TJSP 02/06/2022 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
2092
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1007992-20.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PAULO
ROBERTO CARDOSO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 404/405 Anote-se. Defiro o levantamento pelo exequente do
valor depositado a fls. 57. Após o prazo de recurso a presente decisão, expeça-se alvará para o levantamento dos valores.
Custas finais pela parte executada. Intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento
das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/
SP), DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008049-57.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Débora Cristina Silvério Augusto - Andrews Henrique
Augusto - - Lorena Caroline Augusto - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, face os documentos de fls.
09/10. Nomeio inventariante, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a). DÉBORA CRISTINA SILVÉRIO
AUGUSTO, independentemente de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte, em 20 (vinte) dias: Juntada de
certidão negativa da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa ao inventariado, bem como
cópia da certidão de óbito de Leandra Regina. Determino a citação da herdeira Lorena, para os termos da ação em epígrafe
(art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após concluídas as citações, sobre as
primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e
contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Servirá
a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: MARCELLA GHETTI DIAS (OAB 317998/SP)
Processo 1008071-18.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - D.J.P.C. - Vistos. Processe-se
em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls.
07. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1008087-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.E.M. - L.R.M.P. - Vistos.
Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 481/482, em favor do Sr. Perito. Expeça-se o competente
M.L.E, observando-se o formulário apresentado às fls. 540. Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, acerca
do laudo pericial juntado às fls. 522/539. Intime-se. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), JURANDYR PEREIRA
DA SILVA (OAB 358652/SP), GISELE CANDEO (OAB 173131/SP)
Processo 1008103-23.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária
Bom Lar Locação Ltda - - Marco Antonio Coletta - - Marilena de Francischi Coletta - Vistos. Diante das especialidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se os réus, cientificando-os
que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MARABEZ JULIO (OAB 340671/SP)
Processo 1008108-79.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.B.F. - E.S.A. - Vistos. Fls. 242 Diante
do resultado do recurso de agravo de instrumento n. 2245764-59.2021.8.26.000 (fls. 235/241), o qual alterou a decisão de fls.
48/49, ao manter a decisão em sede recursal que consta às fls. 196/197destes autos, expeça-se ofício ao empregador do autor,
para que passe a descontar diretamente da sua folha de pagamento o percentual de 20% dos seus rendimentos líquidos, em
favor da requerida a título de alimentos. Após, tornem estes autos conclusos. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR
(OAB 202791/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1008129-21.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Cordasso Ferro Vistos. Nomeio inventariante, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a). MARIA CRISTINA CORDASSO
FERRO, independentemente de compromisso. Processe-se, com observância do seguinte, em 20 (vinte) dias: juntada de cópia
dos seguintes documentos do “de cujus”: R.G., C.P.F., certidão de óbito, inclusive com o seu verso, certidão de casamento
e escritura de pacto antenupcial, se o caso; juntada de certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo
Colégio Notarial do Brasil, a ser obtida no endereço http://www.censec.org.br/, relativa ao inventariado; juntada de certidão
negativa da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa ao inventariado; juntada de cópia
dos seguintes documentos do cônjuge supérstite, herdeiros e, havendo, dos respectivos cônjuges: R.G., C.P.F., certidão de
nascimento ou de casamento dos cônjuges, conforme o caso, e qualificação contendo a nacionalidade e a profissão; juntada
do plano de partilha com a descrição dos respectivos bens, dívidas e obrigações; havendo bens imóveis urbanos, juntada dos
seguintes documentos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia do carnê de IPTU contendo as
informações cadastrais, certidão negativa de tributos municipais e declaração de quitação de débitos condominiais, se o caso;
havendo bens imóveis rurais, juntada dos seguintes documentos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis, cópia da declaração de ITR dos últimos 05 (cinco) anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural, emitida pela
Receita Federal do Brasil, e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, expedido pelo INCRA. havendo bens móveis, juntada dos
seguintes documentos: CRLV de veículos automotores, extratos bancários, certidão da junta comercial ou de cartório de registro
civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de outros bens, inclusive jóias, e outros, conforme o caso. juntada de representação
de todos os interessados; intervenção do Ministério Público, se o caso. oportuna conclusão para sentença. Intime-se. - ADV:
DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1008162-11.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.G.S.S. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 06.
Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1008172-55.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.T. - Vistos. Processe-se em
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