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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2073

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2073

GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 0002226-22.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007130-10.2018.8.26.0320) (processo principal 100713010.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Carlos Eduardo Bonifácio Claudino - Vistos. Em
cumprimento ao v. acórdão de fls. 239/242, fixo os honorários advocatícios do advogado do autor em 10% sobre o crédito,
o qual já foi apurado pelo INSS. O exequente concordou o cálculo apresentado (fls. 30). Implantação do benefício a fls. 11.
Ante a concordância do autor a folhas 30, homologo os cálculos apresentados pelo INSS às folhas 14/26. O instituto já teve
oportunidade para se manifestar sobre a compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF. A parte e o advogado deverão
solicitar o precatório ou RPV por peticionamento eletrônico no portal e-SAJ. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos, estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV).
Os ofícios requisitórios deverão observar as determinações contidas nas Portarias nº8.660, de 01/10/12,8.941, de 04/02/14
e9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, Comunicadosnº 02/2014e 01/2015 do DEPRE, comunicados 1456 e 1457/17 e Portaria
9816/19. Assim, a parte e seu advogado deverão instruir seus pedidos com as cópias e os dados comprovando os requisitos
exigidos em tais atos, ou seja, decisões referentes ao título executivo (sentenças e acórdãos); trânsito em julgado; cálculo e sua
respectiva homologação e a determinação judicial para expedição do ofício requisitório. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA
BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 0002348-35.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006359-66.2017.8.26.0320) (processo principal 100635966.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ariovaldo Manoel de
Oliveira - Fls. 50/61 ciência ao INSS e ao autor. No mais, aguarde-se conforme os termos do ato ordinatório de fls. 41 e decisão
de fls. 43. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 0004091-80.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005101-50.2019.8.26.0320) (processo principal 100510150.2019.8.26.0320) - Habilitação - Dissolução - E.D.C. - O presente incidente foi iniciado por equivoco, já que, para a juntada
de petição, era o caso de simples petição junto ao feito principal. Providencie-se o peticionário o correto peticionamento. Após
publicada a presente decisão, anote-se de imediato a movimentação processual número 22, já que não se justifica a permanência
do presente no fluxo digital ativo e arquive-se. - ADV: DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 436248/SP)
Processo 0004092-65.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003441-21.2019.8.26.0320) (processo principal 100344121.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdinei Ribas dos Santos - Intime-se o INSS para
que providencie em 30 dias: A) A apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados; B) E informe, para os efeitos
da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas
no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, diga sobre o
cálculo oferecido pela autarquia. No silêncio do réu no tocante à execução invertida, intime-se o(a) exequente para que diga em
prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 534 do CPC. Arquive-se o
principal. Int. Limeira, . - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0004202-64.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1015878-26.2021.8.26.0320) (processo principal 101587826.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.A.S. - - A.F.C. - L.R.X.C.
- Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), JOSE RENATO
PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 0004318-70.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002091-71.2014.8.26.0320) (processo principal 100209171.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.O.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV:
CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 134624/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP)
Processo 0004319-55.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002091-71.2014.8.26.0320) (processo principal 100209171.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.O.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV:
CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 134624/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP)
Processo 0005343-89.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008399-84.2018.8.26.0320) (processo principal 100839984.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Larissa Aparecida de Lima - Camila da Silva Porto
- Vistos. Fl. 120 - o desbloqueio do valor penhorado já foi providenciado fls. 114/ss. Ciência às partes. Nada sendo requerido,
cumpra-se fl. 100, arquivando-se. Intime-se. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP), CASSIANE
GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 0007898-45.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004773-23.2019.8.26.0320) (processo principal 100477323.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.F.F. - - M.C.F.F. - Manifeste-se
a exequente em 10 dias, nos termos da determinação de fl. 81. Providenciado o cálculo, oficie-se, como lá determinado. No
silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação
da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/
SP)
Processo 0008591-29.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006363-64.2021.8.26.0320) (processo principal 100636364.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.W.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV:
JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 0014027-57.2007.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Stevanelli Fls. 114/115: Expeça-se guia de levantamento nos termos da sentença de fls.108. Oportunamente, arquive-se. - ADV: OSVALDO
STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0019076-93.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4002477-84.2013.8.26.0320) (processo principal 400247784.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Melquisedec Oliveira da Silva - Simone Cristina da
Silva - Aparecida Iolanda Franco da Silva e outro - A certidão de honorários está disponível nos autos, para impressão pelo(a)
advogado(a) interessado(a). - ADV: FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/SP), FAUSTO LUIS
ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP), FRANCISCO DE MUNNO NETO
(OAB 52183/SP)
Processo 0019573-44.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1011468-95.2016.8.26.0320) (processo principal 101146895.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Despejo por Denúncia Vazia - F.I.C. - T.G.S. - Vistos. 1-No processo
de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o
prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517). No processo de cumprimento de sentença definitiva
ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim, defiro o pedido formulado a fls.311/312, por conta
e responsabilidade da parte exequente. Apresentado o cálculo atualizado do débito, providencie o Cartório o necessário (ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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