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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2593

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2593

Processo 1006608-25.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isaías Martins
- Por fim, decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a parte requerente a levantar os valores,
na forma do art. 487, I, CPC. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como Alvará para os fins determinados acima.
O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado deverá instruir o
ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425,
IV, CPC/2015). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida
tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao
Cartório. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de
intervenção judicial. Tal medida deverá ser providenciada pela parte no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se
os autos. P.R.I.C.
- ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1007051-44.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.S. - G.S.F.
- Vistos. Pelo que se observa de ambas as perícias social e psicológica, a criança Lauryn tem recebido os cuidados
necessários pela genitora, apresentando-se “segura e acolhida na companhia materna” (fl. 93). De outro lado, a forma de
visitação hoje em curso tem se desenrolado bem, evidenciando-se proveito para a criança. A infante discorreu à perita
psicológica “receber os cuidados do pai quando das visitas. Referiu gostar de ir a casa do pai” (fl. 99). O único ponto que
sobressai seria o comprometimento paterno com maior rigor nos horários de retirada e devolução. Diante de tal cenário, e
observando não haver sequer notícia de agendamento da perícia com o genitor na capital, fixo prazo de dez dias para que as
partes digam se concordam em tornar definitiva a forma de visitação paterna quinzenal hoje instalada, fixando as férias e datas
festivas de acordo com a praxe forense, com o expresso comprometimento do genitor com maior disciplina quanto aos horários
estabelecidos. Em caso afirmativo, abra-se vista ao MP para parecer final. Em caso negativo ou no silêncio de qualquer delas,
voltem-me conclusos. Intime-se.
- ADV: MARCIO ROGÉRIO LACERDA DE SOUSA (OAB 170296/SP), RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB 179583/SP),
SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP)
Processo 1007779-51.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.G.S. - D.W.S.
- Fls. 176/178: vista à parte autora.
- ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1007832-61.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.C.S.
- Fls. retro: Manifestem-se as partes, acerca das pesquisas juntadas.
- ADV: RICARDO DOS SANTOS NEGRINI (OAB 455904/SP)
Processo 1008329-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.M.B.B. - - C.M.B.
- - V.M.B. - S.O. - - A.O.
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de declarar a existência deuniãoestável havida entre Luzia
Inês de Oliveira Jesus e José e Demontier Bezerra, ambos falecidos, desde 08/09/2013 até 26/10/2020, quando do falecimento
da primeira. Assim, julga-se o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
- ADV: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE DEUS (OAB 437173/SP), ROSANA APARECIDA FIRMINO MACHADO (OAB
109932/SP)
Processo 1008461-40.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.F.A. - K.V.M.S. - G.R.S.F.
- Ciência ao autor da Certidão de Trânsito em Julgado expedida.
- ADV: VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB 336694/SP), CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB 411627/SP),
LUIZ RIBEIRO PRAES (OAB 187830/SP), SIDEMI DOS SANTOS DUARTE (OAB 62389/SP)
Processo 1008601-74.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.R.O.
- Certifico e dou fé que o processo encontra-se sem andamento há mais de 30 (trinta) dias, motivo pelo qual promovo a
intimação pessoal da parte autora, por carta, para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: STEFANIE TARGINO DE ALMEIDA (OAB 403553/SP)
Processo 1008616-38.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.R.S.G.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 1008761-70.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.A.O. - R.S.O.
- Fls. retro: Manifeste-se a parte requerida, acerca das pesquisas juntadas.
- ADV: HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1009237-40.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.P.R.D. - - A.L.R.D.
- Certidão de Honorários disponível nos autos para impressão e encaminhamento.
- ADV: LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 1009295-45.2018.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - V.A.M.
- Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Valter Aparecido Moreira em face de Rita Kelly Moreira,
atribuindo o encargo de curador ao autor. Em conformidade com o disposto no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio Valter
Aparecido Moreira para exercer o múnus da curadoria, em definitivo, mediante compromisso.
- ADV: BRUNO LEONARDO FERREIRA RODRIGUES (OAB 390130/SP)
Processo 1009826-27.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.L.O. - R.L.O.N.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por M.N.L.O., representado por sua genitora, em face de R.L.O.N. Após
a expedição de mandado de prisão (fls. 226/229), as partes celebraram acordo e requereram a expedição de contramandado
de prisão. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente às fls. 329. É o breve relatório. Decido. Homologo o acordo de
fls. 321/323 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução pelo prazo correspondente ao acordo, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas a noticiarem acerca do cumprimento integral da
avença, observando-se que o silêncio será interpretado como ausência de débito a ser discutido na presente demanda. Expeçase, com urgência, contramandado de prisão. Intime-se.
- ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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