TJSP 02/06/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
1010
Após, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV: RAFAEL MATHEUS ALBANO (OAB 389743/SP), MICHELE CRISTINA FAVERO (OAB 392101/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 0000103-29.2021.8.26.0274 (processo principal 0000936-04.2008.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Paes de Oliveira
- CIÊNCIA AO(A) EXEQUENTE DE QUE OS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO FORAM EXPEDIDOS E ENCONTRAM-SE
DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO POR MEIO DO PORTAL E-SAJ. DEVERÁ O(A) AUTOR(A) MANIFESTAR-SE SE O DÉBITO
FOI SATISFEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
- ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 0000181-86.2022.8.26.0274 (processo principal 1001208-92.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Q.V.S. - L.B.A.
- Vistos. 1.) Diante da quitação do débito anunciada em fls. 114/115, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico do depósito
de fls. 109/110, em favor da exequente. 3.) Em relação à desocupação do imóvel de propriedade do executado, tem-se que
esta não é objeto do presente incidente de cumprimento de sentença, devendo o executado, em querendo, valer-se das vias
adequadas para pleitear o que entende lhe ser de direito. 4.) Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as
cautelas de praxe. P. I. C.
- ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP),
DIEGO ROGERIO SOUZA CUNHA (OAB 399155/SP)
Processo 0000368-94.2022.8.26.0274 (processo principal 1000163-82.2021.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.R.R. - E.C.R.
- Vistos. 1.) Diante da quitação do débito anunciada em fl. 36, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito
em julgado. 3.) Após, expeçam-se certidões de honorários advocatícios. 4.) Oportunamente, arquive-se o presente feito com as
cautelas de praxe. P. I. C.
- ADV: HELOISE AMANDA DE CARVALHO PERUSSO (OAB 383035/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO
(OAB 99566/SP)
Processo 0000407-91.2022.8.26.0274 (processo principal 1003062-24.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.V.B.S.
- Vistos. 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a composição de fls. 19/20. 2.) Nos termos do
artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo até cumprimento final do acordo celebrado. 3.)
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto, intime-se a parte exequente para que informe se a obrigação fora integralmente
satisfeita. Intime-se.
- ADV: MIRIELE PATRICIA FIORAVANTE (OAB 388928/SP), GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 0000505-13.2021.8.26.0274 (processo principal 1000980-88.2017.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Leontina Sparapam
- CIÊNCIA AO(A) REQUERENTE DE QUE OS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO FORAM EXPEDIDOS E ENCONTRAM-SE
DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO POR MEIO DO PORTAL E-SAJ. DEVERÁ O(A) AUTOR(A) MANIFESTAR-SE SE O DÉBITO
FOI SATISFEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
- ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP)
Processo 0000767-70.2015.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Juliano César do Amaral
- DEVERÁ A EXEQUENTE/APELANTE AINDA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE AO PORTE
DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS, NO VALOR DE R$ 43,00 POR VOLUME DE AUTOS (NO CASO, DOIS VOLUMES),
GUIA FEDT. CÓD. 110-4, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº 2516/2019.
- ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ARIOVALDO DESSIMONE (OAB 84922/SP), FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0001185-66.2019.8.26.0274 (processo principal 0003041-12.2012.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Adauto Rogerio de Oliveira
- CIÊNCIA AO(A) EXEQUENTE DE QUE O SEU ALVARÁ DE LEVANTAMENTO FOI EXPEDIDO E ENCONTRA-SE
DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO POR MEIO DO PORTAL E-SAJ.
- ADV: ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP)
Processo 1000004-76.2020.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Cheque - Diego Roberto de Oliveria Lima
- NOS TERMOS DOS COMUNICADOS CGJ Nº 1951/2017 E CG Nº 390/2018, DEVERÁ O(A) REQUERENTE PROVIDENCIAR
A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA (FLS. 79/80) POR MEIO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, INSTRUINDO-A
COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO ATO, DEVENDO COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO NESTES AUTOS
EM DEZ DIAS.
- ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1000084-69.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio José Tinois - Sudamerica
Clube de Serviços
- MANIFESTE-SE O REQUERIDO, ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 78/152, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 437 DO CPC.
- ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 1000122-52.2020.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.S.O.
- Vistos. Intime-se o requerido por meio de Oficial de Justiça, nos termos da decisão de fl. 32, no endereço onde se deu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º