TJSP 01/06/2022 - Pág. 943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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sistema SISBAJUD. O prazo de 15 dias, para impugnação à penhora, começará a correr a partir da intimação deste despacho.
Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), CLEBER GOMES ALEXANDRE (OAB 259387/SP), JOSÉ
AMARO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 437621/SP)
Processo 0003057-95.2019.8.26.0281 (processo principal 0010253-73.2006.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Arnaldo
Galvão Gonçalves - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Considerando a estimativa de honorários apresentada
pelo perito, reconhecendo a complexidade dos cálculos e zelo e relevância dos serviços prestados pelo expert a este Juízo, bem
como os argumentos apresentados pelas partes, fixo os honorários em R$ 7.800,00. Providencie os exequentes o recolhimento,
no prazo de dez dias. Com o recolhimento, intime-se o perito para entrega do laudo em vinte dias. Intime-se - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARNALDO GALVÃO GONÇALVES (OAB 168122/SP), ANTONIO GALVAO
GONÇALVES (OAB 43818/SP)
Processo 0003106-68.2021.8.26.0281 (processo principal 1001894-29.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado Tescarollo Ltda. - Vistos. Cobre-se o Oficial de Justiça para devolução do mandado devidamente
cumprido, em cinco dias, sob pena de responsabilidade administrativa. Intime-se a Central de Mandados para as providências
cabíveis. Intimem-se. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 0003127-78.2020.8.26.0281 (processo principal 1004433-70.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Reginaldo Herculano da Silva - Intime-se o executado em
relação ao pedido de penhora que deverá recair sobre o imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba
sob nº 007842, para que se manifeste no prazo de 05 dias (artigo 9º do CPC). - ADV: LUIS FERNANDO DE CAMARGO (OAB
158371/SP), VANESSA KOVALSKI ALBUQUERQUE (OAB 176100/SP)
Processo 0003128-29.2021.8.26.0281 (processo principal 1002101-28.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - F.B.F. - D.F. - Nada a alterar em relação à decisão atacada
pela exequente por meio do agravo de instrumento noticiado a fls. 313/315. Anote-se nos cadastros a interposição. Diante da
ausência de efeito suspensivo, prossiga-se. - ADV: TELMA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 196961/SP), MARCEL PEDROSO
(OAB 98491/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP)
Processo 0003306-12.2020.8.26.0281 (processo principal 0003957-59.2011.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Família
- R.S.M. - - E.F.S. - I.A.G. - - L.A.G. e outro - M.C.H.G. - Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 291/295. Nos termos
do artigo 922 do CPC/2015, determino a suspensão da presente execução. Intimem-se as partes para que informem, no prazo
de 05 dias, se houve o pagamento do débito. A inércia será considerada como quitação e ensejará a extinção com fulcro no
artigo 924, I do CPC. - ADV: EDSON FELIPE DOS SANTOS SOCIEDADE IND DE ADVOGADOS (OAB 34882/SP), ROBERTO
CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), EDSON FELIPE DOS SANTOS
(OAB 130488/SP), HENRIQUE BASSI DE MELO (OAB 306808/SP)
Processo 0003322-29.2021.8.26.0281 (processo principal 1000783-15.2017.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
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ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela requerida, indeferindo o efeito
suspensivo almejado, razão pela qual a execução sob nº 0001660-30.2021.8.26.0281 terá trâmite regular, com a permanência
da requerida no polo passivo, como já providenciado (fls. 418). No mais, aguarde-se decisão definitiva. Intime-se. - ADV: FELIPE
KERTESZ RENAULT PINTO (OAB 353040/SP), GABRIELA VIEIRA COELHO (OAB 50345/DF), NÉLIO ZATTAR DE MELLO
CARNEIRO SALLES (OAB 150653/RJ)
Processo 0003452-19.2021.8.26.0281 (processo principal 1001342-64.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - D.F.B. - F.E.S. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior
Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação
expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem
ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo
evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Servirá o
presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de
bens e ativos em nome do executado: FELICIO ESTEVÃO DA SILVA - CPF 099.647.718-78. Quem receber deverá prestar
todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará
judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo,
arquivem-se provisoriamente (art. 921, V, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: MICHEL STAMATOPOULOS (OAB 367341/SP),
DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP)
Processo 0003474-77.2021.8.26.0281 (processo principal 1003908-83.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Atos Unilaterais - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Expeça-se ofício à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização (CNSEG), Susep
(Superintendência de Seguros Privados), requisitando informações sobre a existência de aplicações financeiras, inclusive de
aportes de valores de previdência privada (PGBL e VGBL) ou título de capitalização em nome da executada ANDERSON ARAUJO
DA SILVA 37188166870 CNPJ 22.080.538/0001-96, indicando a instituição que possua os créditos, bem como os valores.
SERVIRÁ o presente como ofício à CNSEG, com endereço à Rua Senador Dantas, 74 - 13º andar - Centro - Rio de Janeiro/
RJ - CEP 20031-205, providenciando o interessado a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. Consigno que, no
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Em sendo positiva a pesquisa, o exequente será intimado para providências
necessárias. Em sendo negativa a resposta, ciência às partes e tornem os autos para suspensão. Intime-se. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0003482-25.2019.8.26.0281 (processo principal 1001210-75.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos atualizada. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP)
Processo 0003523-21.2021.8.26.0281 (processo principal 1001401-18.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hercilia Chioda - Olivia Maximo e outro - Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias, manifestando-se acerca do adimplemento do débito, ou, apresentando planilha do
débito remanescente. Intime-se. - ADV: EDSON ROGERIO DE JESUS GUERRA (OAB 268402/SP), LEANDRO POLI DOS REIS
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