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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2114

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2114

Processo 1001485-62.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - À
parte requerente, manifeste-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) o mandado(s) devolvido(s) sem cumprimento. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001736-17.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - M.N.A.F.N.R. - A.L.R. - - D.S.R. - - M.A.R. - Vistos.
A inventariante foi destituída do cargo por não ter dado andamento ao feito no prazo estabelecido, tendo sido nomeado novo
inventariante (fls. 33). Intimado a dar andamento ao feito, não se manifestou no prazo (fls. 36). Assim, encaminhem-se os autos
ao arquivo, onde ficará aguardando provocação das partes. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/
SP)
Processo 1002004-37.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - À parte requerente, manifeste-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) certidão(ões)
do(s) Oficial(is) de Justiça. Para o aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça e indicar o novo endereço
completo a ser diligenciado, inclusive com o CEP. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1002145-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C. - D.C. - Manifestar-se, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da contestação. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), CARLOS ALEXANDRE SOARES
BENETTI (OAB 429668/SP)
Processo 1002421-24.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007653-51.2020.8.26.0320) - Impugnação de Crédito Pagamento - Banco Daycoval S/A - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que bem resistem às razões do recurso. Intime-se. - ADV:
SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB
186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB
303042/SP)
Processo 1002538-78.2022.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Salim Locadora de
Veículos Ltda - Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar
extinta a obrigação da autora referente ao débito das parcelas 20/48 até a parcela 32/48, cujos depósitos foram realizados às fls.
69/70, 143/144, 153/154, 160/161 e 163/164, do contrato mencionado nos autos. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela até o
trânsito em julgado da decisão, a fim de: a) determinar que o réu se abstenha de inscrever o nome da autora junto aos órgãos de
proteção ao crédito, no tocante as parcelas 20/48 à parcela 32/48; b) conceder a manutenção da posse do veículo em favor da
autora. Por fim, com o trânsito em julgado da decisão, defiro o levantamento dos valores depositados pelo requerido. Expedindose o necessário. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado fixados,
com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00 (um mil reais). Oportunamente, ao arquivo. P.I.
- ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1002574-23.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.F.P. - Ao procurador da parte
requerente, ofício (fls. 46) em termos para impressão e encaminhamento. - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB
454732/SP)
Processo 1002639-86.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda Geremias Gregorio e outros - Vistos. Fls. 357/469: Ciência às partes acerca do v. Acórdão e trânsito em julgado, observando-se
que já houve a prolação da sentença. Arquive-se. Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP),
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB 263312/SP)
Processo 1002787-63.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F. e outro - R.G.F. - R.G.F. R.F. e outro - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos com pedido de liminar. O pedido liminar para majoração dos
alimentos foi deferido (fls. 56/57). Na contestação foram apresentados pedido para concessão dos benefícios da justiça gratuita,
pedido de revogação da liminar e pedido reconvencional para alteração da guarda (fls. 116/141). Réplica apresentada a fls.
377/394. Réplica à reconvenção apresentada a fls. 441/450. Agravo de Instrumento juntado a fls. 459/492. O Ministério Público
manifestou-se a fls. 503 pela realização do estudo psicossocial. Primeiramente, a Constituição Federal determina que o Estado
preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da
Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83. Assim, a fim de justificar
o pedido de justiça gratuita, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos ou
as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Quanto ao
pedido de revogação da liminar, mantenho, por ora, a decisão de fls. 95/96, por seus próprios fundamentos, ressaltando que o
agravo de instrumento interposto pelo réu também foi improvido. Por fim, assim como apontado pelo Ministério Público, verifico
a necessidade de realização do estudo psicossocial com as partes para verificação de qual modalidade de guarda melhor
se adequa ao interesse da menor. Desse modo, determino o encaminhamento dos autos ao setor técnico para realização do
estudo psicossocial com as partes. A prova oral, se necessária, será produzida oportunamente. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON
POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 1002830-34.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - PLANO HOSPITAL
SAMARITANO LTDA - Vistos. Fls. 121: ante a ausência de resposta, reiterem-se os ofícios expedidos às empresas de telefonia
móvel OI, VIVO e NEXTEL solicitando as informações de endereços porventura existentes em seus cadastros que constem em
nome do requerido Valdir Leal Piona, CPF: 259.360.338-05. A presente decisão servirá como oficio, devendo ser encaminhada
pelo peticionário, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. As respostas e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ANA
MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB 372325/SP)
Processo 1002840-10.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - R.R. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por RESIDENCIAL RUBI III contra JÉSSICA FERNANDES ROW DE
GODOY, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 7.078,98 (sete mil setenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente
às taxas de condomínio não pagas até 07/02/2022, além das posteriores que venceram sem pagamento durante o curso do
processo, com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais,
elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados
desde a data do cálculo de fls. 43/44, acrescidos da da multa de 2% (dois por cento) na forma do § 1º do art. 1.336 do Código
Civil. Como consequência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao
patrono da parte autora fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1003447-57.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Gaizer Barbosa Costa - Vistos. Fls. 131/134:
ciente da petição e documento juntado pela inventariante. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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