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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3150

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3150

Honorato da Silva Marques - Fabiano Honorato - Vistos. Fls.755/756: Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento por mais
120 (cento e vinte) dias. Com o decurso do prazo, manifeste-se o(a) agravante em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0001028-33.2014.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geisa Aparecida
de Freitas Villalva e outro - Banco do Brasil S.A. (Incorporadora Nossa Caixa S/A) - Aguardando manifestação dos exequente
sobre a proposta de acordo formulada pelo banco executado as fls. 158/160, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP)
Processo 0001236-08.2000.8.26.0383 (383.01.2000.001236) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Sandro Ivan Favero - Cientificar o executado na pessoa de seus procuradores jurídicos nos autos e aguardando
manifestação do exequente sobre o resultado do bloqueio sisbajud (fls.433/434-R$137,36), sob pena de preclusão. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ALBERTO RIGHI (OAB 93638/SP),
JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001556-04.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001556) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Reginaldo Euzébio Magrini - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante da discordância do exequente com a proposta de
acordo formulada pelo executado (fls. 120/122), aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento, nos termos do despacho
proferido nesta data no incidente de impugnação em apenso feito nº 2315-65.2013. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN
(OAB 228618/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0001629-05.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Agenor Ivan Marques
Magro - Neide Borges da Silva - Vistos. Defiro a entrega do bem adjudicado ao exequente, através de Oficial de Justiça, nos
termos do requerido à fls. 188. Comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se o necessário. Prazo: 10 (dez) dias. Com a
entrega do bem, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR (OAB 208872/SP),
AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0001777-50.2014.8.26.0383 (apensado ao processo 0001552-30.2014.8.26.0383) - Procedimento Comum Cível
- Cheque - Braz Onofre Ferreira - Vistos. Fls. 119: Considerando as várias tentativas de citação através de carta precatória
sem êxito na distribuição positiva, tanto pela parte quanto pelo Juízo, defiro a citação através de carta postal, nos termos do
requerido. 1. Frustrada a diligência porque não localizada a parte ré, desde já, defiro diligências nos sistemas SisbaJud, RenaJud,
InfoJud e Siel, para encontrar o endereço da parte ré, devendo-se expedir carta com AR para citação a todos os endereços não
diligenciados, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 1.1. Não realizada a diligência com a informação
“ausente três vezes” ou resultado semelhante, tratando-se de endereço localizada nesta Comarca, intime-se a parte autora,
se for o caso, a comprovar o recolhimento das despesas da condução dos oficiais de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção por ausência de pressuposto processual de constituição válida do processo (citação). Em seguida, expeçase mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 1.2. Se infrutíferas as diligências nos endereços desta Comarca e
havendo endereços fora desta Comarca, expeça-se carta precatória e, em seguida, intime-se a parte autora para comprovar a
distribuição da carta precatória perante o Juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu
da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.3. Esgotados os endereços da parte ré,
certifique-se tal fato e intime-se a parte autora para informar endereço não diligenciado onde possa ocorrer a citação, ou
postular a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência
de pressuposto processual de constituição válida do processo (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os
autos conclusos para sentença de extinção. 1.4. Postulada a citação por edital e esgotados os endereços da parte ré, desde
já, defiro-a, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias. 1.4.1. Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257
do CPC. Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20
dias, art. 231, inc. IV, do CPC). Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, a Secretaria deverá nomear, por intermédio
do convênio celebrado entre aDefensoriaPública e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, advogado(a) dativo(a) para
o exercício do múnus da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, considerando a ausência de atuação da
Defensoria Pública nesta Comarca. 2. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intimese a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que
pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem
provar com cada modalidade de prova requerida. Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação
de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF
e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não
apresentado, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar
a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Ademais, não será admitida a produção de prova
documental fora das hipóteses legais. Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento
do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão. Os documentos novos apenas são admitidos no
processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos
articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou
se se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo
que a impediu de juntá-los anteriormente. Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar
mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC. 4. Na sequência, caso o Ministério Público intervenha no processo
como fiscal da ordem jurídica, dê-se vista ao(à) ilustre representante do Parquet, facultando-se a especificação de provas ou
a apresentação do parecer sobre a demanda caso se conclua que o caso comporta julgamento antecipado da lide. 5. Tudo
feito, retornem os autos conclusos. Confiro à presente decisão, digitalmente assinada, força de mandado de citação. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP), RENATA ANDREA
SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 0001829-80.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001829) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adilson
Roberto Bottino - - Wagner Bottino Júnior - Lucimar Verteiro - Decorrido o prazo sem manifestação e considerando a inexistência
de bens passíveis de penhora, a execução ficará suspensa, bem como o prazo prescricional, pelo prazo de 01(um)ano, nos
termos do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivemse provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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