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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 1208

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

1208

DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1005512-06.2016.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - P.I.C.A.M.C. - K.E.P.I.E.R.J.
- Vistos. Cumprido o artigo 112 do Código de Processo Civil, EXCLUA(M)-SE o nome do(a)(s) patrono(a)(s) renunciantes
dos locais de praxe. Com fundamento no artigo 111, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo
prazo de 15 dias, que CONCEDO para que a parte sem representação processual constitua novo patrono. A omissão acarretará:
a) extinção do processo, caso o ônus seja do demandante; b) revelia, em processo de conhecimento, ou prosseguimento da
execução, caso o ônus seja do demandado. INTIME-SE, pessoalmente, a parte interessada desta decisão, por mandado, caso
residente nesta comarca, ou por carta, com aviso de recebimento, caso de fora da terra, observando-se eventual comunicação
de endereço. Cumpra-se como diligência ordenada pelo juízo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como
mandado, se o caso. Regularizada a representação processual, providencie o cartório as anotações necessárias dos nomes
dos novos patronos no sistema informatizado do TJSP. Na omissão, CERTIFIQUE-SE e TORNEM conclusos ou retome-se o
prosseguimento da demanda, conforme o caso. Intime-se.
- ADV: CARLA ADRIANA SANTOS CONEJO (OAB 168896/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP),
CARLOS SILVA SANTOS (OAB 73618/SP), VELDER FERRACIOLLI ESCHER (OAB 306993/SP)
Processo 1006800-23.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ezequias Lopes de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- R. Intimação: Diga a parte vencedora em termos de prosseguimento, se o caso, providenciando o determinado a fls. 325.
Nada sendo requerido ,em 30 dias, estes autos serão arquivados em definitivo.
- ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA (OAB 306552/SP)
Processo 1007084-94.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.C. - M.A.S. - - B.
- Vistos. Necessária a reavaliação do bem penhorado a fls. 156 para prosseguir com sua expropriação. Deste modo,
EXPEÇA-SE mandado de constatação e reavaliação do veículo Fiat/Fiorino Trekking, placa CSZ2294. Constate-se, também, na
ocasião, se a executada encontra-se em funcionamento. DEFIRO a penhora no rosto dos autos n.º 1004417-37.2014.8.26.0309,
em trâmite pela 3ª Vara Cível da comarca de Jundiaí/SP, limitada ao valor atualizado do débito (R$9.291,94, março/2022). Cópia
desta decisão servirá como ofício. Providencie a Serventia seu encaminhamento por e-mail. Int.
- ADV: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO
(OAB 144557/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1007339-76.2021.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Município de Itu e outro - Marcus Aurélio
Rocha de Lima e outro
- Vistos. DEFIRO o ingresso no Município de Itu no polo ativo. Converto a notificação dos réus (fls. 2070 e 2072) em
citação, diante da inovação legislativa operada pela Lei nº 14.230/2021 (art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/92). A corré Rita não
constituiu advogado e não apresentou defesa. Por seu turno, na defesa apresentada pelo corréu Marcus não há preliminares
suscitadas. Nos termos do art. 17, §10-C, da Lei nº 8.429/92, com as modificações da Lei nº 14.230/2021, indico que aos réus
são imputados atos de improbidade administrativa, tipificados no art. 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92, consistentes na cobrança
de valores indevidos dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e cemitério. O dinheiro arrecadado era em
parte desviado e não revertia aos cofres públicos, sendo apropriado pelos réus em benefício próprio ou destinado a terceiros
não identificados. O montante desviado foi estimado em R$ 10.949.984,80, apurado no período de 2005 a 2016. Especifiquem
as partes, no prazo de 15 dias, as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência, observando-se que o Ministério
Público já apresentou seus requerimentos às fls. 2093. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Int.
- ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1007805-07.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernando Adalto Correa Rosati - Construtora Rio Branco Ltda. e outro
- Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereço pelo sistema eletrônico Sisbajud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s),
se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização
de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde
já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que
deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em
15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face do representante Biagio Pisano, CPF/CNPJ:
233.590.618-61. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI (OAB 208979/SP), ALVARO DELLA PASCHOA (OAB 95393/SP)
Processo 1008338-34.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Ws Motos - Júlio César Valente Carneiro
- Vistos. Expeça-se certidão de honorários ordenada em sentença. O ofício de nomeação está encartada às fls. 196.
Cumpra-se com urgência. Após, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido,
remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe (código de movimentação n.º 61615). Int.
- ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
Processo 1009190-53.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Andreta Motors Ltda
- Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud e Renajud. Localizado novo endereço
do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na
ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima
citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente
decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente,
comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Beatriz
Lovato Feitoza, CPF/CNPJ: 48169181836. Intime-se.
- ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1009889-15.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Elm Reparacoes Automobilisticas
Ltda
- Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática
de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de
valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo
de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma
mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da
efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade online de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) GILSON CARLOS PAUL, CPF 411.443.509-30, através do sistema
SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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