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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 701

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

701

artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados
pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o
entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC .
- ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 1002247-31.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Francisco Alves Pereira
- Banco Votorantim S.A.
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados
pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim
o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Digam as partes se tem
interesse na audiência de conciliação.
- ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1002273-29.2022.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.B. - - M.M.T.B.
- Vistos. Em razão do advento da Emenda Constitucional nº. 66, que deu nova redação ao §6º, do artigo 226, suprimindo a
exigência do lapso temporal de separação, homologo, para que surta seus legais e regulares efeitos, o acordo celebrado entre
as partes. Sendo assim, decreto o divórcio do casal, nos termos do acordo celebrado. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 731 e 487, inciso III, alínea b do Novo Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, cumpra-se de imediato a sentença, certificando-se o trânsito em julgado. Considerando
que inexiste interesse recursal no presente caso, esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data. Havendo
defensores dativos, fixo seus honorários advocatícios em 100% do valor máximo da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO.
- ADV: ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP)
Processo 1002332-17.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistas dos autos ao autor para: Aguarde-se pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do
CPC).
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002350-38.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A.
- Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002460-52.2013.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A
- Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo exequente, e, em consequência, julgo extinta a presente ação
de Execução de Título Extrajudicial, na forma do artigo 775, do Código de Processo Civil. Caso tenha havido bloqueio nos autos
via Renajud, intime-se o interessado para recolhimento dos valores devidos da diligência junto ao Renajud (código 434-1) nos
termos do Comunicado do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo nº 170/11 no prazo de 10 (dez) dias. Recolhida a diligência,
tornem para consulta. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado, arquivese o feito, com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: RENATO YERVANT BADIGLIAN (OAB 156167/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002542-68.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar Alves de Souza
- Banco Mercantil do Brasil S.A.
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados
pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim
o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Digam as partes se tem
interesse na audiência de conciliação.
- ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), CLEITON DE LIMA BRAZ (OAB 469389/SP)
Processo 1002546-42.2021.8.26.0271 - Curatela - Nomeação - K.L.S. - C.R.L.S.
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados
pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o
entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC .
- ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP)
Processo 1002557-42.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.O.
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados
pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o
entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC .
- ADV: MARIA DE LOURDES MARÇAL (OAB 205317/SP)
Processo 1002711-94.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.
- Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR recebido por terceiro.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002745-30.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I.
- Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente
modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (compreende-se como
integralidade do débito as parcelas vencida e vincendas, nos termos do julgamento do REsp n.º 1.418.593/MS representativo
da controvérsia.), no prazo de 5 dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada nos autos do mandado de citação
cumprido (REsp nº 1.857.442 - SC (2020/0007525-0) - Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - Decisão Monocrática Julgado em 27 de fevereiro de 2020 e REsp 1321052 / MG Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª Turma - Julgado
em 16/08/2016), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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