.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Anunciada da
Conceição - Banco Itaú BMG Consignado S/A - Lauro Francisco de Assis Figueredo
- Fls.348/354: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária
intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para
apreciação do recurso.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAURO FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO (OAB 298149/SP), LUIZ
RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2022
Processo 0000213-89.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sul America
Cia de Seguro Saude
- Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar a parte requerida a proceder com
a portabilidade das carências relativas a apólice de seguro contratada pela autora, bem como condená-la ao pagamento de
indenização por danos morais no montante de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigidos desde a prolação da sentença e acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas processuais e em
honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas
de estilo, arquive-se. P.R.I.C.
- ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 404302/SP)
Processo 0000405-22.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Amanda Centofanti Dentello Miyashiro - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
- Tratando-se matéria exclusivamente de direito, dispenso a realização de audiência de conciliação. Nesse sentido, aplico
em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não
é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria
exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de
Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos,cite-se
a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, ressaltando o disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: “Não
haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoa jurídica de direito público...” Int.
- ADV: RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 456237/SP), JEFFERSON BIAMINO (OAB 321934/SP)
Processo 0000406-07.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Adriano Roberto Florenzano - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
- Tratando-se matéria exclusivamente de direito, dispenso a realização de audiência de conciliação. Nesse sentido, aplico
em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não
é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria
exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de
Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos,cite-se
a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, ressaltando o disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: “Não
haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoa jurídica de direito público...” Int.
- ADV: RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 456237/SP), JEFFERSON BIAMINO (OAB 321934/SP)
Processo 0000898-33.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Itaucard S.A
- Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância da requerente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se Mandado
de Levantamento Judicial fls. 140. PRIC
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001015-24.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lar São Vicente de Paulo
- Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/08/2022 às 11:30h, que
será realizada na modalidade virtual, mediante acesso ao link constante ao final desta decisão. As partes podem trazer até
3 (três) testemunhas para a audiência designada, independentemente de intimação, em conformidade com o artigo 34 da
Lei 9.099/95 e com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e cooperação (artigo 6º do CPC/15).
Intime-se as partes, se não forem representadas por advogado. O requerente com advertência de que, não comparecendo, o
processo será extinto. Se representadas, também em conformidade com os princípios supramencionados, deverá o advogado
providenciar o comparecimento de seu assistido na audiência. PESSOA FÍSICA: Deverá comparecer portando RG e CPF.
PESSOA JURÍDICA: Deverá comparecer à audiência supra designada, por seu representante legal, portando RG e CPF,
prova de representação e poderá estar acompanhado de advogado. LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º