TJSP 01/06/2022 - Pág. 4097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
4097
(nº 0003298-35.2021.8.26.0011 - 5ª Vara - Cível do Foro Regional XI - Pinheiros/SP) - Leonardo Franke Salvetti Marchetti Vistos. Fls 84:Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça no prazo legal. No silêncio, devolva-se com as
nossa homenagens. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP)
Processo 1001952-17.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - F.T.N. - - E.M.N. - Antonio
Roberto de Toledo Lopes - - C.E.S.M. e outro - Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), ao peticionário para
recolher a taxa de desarquivamento dos autos (GUIA FEDTJ cód. 206-2, valor de R$38,75 para processos digitais, no prazo de
05 dias. Com o recolhimento, os autos serão desarquivados. Sem o recolhimento, permanecerão no arquivo. - ADV: ANTONIO
ROBERTO DE TOLEDO LOPES (OAB 93187/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 1003076-54.2022.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Mini Mercado Jjr Ltda - Vistos. Fl. 30: aguarde-se, conforme
requerido. - ADV: JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP)
Processo 1004870-13.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Fls 47:Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1005130-27.2021.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Unitcold Climatização Industria e Comercio Eireli - Fls
88:Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça - ADV: GUILHERME CARLINI DE SOUZA CAMPOS (OAB
371927/SP)
Processo 1006400-52.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleydmar Amancio
da Costa - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita os quais poderão ser revogados caso seja comprovada
sua capacidade econômica. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há
estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações
frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes. Citese e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo
231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo negativa a tentativa de localização
da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios “on line” disponíveis para a localização, providenciando
os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob
pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1006451-97.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Paradiso - Conforme imagem abaixo inserida, extraída do Portal de Custas, manifeste-se o exequente sobre os outros dois
depósito realizados nos autos, oriundos do bloqueio de fls. 108/110, dos quais o executado ainda não foi intimado. - ADV:
ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1006989-44.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0005685-75.2006.8.26.0584 - 1ª Vara Judicial da Comarca de São Pedro/SP) - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls
20:Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça no prazo legal. No silêncio, devolva-se com as nossa
homenagens. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1007776-73.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Juliana Aparecida Galvão Micherlania Frazão Bernardes - - Osni Bernardes e outro - À réplica. - ADV: LEANDRO COLOMBO REGIS (OAB 122956/RJ),
PAULO MIGUEL HESZKI (OAB 387667/SP)
Processo 1008221-28.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 338/341: ciência ao requerido. - ADV: FÁBIO INTASQUI
(OAB 350953/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1008392-87.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - K&f Segurança Ltda Me
- Celula Empreendimentos e Administração de Bens S A - Vistos. O pedido de desistência formulado pela credora configura
verdadeira renúncia ao crédito. Sendo assim tenho que não pode este Juízo acolher o pedido, uma vez que o terceiro Geniel
de Souza Ordiales tem penhora averbada no rosto deste autos, proveniente da ação trabalhista nº 0011753-44.2019.5.15.0066
(fls. 481/486) e não concorda com o pedido de renúncia. Não pode a credora renunciar ao crédito com a finalidade de burlar
o cumprimento de sua obrigação. Diante da falta de interesse da credora em promover o cumprimento de sentença, acolho o
pedido de intervenção do terceiro para que, na condição de sub-rogado, possa promover o cumprimento de sentença em face
da devedora, até o limite do seu crédito. Int. - ADV: ERIC BAYER (OAB 250616/SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/
SP)
Processo 1008537-07.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls
35:Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009067-89.2014.8.26.0451 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - VOAL LOGISTICA LTDA.
- BANCO SAFRA S/A E BANCO . SAFRA S/A - Nelson Garey - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - C C N I Comercio
de Combustiveis Nova Iguacu Ltda - - Proseg Serviços Ltda - - Banco Volvo (Brasil) S A - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
PIRACICABA - - MOVESA MOTORES E VEICULOS DO NORDESTE LTDA - - Lahuman Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Osmir Donizeti Quartarolo EPP - - Auto Sueco São Paulo - Concessionária de Veículos Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Finaceira
Alfa S/A. Crédito Financiamento e Investimento - - BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Air Liquide Brasil Ltda - - Sk Automotive Sa Distribuidora de Autopeças - José Maria Manoel - Marcos Oliveira Cardoso
- - Roney dos Santos Gomes - - Sergio Luis de Oliveira - - Marcos Fernando Pasquini - - Marcelino Gomes da Silva - - Davi de
Jesus Bozi - - Quinta Rodas Maquinas e Veiculos Ltda - Marcelo Chieus Zocca - Marcos Oliveira Cardoso - - Roney dos Santos
Gomes - - Sergio Luis de Oliveira - - Marcelino Gomes da Silva - - Ailton Pereira - - Alexandre Rafael de Oliveira - - Arcelormittal
Brasil S/A - - Murilo Soledade Camatari - Jair Donizetti Zotelli - Carlos Alberto Vitti - - Éder Rodrigues Pedroso - LUIS ANTONIO
RODRIGUES - Cicero de Souza - - Edson Botigelli - HASTA VIP LEILÕES JUDICIAL - - APTAR SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO
DE EMPRESAS LTDA - Alexsandro de Godoy Soares - - Silviano & Bonfim Advogados - Jucelino da Costa Jacinto - Edimar
Mattos - Bruno Muniz de Carvalho - Vistos. Fls. 5366/5370: Quanto ao ítem 1, 4 e 5, reitero a decisão anteriormente proferida
à fl. 5221/5222 (Defiro os pedidos do arrematante (fls. 5132/5135), inclusive para que seja dada baixa na anotação de
indisponibilidade do imóvel arrematado. Com relação ao registro da arrematação sem que haja a prévia regularização da
construção, fica autorizado por este Juízo, com a observação de que será de responsabilidade do arrematante a regularização
futura da edificação, conforme ítem 4.1 da nota devolutiva). Quanto ao ítem 2 e 3, acolho o pedido para o aditamento. Adite-se
a carta de arrematação, em conformidade com esta decisão. Fls. 5371/5372: Ciência da juntada do balancete pela recuperanda.
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