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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 1505

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

1505

medicamento em questão, sob pena de bloqueio de verbas públicas. Sem prejuízo,DETERMINOa expedição,com urgência,
de ofício ao DRS -Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto -DRS XV, requisitando o fornecimento do
medicamento denominado OMALIZUMABE 300mg/mês.O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e do receituário
acostado a fls. 117. Com a manifestação da executada, ou na ausência dela, o que certificará a Serventia, voltem conclusos com
urgência. Intimem-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), FERNANDO NETO CASTELO (OAB 99471/
SP)
Processo 0004455-58.2021.8.26.0297 (processo principal 1000647-28.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Otavio Henrique Teixeira de Seixas - Banco Votorantim S.A. - Ficam as partes intimadas
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se nos autos sobre o cálculo e informação do Contador de p. 102/106. - ADV: LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0004893-26.2017.8.26.0297 (processo principal 0006402-60.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Educacional de Fernandópolis - Agamenon de Oliveira Gomes - Vistos. Fls. 140: defiro a suspensão do feito
pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorridos, manifeste-se a exequente,
no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que entender de direito, em prosseguimento. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
- ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP), FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP), GEISE
FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP)
Processo 0005513-38.2017.8.26.0297 (processo principal 1004583-03.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - Pedro José de Araujo - Vistos. Fls. 327: preliminarmente, esclareça o exequente, no prazo de cinco
(05) dias, a reiteração acerca da existência de acordo, uma vez que o acordo homologado realizado às fls. 310/311 fora dividido
em duas parcelas de R$1.199,00, representadas por dois cheques com vencimentos em 30 e 60 dias, os quais já decorreram.
Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP), JULIANO DE MENDONÇA
TURCHETTO (OAB 378644/SP)
Processo 0005519-07.2001.8.26.0297 (297.01.2001.005519) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa Sandra Fiorilli Assunçao - - Sinvaldo Carneiro Assunçao - - Carlos Antonio Rodrigues - - Siderval Emidio da Silva - - Moacir de
Paula Miola - - Jose Custodio Borges Filho - - Panificadora Santa Albertina Ltda - Considerando a decisão proferida a fls. 1198,
manifestem-se os Exequentes, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: OSVALDO MURARI JUNIOR
(OAB 93695/SP), ALBERTO PINHEIRO FILHO (OAB 208971/SP), VICENTE AUGUSTO BAIOCHI (OAB 147865/SP), ALFREDO
BAIOCHI NETTO (OAB 121151/SP), VERA LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP), ERMINIA LUIZA IMOLENI (OAB 81995/SP),
VINICIUS DE SOUZA BARRADAS (OAB 357503/SP), ANA MARIA GARCIA DA SILVA (OAB 118383/SP), HERALDO PEREIRA
DE LIMA (OAB 112449/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), NELSON CHAPIQUI (OAB 109073/SP),
CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP)
Processo 0005794-33.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005794) - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa Fabiano Fabiano - - Elizete Saura Tomazeli - Amarildo Antonio Tomazeli - Fica(m) as PARTES devidamente INTIMADO(S), na
pessoa de seu Advogado/Procurador para, no prazo de cinco (5) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas finais do processo,
observado o disposto no artigo 90, § 2º, do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa ao Estado, sob pena de expedição da
certidão, com o encaminhamento ao órgão competente, para fins de inscrição na dívida ativa ao Estado, podendo ser ajuizado a
EXECUÇÃO FISCAL visando o recebimento do valor, juntando os comprovante nos autos. Para o recolhimento, deverá a parte
ora intimada gerar a(s) guia(s) de custas, com as orientações contidas no site, acessando http://www.tjsp.jus.br/portalcustas.
TAXA JUDICIÁRIA - GUIA DARE, CÓDIGO 230-6, no valor de R$. 159,85. - ADV: FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP),
ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP)
Processo 0006548-38.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Bello Leal Martinez - Banco do Brasil S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se nos
autos sobre o cálculo do Contador de p. 77/79. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEANDRO
MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 0007193-97.2013.8.26.0297 (029.72.0130.007193) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Vistos. Observo que a petição de fls. 10/12 refere-se ao Incidente de Cumprimento de Sentença nº 000719397.2013.8.26.0297/01, o qual tramita como dependente. Destarte, intime-se o exequente, COM URGÊNCIA, para providenciar o
correto peticionamento eletrônico nos autos do Cumprimento de Sentença acima mencionado. Outrossim, determino também que
a Serventia traslade cópia da petição, decisão e certidões de publicação de fls. 6/9 para os autos do incidente de cumprimento de
sentença acima mencionado. Após, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0008254-32.2009.8.26.0297 (297.01.2009.008254) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.A.Q.S. - B.S.S. - A.G.M. - Vistos. Inicialmente, em que pesem as alegações contidas no agravo de instrumento
interposto pela parte exequente (fls. 492/494 e 495/518), MANTENHO a decisão agravada pelos mesmos fundamentos
nela expendidos, os quais não foram abalados, ao ver deste Juízo, pelas razões do recurso. A exequente Márcia Aparecida
Queiroz Simões voltou a se manifestar nos autos (fls. 479/491 e 519/531), pugnando pela decretação da fraude à execução
“perpetrada pelo executado Benedito Sérgio Simões juntamente com seu Filho Francisco Simões de Melo Neto, esta decorrente
da transferência da posse do imóvel enfocado e, per consequência, determinar que a constrição judicial da penhora não mais
recaia sobre o imóvel objeto da Matrícula 5599 do Cartório de Registro de Imóvel de Alto Araguaia-MT, mas especificamente
‘sobre os direitos que o executado detém sobre área de terra composta de 4.489,7115 ha. que formam a Fazenda Vale do
Taquari e Fazenda Roncador, atualmente denominada Fazenda Sagrado Coração de Jesus, localizada na Rodovia MT 465
KM30 + 02 KM À DIREITA, no Município de Alto Araguaia-MT (coordenadas geográficas ‘53º32’11,64 W, 17º 51’39,93’ S’)’, ainda
que a área se encontre sob judice. É a síntese do necessário. O pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado pela
exequente não comporta acolhimento. Com efeito, conforme consignando na decisão proferida a fls. 464/776, a área dos imóveis
rurais denominados Fazenda Vale do Taquari e Fazenda Sagrado Coração de Jesus é objeto de disputa nos autos do interdito
proibitório nº 1000462-67.2018.8.11.0020, que tramita perante o Juízo da Egrégia 2ª Vara Criminal e Cível da Comarca de Alto
Araguaia/MT. Ademais, o imóvel rural denominado Fazenda Sagrado Coração de Jesus também é objeto de disputa nos autos
do processo nº 1005744-43.2020.8.26.0297 (embargos de terceiro), que tramita perante esta Egrégia 1ª Vara Cível, no qual o
embargante Francisco Simões de Mello Neto sustentou que é legítimo possuidor do referido imóvel rural. Não bastasse isso, ao
que tudo indica, tal área não possui sequer registro (transcrição e/ou matrícula) no Cartório de Registro de Imóveis competente.
No mais, diante das disposições do novo Código de Processo Civil, em especial no parágrafo 4º do artigo 792, essencial que,
antes da pretendida declaração de fraude à execução, seja intimado o terceiro adquirente para que, se quiser, poderá opor
embargos de terceiro (“§ 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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