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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3810

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3810

Prestação de Serviços - Sorroche & Sorroche Cursos Ltda - Me - Vistos. Proceda-se via Renajud ao bloqueio da circulação do
veículo já restrito à fl. 21. Defiro o pedido de informação. Determino providências para que a Agência da Previdência Social de
Penápolis proceda pesquisa em nome do(a)executado(a) ANDREIA DE OLIVEIRA ARTEN, CPF 27413922851, com endereço
à Rua Maria Marine Barbeiro, 830, (18) 99107-9340, Residencial Gimenes, CEP 16300-622, Penápolis - SP, para verificação
se ele(a) recebe algum benefício previdenciário; possui algum vinculo empregatício ou, ainda, se contribui com o INSS de
qualquer forma, inclusive como autônomo, informando, pormenorizadamente, a situação do(a) devedor(a). A parte autora deverá
providenciar a impressão e remessa da presente à Agência da Previdência Social, por qualquer meio idôneo, instruindo-a com
cópias que entender necessárias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. O INSS deverá
responder à própria parte autora ou seu procurador, que juntará a documentação nos autos, se assim entender necessário.
Prazo para resposta 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: JULIANA VIEIRA
COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 0004365-15.2021.8.26.0438 (processo principal 1000392-35.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Penapolisport Calçados Eireli Epp - Vista à parte autora fl.13. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB
406145/SP)
Processo 0005104-85.2021.8.26.0438 (processo principal 1004653-77.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Penapolisport Calçados Eireli Epp - Vista dos autos à parte autora. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA
(OAB 406145/SP), LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
Processo 0005139-45.2021.8.26.0438 (processo principal 1003739-13.2020.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Maria Gorete Marques de Oliveira - Vistos. Tendo restado incontroverso o apostilamento, vista
à ré para se manifestar sobre os cálculos trazidos pela autora, sobretudo o desmembramento de valores retro pleiteados., em 5
dias, sob as penas da lei.. Intime-se - ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
Processo 0005236-45.2021.8.26.0438 (processo principal 1007437-90.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens e Ferramentas Ltda - Me - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença
. No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo interessado, do pagamento integral do débito. Assim, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Havendo bloqueio de veículo via RENAJUD determinado por este juízo no curso do presente feito, fica deferido o desbloqueio.
Oportunamente, arquive-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias lançando-se o código 61.615. P.I.C. - ADV:
NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 0006971-84.2019.8.26.0438 (processo principal 1001066-81.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sorroche & Sorroche Cursos Ltda - Me - Vista à parte autora. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB
338521/SP)
Processo 1000310-67.2022.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000039-33.2021.8.26.0334 - Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Macaubal) - Carvalho e Bernadini Ltda - Vistos. Cumpra-se servindo de
mandado, com penhora, avaliação e remoção, conforme deprecado e nos termos da Lei. Antes da diligência, deverá o oficial de
justiça designado entrar em contato com o advogado da parte exequente, Dr. Sebastião Fernando Frederici, por meio do celular
(17) 99609-3128. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001078-61.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Vista à parte autora fl.31. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001119-57.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R. R. Treinamento Em Informatica
Ltda - Vista à parte autora fl.22. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1001307-50.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Cristina Braz de Campos
Me - Vista à parte autora fl.18. - ADV: JULIANA DAROS DIAS (OAB 457287/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB
406145/SP)
Processo 1001454-76.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Cristina Braz de
Campos Me - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial . No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo
interessado, do pagamento integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito,
como MLE, desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes. Oportunamente, arquive-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias lançando-se o código 61.615. P.I.C. - ADV: JULIANA DAROS DIAS (OAB 457287/SP), NATIELE
HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1001455-61.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Cristina Braz de Campos
Me - Vista dos autos à parte autora. - ADV: JULIANA DAROS DIAS (OAB 457287/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA
(OAB 406145/SP)
Processo 1001675-59.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula Filipin - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) reconhecer o direito da autora de continuar contribuindo
para a previdência na forma do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007, até que sobrevenha legislação estadual
disciplinando a alíquota da contribuição previdenciária; b) condenar a requerida a restituir à autora as diferenças entre os
valores recolhidos nos termos da Lei Federal n° 13.954/2019 e os valores que deveriam ter sido recolhidos nos moldes do artigo
8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007, as quais deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde a data de
cada recolhimento indevido até o trânsito em julgado desta decisão, quando então deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que
engloba juros e atualização monetária, respeitada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art.
55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis, 31 de maio de 2022. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1001911-11.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária Viviane Martins Petroni - Vistos. Ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 300005210.2022.8.26.9043 (fls. 46/47) , ficando suspensos o processo e a decisão de fls. 38/39. Aguarde-se o desfecho. Int. - ADV:
MIDIÃ DE CASTRO BEGA (OAB 364257/SP)
Processo 1002066-48.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Newclean Distribuidora de Produtos
Quimicos Eireli - Vista à parte autora fl.28. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/
SP)
Processo 1002201-26.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Augusto Padilha de
Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) reconhecer o direito do autor de
continuar contribuindo para a previdência na forma do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007, até que sobrevenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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