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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 56

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 56 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

56

Designando ANDRE LUIS JACINTHO DOS SANTOS, mat. 361.207-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Anderson Helby Stivali (criado pela LC 967/05), junto à Seção de Processamento, Execução
e Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista, a partir da disponibilização no
DJE;
Nomeando ANDRE LUIS JACINTHO DOS SANTOS, mat. 361.207-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Anderson Helby Stivali (criado pela LC 967/05), junto à Seção de Processamento, Execução e
Administração do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista, cessada a designação anterior, a
partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 16.05.22:
Designando KARLA ANDREIA BERNI SIMIONATO, mat. 318.837-A, Coordenadora, para responder cumulativamente pela
chefia da Seção Processual I do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São Vicente, a partir de 20.04.2022 e até a data
anterior à disponibilização no DJE, vedada a substituição eventual durante a acumulação;
Designando ERACLIDES PEREIRA DOS SANTOS, mat. 803.304-F, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Ana Maria Torres Zuccolan (criado pela Lei nº 1.534/77), junto à Seção Processual I do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de São Vicente, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando ERACLIDES PEREIRA DOS SANTOS, mat. 803.304-F, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Ana Maria Torres Zuccolan (criado pela Lei nº 1.534/77), junto à Seção Processual I do Serviço
Anexo das Fazendas da Comarca de São Vicente, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em
comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 10.05.22:
Exonerando FLAVIO NORIO NISHIMOTO, mat. 350.207-F, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em comissão,
junto à Seção de Distribuição Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando o 3º Ofício Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul como posto de trabalho de FLAVIO NORIO NISHIMOTO,
mat. 350.207-F, cessada a designação anterior, a partir da disponibilização no DJE;
Designando ALEXANDRE AUGUSTO RENALDINI, mat. 818.318-F, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Flavio Norio Nishimoto (criado pela LC 180/78), junto à Seção de Distribuição Judicial da Comarca de Santa
Fé do Sul, ficando a referida unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação anterior, a partir da disponibilização
no DJE;
Nomeando ALEXANDRE AUGUSTO RENALDINI, mat. 818.318-F, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Flavio Norio Nishimoto (criado pela LC 180/78), junto à Seção de Distribuição Judicial da Comarca
de Santa Fé do Sul, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 10.05.22:
Nomeando MAYCONREX RIBEIRO QUEIROZ SILVEIRA, mat. 359.269-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor
de Serviço, criado pela Lei Complementar nº 967/05, junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Luiz do
Paraitinga, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão.
De 13.05.22:
Exonerando ELIANA HELENO NAZARIO, mat. 357.845-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em comissão,
junto à Seção Processual II do 2º Ofício Cível da Comarca de Sorocaba, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando THIAGO DA SILVA VIEIRA, mat. 363.502-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com
o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Eliana Heleno Nazario (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual II do 2º Ofício Cível da Comarca
de Sorocaba, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando THIAGO DA SILVA VIEIRA, mat. 363.502-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Eliana Heleno Nazario (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual II do 2º Ofício Cível da Comarca
de Sorocaba, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO
O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.

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