Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2793

  1. Página inicial  > 
« 2793 »
TJSP 02/06/2022 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2793

S.A. para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito
a presente ação. No mais, ante a alegação de cumprimento integral do referido acordo (fls. 86/87 e fl. 88), JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
e, com relação a tal réu dê-se baixa no sistema. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). Cumpra-se. II. Fl. 88: Prossigase o processo em face da ré VIANA COMÉRCIO DE CAMA MESA E BANHO EIRELI. Em que pese o documento de fl. 18, para
evitar nulidade, apresente a autora a ficha cadastral atualizada da requerida, emitida pela JUCESP, para análise da validade da
citação (AR de fl. 83). Com a juntada do aludido documento, certifique a serventia eventual decurso de prazo à citação e tornem
para decisão. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), TÂNIA MARA MECCHI HAGY (OAB 159096/SP)
Processo 1016773-58.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do
Residencial Real Park Tietê
- Vistos. A requerida MRT Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA foi incluída no polo passivo. Em cinco dias,
sob pena de extinção, deverá a autora regularizar novamente sua representação processual, comprovando-se a regular eleição
da diretora tesoureira Maria Elisa (fls. 152). Ademais, providencie nova emenda à petição inicial para esclarecer se pretende a
manutenção do requerido Luiz Carlos no polo passivo ou pretende a exclusão deste. Intime-se.
- ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1016867-06.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Arnaldo dos Santos
- Vistos. A decisão retro não foi atendida pelo exequente. No prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de indeferimento
da inicial, deverá o exequente emendar novamente a petição inicial para juntar planilha de cálculo referente aos dois cheques
descritos na inicial (a planilha de fls. 42/43 só demonstra a evolução do débito de apenas um cheque), para excluir a incidência
dos juros compensatórios e da multa de 2%, eis que não justificados. Os honorários advocatícios deverão ser excluídos, pois
tais serão fixados na forma do artigo 827 do CPC. Observadas as premissas acima, retificar o valor dado à causa. Em suma, o
exequente deverá atender integralmente o quanto disposto na decisão de fls. 37 e o quanto aqui decidido. Intime-se.
- ADV: PAULO LOURO CAMPANA (OAB 266293/SP)
Processo 1017388-82.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO EXTINTO este
processo. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. Custas pelo autor já recolhidas. P.I.C.
- ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1017651-80.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino Nilson Coelho Felix
- Vistos. Diante do depósito noticiado pelo devedor à fl. 124 e da ausência de manifestação da parte credora (fl. 129),
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso
III da Lei 11.608/03, de R$ 205.51, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intimem-se-a, por carta, ao pagamento,
no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.C.I.
- ADV: NILSON COELHO FELIX (OAB 293150/SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP)
Processo 1018682-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Benedito
dos Santos - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Isto posto, julgo extinto o processo nos termos do mencionado artigo, cumulado com art. 485, IV, do CPC. Por que demandou
em juízo, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º e § 16º, do CPC). Observa-se: Para nova demanda deverá o autor comprovar o
depósito das custas e dos honorários de advogado (art. 486, § 2º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. PIC. Mogi das Cruzes, 01 de junho de 2022.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1019784-95.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bloco 10a
- Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela
exequente (fl. 85), nos termos do art. 775, do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 485, VIII, c.c. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem
custas a acrescer. P.I.C.
- ADV: DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/SP)
Processo 1022254-02.2021.8.26.0361 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos
- Vistos. Deverá a autora complementar as despesas postais no importe de R$1,10, conformou Provimento CSM nº
2.649/2022 que atualizou o valor da taxa postal para R$27,10. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, cumpra a
requerente o último parágrafo de fls. 110. Intime-se.
- ADV: ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 60484/BA)
Processo 1022698-35.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Marlene Conceição Rocha
- Vistos. O documento de fls. 71/72 não atende ao quanto determinado às fls. 65/66, pois se trata de recibo de entrega do
imposto de renda. Assim sendo, concedo o prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, para
que a autora providencie a juntada da declaração do imposto de renda do ano de 2021 na íntegra. Intime-se.
- ADV: EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1023135-76.2021.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Fernanda Aparecida Correa Yanaguimoto
- Ciência à autora quanto à certidão de fls. 50. Diante da certidão de trânsito e julgado de fls. 46 e após a publicação desta,
os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)

4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo