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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2513

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2513

às 10:00h no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado no prédio do
Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão SP), intimando-se a parte autora para comparecimento, por
mandado. Cite-se e intime-se da audiência a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ALESSANDRA TATIANI DA SILVA VALVERDE (OAB 467692/SP)
Processo 1001918-82.2022.8.26.0347 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Luis Carlos Candido - Izabela Emilyn Candido - Vistos. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente na
sentença e certidão de trânsito em julgado referentes ao processo, o qual pretendem a exoneração da verba alimentar (fls. 08)
, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS
(OAB 366340/SP)
Processo 1001919-04.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.G. - L.S.G. - Vistos. Diante
da sentença já proferida a fls. 116/118 informe a parte autora o que pretende a título de prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), LUCAS JORGE FESSEL TRIDA (OAB 242215/SP)
Processo 1001935-21.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.L. - Intimem-se as partes para comparecerem
na Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 26/07/2022 às 09:15h no Cejusc - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte
Carlo Matão SP). Deverão as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. Intime-se a parte autora por
mandado. Cite-se e intime-se da audiência a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência.. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO
CARDOSO (OAB 132121/SP)
Processo 1001977-70.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associacao Educacional
Matonense (immes) - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 05 dias, para o recolhimento das custas pertinentes,
conforme requerido à fl. 02. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE
PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1001982-92.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Shopping Veículos
Araraquara Eireli - Vistos. Fl. 05 - Aguarde-se pelo prazo de 10 dias o recolhimento das custas iniciais e de citação. Intimem-se.
- ADV: RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP)
Processo 1001991-54.2022.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. O exame da prova
escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001992-39.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Indefiro o trâmite do presente feito sob segredo de justiça pois não se enquadra em uma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Providencie a serventia a retirada da respectiva tarja do sistema. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se
o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)
autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica,
desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001993-24.2022.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.G.N. - Vistos. Concedo ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente
como curador provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a). O prazo para impugnação ao pedido é
de 15 (quinze) dias contados da data da citação. Sem prejuízo, desde já, nomeio IMESC para realização de exame médico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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