TJSP 02/06/2022 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
2793
S.A. para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito
a presente ação. No mais, ante a alegação de cumprimento integral do referido acordo (fls. 86/87 e fl. 88), JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
e, com relação a tal réu dê-se baixa no sistema. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). Cumpra-se. II. Fl. 88: Prossigase o processo em face da ré VIANA COMÉRCIO DE CAMA MESA E BANHO EIRELI. Em que pese o documento de fl. 18, para
evitar nulidade, apresente a autora a ficha cadastral atualizada da requerida, emitida pela JUCESP, para análise da validade da
citação (AR de fl. 83). Com a juntada do aludido documento, certifique a serventia eventual decurso de prazo à citação e tornem
para decisão. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), TÂNIA MARA MECCHI HAGY (OAB 159096/SP)
Processo 1016773-58.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do
Residencial Real Park Tietê
- Vistos. A requerida MRT Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA foi incluída no polo passivo. Em cinco dias,
sob pena de extinção, deverá a autora regularizar novamente sua representação processual, comprovando-se a regular eleição
da diretora tesoureira Maria Elisa (fls. 152). Ademais, providencie nova emenda à petição inicial para esclarecer se pretende a
manutenção do requerido Luiz Carlos no polo passivo ou pretende a exclusão deste. Intime-se.
- ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1016867-06.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Arnaldo dos Santos
- Vistos. A decisão retro não foi atendida pelo exequente. No prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de indeferimento
da inicial, deverá o exequente emendar novamente a petição inicial para juntar planilha de cálculo referente aos dois cheques
descritos na inicial (a planilha de fls. 42/43 só demonstra a evolução do débito de apenas um cheque), para excluir a incidência
dos juros compensatórios e da multa de 2%, eis que não justificados. Os honorários advocatícios deverão ser excluídos, pois
tais serão fixados na forma do artigo 827 do CPC. Observadas as premissas acima, retificar o valor dado à causa. Em suma, o
exequente deverá atender integralmente o quanto disposto na decisão de fls. 37 e o quanto aqui decidido. Intime-se.
- ADV: PAULO LOURO CAMPANA (OAB 266293/SP)
Processo 1017388-82.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO EXTINTO este
processo. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. Custas pelo autor já recolhidas. P.I.C.
- ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1017651-80.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino Nilson Coelho Felix
- Vistos. Diante do depósito noticiado pelo devedor à fl. 124 e da ausência de manifestação da parte credora (fl. 129),
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso
III da Lei 11.608/03, de R$ 205.51, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intimem-se-a, por carta, ao pagamento,
no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.C.I.
- ADV: NILSON COELHO FELIX (OAB 293150/SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP)
Processo 1018682-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Benedito
dos Santos - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Isto posto, julgo extinto o processo nos termos do mencionado artigo, cumulado com art. 485, IV, do CPC. Por que demandou
em juízo, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º e § 16º, do CPC). Observa-se: Para nova demanda deverá o autor comprovar o
depósito das custas e dos honorários de advogado (art. 486, § 2º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. PIC. Mogi das Cruzes, 01 de junho de 2022.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1019784-95.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bloco 10a
- Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela
exequente (fl. 85), nos termos do art. 775, do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 485, VIII, c.c. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem
custas a acrescer. P.I.C.
- ADV: DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/SP)
Processo 1022254-02.2021.8.26.0361 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos
- Vistos. Deverá a autora complementar as despesas postais no importe de R$1,10, conformou Provimento CSM nº
2.649/2022 que atualizou o valor da taxa postal para R$27,10. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, cumpra a
requerente o último parágrafo de fls. 110. Intime-se.
- ADV: ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 60484/BA)
Processo 1022698-35.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Marlene Conceição Rocha
- Vistos. O documento de fls. 71/72 não atende ao quanto determinado às fls. 65/66, pois se trata de recibo de entrega do
imposto de renda. Assim sendo, concedo o prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, para
que a autora providencie a juntada da declaração do imposto de renda do ano de 2021 na íntegra. Intime-se.
- ADV: EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1023135-76.2021.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Fernanda Aparecida Correa Yanaguimoto
- Ciência à autora quanto à certidão de fls. 50. Diante da certidão de trânsito e julgado de fls. 46 e após a publicação desta,
os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º