TJSP 02/06/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
2029
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação, se o caso. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0001045-86.2022.8.26.0319 (processo principal 1002599-73.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - ROLAMAR PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - Na forma do artigo 513 § 2.º, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado pelo credor: R$ 5.791,98
(cinco mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos). Data da conta: 25/05/2022 Forma de intimação: Mandado
de Intimação Custas Judiciais: Diligência de Oficial de Justiça juntada às fls. 05/06. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15)
dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo
525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Observação Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado de intimação, se o caso. - ADV: TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP), DELIANA CESCHINI
PERANTONI (OAB 169988/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP)
Processo 0001053-63.2022.8.26.0319 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 1500348-55.2018.8.26.0537 - 4ª Vara
Criminal do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo) - Luiz Felipe dos Santos Santonioni - 1- No Juízo Deprecante foi
designado o dia 28 de JUNHO de 2022, às 15:00 horas, para realização de audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução,
debates e julgamento. Cumpra-se a diligência deprecada (citação e intimação da data designada), com urgência, servindo esta
de mandado. Cumprida, devolva-se à origem, com as homenagens de estilo e com as devidas cautelas. Descumprida alguma
diligência, em virtude de mudança de endereço de réu, comunique-se o Juízo competente, para as providências necessárias.
2- Se alguém declarar não possuir meios tecnológicos de acesso à internet, fica disponibilizado, desde já, sala para realização
da audiência e colheita de provas pelo Juízo Deprecante, cumprindo-se da seguinte forma: a) o Oficial de Justiça deverá citar e
intimar para comparecimento neste Juízo, na forma presencial, na mesma data e horário, certificando-se, sob pena de revelia;
e c) comunique-se o Juízo Deprecante, através de mensagem eletrônica, para as devidas providências e solicite-se o envio do
contato da pessoa que ficará responsável pela audiência, para pedido posterior de link de acesso. - ADV: LEANDRO CHAB
PISTELLI (OAB 182264/SP)
Processo 0001065-77.2022.8.26.0319 (processo principal 1001225-56.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Carlos Roberto Lopes - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 01/03 Passo à análise.
1. Apresente a executada, no prazo de trinta (30) dias, extrato completo das parcelas e valores efetivamente quitados, referente
ao contrato de financiamento para aquisição de veículo Volkswagen/Fox Route 1.0 MI Total Flex 8V 5P G, 2008/2009, placa
EDH 2256. 2. Indefiro a remessa dos autos ao contador para elaboração de conta de liquidação, haja vista tratar-se apenas de
simples cálculos aritméticos. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN
(OAB 52590/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0001072-06.2021.8.26.0319 (processo principal 1000131-39.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ana Lucia de Paula Garcia - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Birigui - Fls. 109 Trata-se de revogação da parte executada de mandato outorgado aos seus advogados
constituídos. Anote-se Certifique-se o o decurso do prazo de quinze 915) dias a constituição de novo procurador pela parte
executada (art. 111, parágrafo único do CPC). Início do prazo: 28 de fevereiro de 2022 (protocolo digital). Tendo em vista que
até a presente data a parte executada não constituiu novo causídico para representa-la nos autos, resta tão somente a esta,
assumir o risco de sua inércia diante do prosseguimento da presente execução. Fls. 120 Passo à análise. Considerando os
termos da decisão de fls. 69/71 (...Daí porque, ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Decorrido o prazo para eventual
recurso, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado junto à CEF para conta judicial e providencie a liberação do
remanescente, conforme manifestação de fls. 67...), bem como os termos do v. Acórdão de fls. 137/142 (...Em suma, a rejeição
da impugnação era mesmo de absoluto rigor. Cabe apenas o desbloqueio dos valores que excederem a dívida cobrada, conforme
determinado pela tutela recursal a fls. 61/62. Anote-se que o art. 1.026, § 2º, do CPC estabelece que quando manifestamente
protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao
embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. As partes devem se atentar a isso. Ante o
exposto,dá-se provimento em parte ao recurso.), DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para fins de levantamento
do valor bloqueado via sistema Sisbajud (extrato de fls. 18/20), no importe de R$ 46.791,30 (quarenta e seis mil, setecentos
e noventa e um reais e trinta centavos). Providencie a serventia a transferência da referida importância para conta judicial
vinculada ao presente cumprimento de sentença. Ato contínuo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte exequente no importe de R$ 46.791,30 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e um reais e trinta centavos), acrescido
de eventuais juros e correção monetária. Formulário MLE juntado à fl. 108. Procuração às fls. 10 dos autos principais (100013139.2021.8.26.0319). Após, voltem-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. - ADV: MATHEUS
ABREU DE CAMPOS GOBEL (OAB 412766/SP), SÉRGIO LUÍS VIANNI (OAB 322100/SP), JULIANA BUENO DE OLIVEIRA
(OAB 281074/SP), PEDRO OLIVER AGUERA DE MELLO E ALBUQUERQUE (OAB 407396/SP), RICARDO LUIS ARONI (OAB
212827/SP)
Processo 0001854-33.2009.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Moretto Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda - BM Araçatuba Construções Civis Ltda e outros - 1) Fls. 362 - Antes de apreciar o pedido formulado, diligencie
a serventia se a Carta Precatória direcionada à Comarca de São Paulo (fls. 231/232) foi distribuída e, em caso positivo, busque
informações sobre seu cumprimento. Em caso negativo, providencie a serventia o necessário para sua distribuição. 2) Fls.
363 Para apreciação do requerimento, comprove a Dra Bruna Ferraz Bueno Voros OAB/SP 212.898, no prazo de quinze (15)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º