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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 4526

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 4526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

4526

constando a informação das partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Como
primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia
da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito.Se o caso, providencie
a z. serventia, com urgência, o cadastro junto ao sistema informatizado oficial, das testemunhas arroladas no presente feito,
cabendo, no entanto, aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação
do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC) - o que não se confunde com o prazo de 05 dias dantes tratado, para
cientificação dos e-mails ao Juízo, com as ressalvas já tratadas. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais.Intimem-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP), ANA PAULA JESUINO
DOS SANTOS (OAB 403870/SP)
Processo 1002271-57.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito. Diante do cumprimento do acordo, providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação no
processo código 61615. Tendo as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na
interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Servirá a presente, acompanhada da decisão inicial
(que facultou o bloqueio pelo autor), como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito para desbloqueio gravame, devendo ser distribuído
pela parte interessada, sendo que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime de desobediência. Defiro o pedido
de desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. P.R.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002284-56.2021.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Despejo para Uso Próprio - Raffael Luigi
Clemente - Laura Souza Machado - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre
as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito. Diante do cumprimento do acordo, providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação
no processo código 61615. Tendo as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na
interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: DIEGO POUSADA DOS SANTOS NOVOA
(OAB 352160/SP), NAARA VENTURA CABRAL (OAB 366974/SP)
Processo 1002353-59.2019.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo dos Santos
Grosso - Zenilton Rodrigues de Almeida - Vistos. Não há perigo de realização da leilão visto que não houve a homologação do
edital pelo juízo. Cumpra-se a decisão de exclusão do imóvel matrícula 122.981 do edital, conforme decisão de fls. 1650 (autos
nº 0015428-37.2009), providenciando a parte exequente novo edital para conferência. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP),
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MARCELO DA ROCHA CORAL (OAB 309584/SP)
Processo 1002505-15.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Neusa
de Lourdes - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as praças negativas informadas pela gestora
de leilão eletrônico (fls. 208/210) requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Na inercia, tornem os
autos conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV:
RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1002532-85.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002535-40.2022.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001086-10.2017.4.03.6141 - Justiça Federal
de 1º Grau - 41ª Subseção Judiciária em São Paulo) - Caixa Economica Federal - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/
SP)
Processo 1002559-68.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002595-18.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Montana - Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Arquivemse os presentes autos, devendo a serventia lançar a movimentação no sistema SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório.
Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio,
decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo.
Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de
Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: KATIA SANTOS CAVALCANTE (OAB 325879/SP), CLÁUDIA MARIA
APARECIDA MORI (OAB 216855/SP)
Processo 1002694-85.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Vistos. Determino a transferência, requisitando-se o(s) valor(es) bloqueado(s), inferior ao debito, conforme recibo de
protocolo que segue anexo do Sisbajud, servindo como Termo de ARRESTO. Aguarde-se a liberação do depósito judicial, após
transferência pelo Banco, no prazo de 10 dias. Primeiramente, para fins de apreciação de levantamento do valor penhorado
e transferido, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) da penhora através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), ou
por Oficial de Justiça, devendo o exequente providenciar aos autos o endereço, bem como taxa postal/diligencia necessária
para o cumprimento do ato, se o caso. Após, manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado e transferido via sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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