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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3979

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3979 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3979

de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por
carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a
parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). 6. Sem
prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato
digital e providencie-se seu arquivamento provisório. Intimem-se.
- ADV: SERGIO AUGUSTO VANDALETE (OAB 134594/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP)
Processo 0001598-46.2022.8.26.0445 (processo principal 1004671-56.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.A.L.J. - Jonatas Alves de Lima
- 1. Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído
com os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento
do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). 2. Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o
prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de
15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo),
devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Certificado o decurso do prazo
para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a
correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade
de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica
de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento
voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5. Observe-se que: i)
havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art.
513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada
não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc. II); ou se decorrido mais
de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por
carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a
parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). 6. Sem
prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato
digital e providencie-se seu arquivamento provisório. Intimem-se.
- ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), SERGIO AUGUSTO VANDALETE (OAB 134594/SP)
Processo 0001639-81.2020.8.26.0445 (processo principal 1002584-61.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA MENDES DE MORAES
- Recolhidas as custas atinentes, cumpra-se a decisão de fls. 31. Intimem-se.
- ADV: VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP)
Processo 0001737-32.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Daniela Júlio
E Oliveira Belintani
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: ADRIANA DANIELA JÚLIO E OLIVEIRA BELINTANI (OAB 233049/SP)
Processo 0001737-32.2021.8.26.0445/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ruben de Melo
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: ADRIANA DANIELA JÚLIO E OLIVEIRA BELINTANI (OAB 233049/SP)
Processo 0001944-65.2020.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Vanderlei Malaco Bueno
- Fls. 14/15: providencie o credor a regularização do presente incidente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: ANA PAULA SILVA TERRA (OAB 391851/SP), VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP)
Processo 0002142-05.2020.8.26.0445 (processo principal 1000765-16.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Felipe Guimarães da Silva
- 1. Certifique-se se decorreu in albis o prazo para o executado se manifestar nos autos nos termos da decisão de fls. 93
(item 2). 2. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.
- ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/
SP)
Processo 0002145-57.2020.8.26.0445 (processo principal 1002882-82.2016.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Prestem Recursos Humanos Ltda. - Obretech Ltda Epp e outros
- Nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento
ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se.
- ADV: JOSE REINALDO MARTINS (OAB 106294/SP), MILENA ROSEIRA TRIGO FERNANDES (OAB 421467/SP),
ALESSANDRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 275616/SP)
Processo 0002196-34.2021.8.26.0445 (processo principal 1006959-32.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Ana Maria Estanislau de Melo
- Certifique a Serventia se decorreu in albis o prazo para manifestação acerca da suficiência do depósito. Após, tornem
novamente conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: MICHELE MAGALHÃES DE SOUZA (OAB 309873/SP), MILENA CRISTINA TONINI RODRIGUES DA SILVA (OAB
259463/SP)
Processo 0002272-58.2021.8.26.0445 (processo principal 1001932-68.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elias Bastos Tavares
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes (fls. 97/101) atacando a decisão de fls. 91/92,
vez que deixou de mencionar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos valores a que foram condenados. Conheço dos
embargos, porque tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento. A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de
serem remediadas na via dos embargos de declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis
existentes no corpo do decisum, o que se denominou de contradição interna. In casu, a decisão proferida, em seus fundamentos,
com clareza expressou a conclusão do julgador quanto à matéria questionada. Em que pese o entendimento exarado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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