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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 4927

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 4927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

4927

Pereira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Fica a autora
condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem comohonorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o
valor da causa. A autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (pág. 155), portanto devendo ser observada a regra dos
parágrafos 2º e 3º do artigo 98 do NCPC. P.R.I.C. - ADV: SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/
SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1025281-18.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Antonio Municardi Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTEa presente ação. Fica o autor condenado
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem comohonorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da
causa. O autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita (pág. 77), portanto devendo ser observada a regra dos parágrafos
2º e 3º do artigo 98 do NCPC. P.R.I.C. - ADV: RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES
(OAB 251263/SP)
Processo 1025749-79.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento da Própria Saúde - Joselito
Jose de Medeiros - Vistos 1) Aprovo os quesitos apresentados pela parte requerida (fls. 49/50), observando que não houve
indicação de assistente técnico, bem como que a parte autora não apresentou quesitos, tampouco, indicou assistente técnico.
2) Comunique-se ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), nesta cidade, solicitando a indicação
de médico e designação de data e horário para a realização da perícia. Fixo um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização
da perícia, para apresentação do laudo médico. Int. - ADV: CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO
XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1027248-98.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas J.F. - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - É caso, logo, de sehomologar o reconhecimento do pedidoquanto ao pleito
de recebimento do adicional por tempo de serviço (biênio), em relação ao período de 14/01/2013 a 31/12/2020 nos termos do
art. 487, III, a, do CPC, ejulgar improcedenteo pedido de declaração de direito ao benefício dalicença-prêmio, neste particular
com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. P. I. C. - ADV: CASSIA
CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER
DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1027865-58.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Gabriel Ribeiro Arcanjelo - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL RIBEIRO ARCANJELO
em face de DETRAN- SP - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO para o fim de: 1. Declarar a nulidade
do auto de infração de nº 1F3383653 e da pontuação respectiva, do mesmo modo, devendo, ainda, adotar as providências
administrativas necessárias excluir a pontuação respectiva do prontuário do autor. 2. Determinar a exclusão do prontuário do
autor a pontuação resultante dos autos de infração de trânsito nº 3C7161176 (PPD vencida), 1E4510052 (cinto) e 1E4510032
(PPD vencida). Outrossim, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, para evitar perigo de dano de difícil reparação, defiro
a tutela de urgência, parta declarar a nulidade do auto de infração de nº 1F3383653, devendo o requerido, também, excluir do
prontuário do autor a pontuação oriunda dos autos de infração de trânsito nº 3C7161176 (PPD vencida), 1E4510052 (cinto) e
1E4510032 (PPD vencida), viabilizando os demais procedimentos para regularização de sua Carteira Nacional de Habilitação,
conforme acima fundamentado. Providencie-se o necessário para fins de imediato cumprimento da tutela de urgência, oficiandose. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1029036-50.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Nayenne
Martins de Moraes - Com essas considerações,JULGO OS PEDIDOS PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso I
do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar a autoraNAYENNE MARTINS DE MORAES, o valor de R$
18.964,14 (dezoito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos ficando adotado o cálculo de páginas 54/55
não impugnado). Correção monetária a contardo ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação. Conforme definido
no RE 870947, tendo como Relator o Min. Luiz Fux, acorreção monetáriaserá pelo (IPCA-E) e osjuros de morapelo índice de
remuneração da poupança, como disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Sem
custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Julgo extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição e
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB
210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2022
Processo 0004334-28.2019.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Frederico
Wruck - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos
pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre
a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e
implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Processo 0004334-28.2019.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Frederico
Wruck - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento eletrônico. - ADV:
FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Processo 0009118-39.2005.8.26.0482 (482.01.2005.009118) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rivaldo Peres Mendes - Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Certifico mais haver
anotado a extinção do presente feito no sistema informatizado e encaminhado os autos ao arquivo. Nada mais. - ADV: GERALDO
CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 0009268-40.1993.8.26.0482 (482.01.1993.009268) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida de Filé Comércio de Carnes Ltda - - Filé Comércio de Carnes Ltda - Francisco José Ferreira
Jacintho - Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Certifico mais haver anotado a extinção do presente
feito no sistema informatizado e encaminhado os autos ao arquivo. Nada mais. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB
86111/SP), JOSE WAGNER BARRUECO SENRA (OAB 25427/SP)
Processo 0011059-62.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Nilma Garcia Braga - Vistos. 1) Expeçase mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário
anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre a satisfação integral de seu
crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito
pelo pagamento. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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