TJSP 01/06/2022 - Pág. 4010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
4010
Maria Apparecida Guimaraes Basso
- Recebo a emenda à inicial Abra-se vista ao Ministério Público.
- ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1007079-07.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.R. - M.A.R.R.
- 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Concedo às
partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 4. Dê-se baixa na pauta de audiências. 5. Arbitro os honorários do(a;s)
Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB. Com o
trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões). 6. Homologo também a renúncia das partes à faculdade
processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado. 7. Oportunamente, arquivem-se com as
baixas de estilo.
- ADV: SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2022
Processo 1000289-07.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA
- Manifeste-se o exequente, informando eventual descumprimento do acordo, Prazo de 10 dias. No silêncio, o processo será
extinto.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001171-32.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.F.S.
- Foi redesignada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 09/08/2022 às 15:10h a ser realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams.
- ADV: OLACI SOARES (OAB 301365/SP)
Processo 1002115-68.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Fernandes da
Silva
- Ciência às partes de que foi designado pelo perito médico DR. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR o dia 27/06/2022,
às 13h30min, para realização de perícia, que será realizada no consultório localizado na Rua Dr. Souza Alves, 364, Centro,
TAUBATÉ, devendo a parte autora comparecer munida de documentos pessoais e dos exames realizados que por ventura
tiver.
- ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 1002450-29.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I.V.N.P.
- Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e
RENAJUD liberados no processo eletrônico.
- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 179231/RJ)
Processo 1017318-49.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Givanildo Vieira da Silva
- Ciência às partes de que foi designado pelo perito médico DR. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR o dia 27/06/2022,
às 13h00min, para realização de perícia, que será realizada no consultório localizado na Rua Dr. Souza Alves, 364, Centro,
TAUBATÉ, devendo a parte autora comparecer munida de documentos pessoais e dos exames realizados que por ventura
tiver.
- ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2022
Processo 0001577-07.2021.8.26.0445 (processo principal 1000577-91.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Miguel de Oliveira Fogaça - Eliseu Gonçalves
- 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do(s) devedor(es) no
SISBAJUD. Providencie a Serventia o lançamento de minuta para tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome
da parte executada, mediante ordens sucessivas e automáticas de bloqueio, a serem executadas pelo período de 30 (trinta)
dias, ou até que seja bloqueado o valor total executado, liberando-se a quantia excedente. 2. Havendo ÊXITO parcial ou total
no cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do
CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-se-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso,
providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem
manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a
transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer
o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio
do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 2.2. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO,
consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o
lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 2.3. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão,
intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as
baixas de estilo.
- ADV: MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 0001577-07.2021.8.26.0445 (processo principal 1000577-91.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Miguel de Oliveira Fogaça - Eliseu Gonçalves
- CIENTIFICO o credor da liberação do valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD por ser infímo, consoante o critério do
art. 836, caput do CPC, e INTIMO-O para requerer o que entende de direito. Consigno que eventuais novos pedidos deverão
vir acompanhados com planilha de cálculo atualizado e comprovante de recolhimento da taxa de impressão de relatório de
pesquisas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º