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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3886

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3886

exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas
não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração
pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao
exame da gratuidade implicará na deserção do recurso, não sendo cabível a complementação do preparo. Com o trânsito em
julgado, sem alterações para as partes, arquivem-se os autos digitais. P.I.
- ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0000712-87.2021.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Alice Ribeiro da Veiga - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIEDADE
- Vistos. Páginas 186 e 199/200: manifeste-se a autora, requerendo o que de direito. Oportunamente, tornem-me conclusos
para prolação de sentença, se o caso. Int.
- ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP), WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP), SÍLVIA HELENA
MADEIRA GARRIDO CARDOSO (OAB 184504/SP)
Processo 0001069-04.2020.8.26.0443/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jose
Aparecido Cardoso Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
- Vistos. Fls. 75: Expeça-se MLE conforme requerido. Após, manifeste-se a executada acerca do valor depositado a maior,
remanescente. Prazo: 5 dias. Int.
- ADV: WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP), JOSE APARECIDO CARDOSO JUNIOR (OAB 362900/SP)
Processo 0001169-56.2020.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - FERNANDO DE SOUZA
PINTO -e-mail [email protected] - tel 3244-1434 - MANOEL BARBOSA DA SILVA e outro - MANOEL BARBOSA DA SILVA e
outro - FERNANDO DE SOUZA PINTO -e-mail [email protected] - tel 3244-1434
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal para declarar a inexistência do negócio jurídico celebrado
entre as partes, expedindo-se oficio ao DETRAN para cancelamento do documento de transferência efetuado para o nome do
réu Manoel Barbosa Silva; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. O ofício deverá ser encaminhado pelo próprio
autor ao órgão de trânsito. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
I do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da
sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser
interposto no prazo de 10 dias, e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar
o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto
à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo
sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado,
por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes
de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) ou declaração de inexistência de vínculo empregatício (carteira de trabalho)
e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa
de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte
interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do
preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso, não sendo cabível a
complementação do preparo. P.I.
- ADV: JOÃO CARLOS MARUM (OAB 440806/SP), DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP), JOSÉ DE RIBAMAR
OLIVEIRA (OAB 237568/SP)
Processo 0001979-41.2014.8.26.0443/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ingrid Bull Fogaça Canalez - - Alex Vicente Fernandes
- Dessa forma, reputando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do C.P.C. Fica levantada
eventual penhora levada a efeito nos autos bem como eventual bloqueio de veiculos. Autorizo ao(à) Executado(a) seja(m)-lhe
restituído(s) o(s) título(s) que instrui(em) a inicial. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 dias eventual requerimento de
restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura.. P.I.
- ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 0002596-25.2019.8.26.0443/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Valdeci Aparecido Cassolla FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Páginas 76/77. A intimação da Fazenda Pública do Estado, acerca da decisão de página 73, deve ser realizada via
portal eletrônico, pena de nulidade. Destarte, providencie a Serventia o necessário. Int.
- ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP)
Processo 0003724-56.2014.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rita de Cássia Mendes
Ribeiro
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento do acordo extrajudicial
firmado pelas partes (fls. 203). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá
noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) requerida(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo,
independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, seguindo-se a destruição dos autos, nos termos
do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. P.I.
- ADV: FELIPE DE ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP)
Processo 1000004-83.2022.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Samantha Camargo
Favero - Carvalho Assessoria Financeira - - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do feito. Caso entendam necessária audiência de
instrução e julgamento, deverão especificar as provas a serem produzidas no quinquídio, justificando a sua pertinência, pena de
indeferimento. Int.
- ADV: BIANCA BORGATTO NUNES (OAB 415983/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)
Processo 1000145-05.2022.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento da Própria Saúde - E.P.S. Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do feito. Caso entendam necessária audiência de instrução
e julgamento, deverão especificar as provas a serem produzidas no quinquídio, justificando a sua pertinência, pena de
indeferimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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