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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3389

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3389

opera-se de imediato. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. P. I.C. Nada mais.
- ADV: NOEMIA FERREIRA DE ASSIS DA SILVA (OAB 111377/SP)
Processo 1009579-35.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Mikaella Lohayne Guimarães de
Souza
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do C.P.C. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado
opera-se de imediato. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos.P. I.C. Nada mais.
- ADV: NOEMIA FERREIRA DE ASSIS DA SILVA (OAB 111377/SP)
Processo 1009764-73.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Felipe Silva Moreira
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do C.P.C. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado
opera-se de imediato. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. P. I.C. Nada mais.
- ADV: LEILIANE VALENTIM ANDRADE (OAB 404139/SP)
Processo 1010364-94.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Gonçalves Ferreira
Fogaça
- Aguarde-se pelo prazo de suspensão solicitado (20 dias).
- ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 1010959-93.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.O.S. - - C.S.S.
- Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art.
226, § 6º, da Constituição Federal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do
CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios,
se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, expeça-se
Carta de Sentença nos termos do artigo 1.273-A, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, se o caso. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. P.I.C. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do 2º Subdistrito da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo,
casamento lavrado no Livro B-90, às fls. 047, sob o nº 26569, para que proceda a averbação, observando que ao convolarem
núpcias, as partes não alteraram seu patronímico, de modo que não há nada a dispor a respeito. Se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando
seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Osasco, 30 de maio de 2022.
- ADV: KARINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 440433/SP)
Processo 1011824-87.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.L.L.
- Vistos. Cite-se o executado no endereço indicado a fls. 64. Intime-se. Osasco, 30 de maio de 2022.
- ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1012005-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - W.B.S.
- Ciente do todo processado. Aguarde-se no prazo o retorno do A.R. de fls. 42.
- ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA IRIAS (OAB 359150/SP)
Processo 1012168-97.2022.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Vinicius Zuanetti Silva - - Lucas
Zuanetti Silva - Gabrielle Zambon de Oliveira - - Thamires Zambon de Oliveira
- Cadastre o procurador da inventariante neste processo digital, e cite-a por meio de seu procurador para que se manifeste
sobre os termos da ação proposta. Intime-se.
- ADV: CLAUDETE PINHEIRO DA SILVA (OAB 150385/SP), HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP)
Processo 1013338-07.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Guilherme de Toledo
- Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nomeio a requerente Solange Guilherme de Toledo, para o cargo de
inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de Benedito Fernando Rocha de Toledo, ocorrido aos 25 de novembro
de 2011, conforme certidão de óbito de fls.135, devendo eventual compromisso ser analisado após as primeiras declarações.
Apresente as primeiras declarações e o plano de partilha, na forma dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil. Com a
juntada, corrija o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor do monte-mor. Junte a certidão negativa fiscal federal
em nome do “de cujus” e negativa fiscal municipal de eventual imóvel a inventariar, bem como certidão do Colégio Notarial, a fim
de apurar a existência de testamento. Havendo veículo junte o documento acompanhado da avaliação por meio da tabela FIPE.
Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações
junto ao Fisco. Informe o que pretende para o ingresso dos demais herdeiros na relação jurídico processual. Providencia a
inventariante a substituição de sua certidão de casamento, devidamente atualizada. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado
para que receba as intimações deste processo. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da
inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada.
Intime-se.
- ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 1016695-39.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Barbosa da Silva
- Trata-se a presente ação de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Juarez Barbosa da Silva, conforme
certidão de óbito juntada à fls. 09, em que Jose Barbosa da Silva figurava como inventariante (fls. 23). Tendo em vista a
habilitação do requerente Jarbas Barbosa da Silva às fls. 182, onde informa o falecimento do inventariante, conforme certidão
de óbito juntada às fls. 186, para a devida regularização do feito, providencie o requerente a juntada aos autos: da certidão
de nascimento do autor da herança, da certidão de casamento de seus genitores, da certidão de óbito de sua genitora, todas
devidamente atualizadas. Verifico que a certidão de óbito juntada às fls. 185 não guarda relação com a sucessão aqui tratada,
assim providencie o requerente a juntada da certidão de óbito de seu irmão Jose. Oportuno observar que já expedidos nos
autos alvarás para a alienação dos 03 (três) veículos em nome do “de cujus”, devendo o requerente informar se os veículos já
foram efetivamente vendidos. Quanto aos valores encontrados em nome do falecido Juarez, estes encontram-se a disposição
deste Juízo, depositados em Conta Judicial. Deverá, ainda, o requerente, promover a juntada ao processo de seus documentos
pessoais e de sua certidão de nascimento ou casamento, devidamente atualizada. Não será apreciado neste momento
processual pedido de levantamento de quaisquer valores, antes de devidamente regularizadas as pendências processuais, bem
como o devido recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD, observando, desde logo, que deverão ser obedecidas as
sucessões ocorridas. Por fim, para análise do pedido da justiça gratuita, o requerente deverá comprovar o preenchimentos de
seus pressupostos com a juntada de documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência. Intime-se.
- ADV: ANTONIO MARMO REZENDE DOS SANTOS (OAB 141466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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