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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2180

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2180

ADV: ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB 85590/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000621-18.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Jani Savazzi Cardoso de Abreu
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487 do Código de Processo
Civil, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, especificamente para o
restabelecimento do plano de saúde operado pela requerida, a qual tinha a autora como beneficiária, tornando definitiva a tutela
de urgência anteriormente concedida. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no
sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), FLÁVIO BARROS
BRAGA JUANES (OAB 453569/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1000737-58.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Edilma da Silva Barrozo
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o
requerido sobre os Embargos de Declaração opostos pela exequente às fls. 131/134, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000882-80.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Samuel de Oliveira
- Vistos. Diante da contestação apresentada às fls. 245/269, promova a Serventia a atualização necessária no cadastro dos
autos, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º
61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. No mais, manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a
contestação e documentos de fls. 245/269. Int. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1000923-52.2019.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.V.I.A. - Vistos. Oficie-se na forma requerida às
fls. 93/94. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP)
Processo 1000970-55.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes de Souza - Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S/A - istos. Interposto recurso de apelação pela requerente Maria de Lourdes de Souza, às fls.
142/160, processe-se às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Subseção de Direito Privado
2 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEX
SCHOPP DOS SANTOS (OAB 46350/RS), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001027-39.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Luis
Estevo - Banco Daycoval S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, face à contestação e documentos retro apresentados.
- ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001137-09.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Fls.
317/319: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, aduzindo a executada que os valores bloqueados nos autos ( R$ 23,15,
R$ 898,82 (fls. 266/270), R$ 0,09 (fls. 271/275), R$ 0,14 (fls. 276/278), R$ 0,08 (fls.279/283), R$ 0,10 (fls. 284/288), R$ 0,09
(fls. 289/293), R$ 0,09 (fls. 294/298) e R$ 400,56 (fls.304/308), estão depositados em conta corrente, a qual é utilizada para
recebimento de pagamento de pensão alimentícia devida a seu filho menor, bem como referente ao benefício Auxílio Brasil,
e, por serem os bloqueios inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis. Os numerários em questão são passíveis de
desbloqueio por se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos ao tempo da constrição, isto é ( R$ 23,15, R$ 898,82 (fls.
266/270), R$ 0,09 (fls. 271/275), R$ 0,14 (fls. 276/278), R$ 0,08 (fls.279/283), R$ 0,10 (fls. 284/288), R$ 0,09 (fls. 289/293), R$
0,09 (fls. 294/298) e R$ 400,56 (fls.304/308), independentemente de se tratar de depósito em conta poupança, conta corrente
ou outra espécie de aplicação financeira. A esse respeito, firmou-se no C. STJ o entendimento pela interpretação ampliativa
do art. 833, X, do Código de Processo Civil, abrangendo a impenhorabilidade a reserva financeira até referido limite de valor,
ainda que o numerário esteja depositado em conta corrente ou outra forma investimento. Nesse sentido: “1. Recurso especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/
STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que são impenhoráveis os valores de até 40
(quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em outras aplicações. 3. Na hipótese, a
apresentação de defesa independe da identificação do tipo de conta onde os valores, inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos,
estão depositados.” (STJ. AgInt no REsp 1914004 / DF. 3ª Turma. Rel. Min.Villas Boas Cueva. Data do julgamento 30/08/2021)
Portanto, em atenção ao entendimento do C. STJ, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados e determino seja
realizado o desbloqueio dos valores supramencionados, pelo sistema SISBAJUD, em favor da parte executada, interrompendose também a sistemática “teimosinha”, se for o caso. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001165-06.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B. - M.S.T.
- Vistos. Manifeste(m)-se o(à)(s) requerente(s), no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro apresentados. No mais,
por ora, para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, promova a parte ré a juntada aos
autos, no prazo de 10 dias, de sua última declaração do imposto de renda. Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 291474/SP), MILTON TOTOLI JUNIOR (OAB 405534/SP)
Processo 1001169-14.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Cacilda Batista de Aquino e
outros - Vistos. Por ora, promova a exequente a juntada aos autos, no prazo de 30 dias, do demonstrativo atualizado do débito.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Juntado o demonstrativo, promova-se, com fundamento no artigo 854, caput, do
Código de Processo Civil, a penhora eletrônica, via “SISBAJUD”, na modalidade “teimosinha”, de ativos financeiros da executada
VALÉRIA APARECIDA MUNIZ, com dispensa do termo de penhora que passa a ser substituído pelo documento gerado pelo
sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária. No mais, por ora, esclareça a exequente
o requerimento de citação da executada ROQUE CESAR ALVES DE AQUINO - ME (AQUINO PRODUTOS AUTOMOTIVOS), em
razão do contido à fl. 55. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP),
LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 1001195-51.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Edson Hilario do Prado - - Vilma Alves Siqueira
Nogueira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.477/485 : Intimem-se. Anote-se. Ad Cautelam, aguarde-se a decisão do agravo de
instrumento interposto. Int. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001298-48.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 85/86, expedindo-se o necessário, após comprovado pela parte autora o recolhimento da taxa
respectiva. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001306-64.2018.8.26.0322 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - E.M.F. - - A.D.F. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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