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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 3100

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

3100

Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de efetivo
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Em nada sendo requerido, aguardese provocação em arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário. Int. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB
238995/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 0003674-29.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Js Marella Automóveis
Ltda - Cassio Junqueira - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Em nada sendo requerido, aguarde-se provocação em
arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário, nos termos do artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Int. ADV: KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0004298-83.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004298) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - André Antunes Tamarindo e outros - Vistos. Tendo em vista a petição do
exequente de fls. 424, informando o integral cumprimento do acordo entabulado entre as partes na via administrativa, JULGO
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, feito nº 0004298-83.2009.8.26.0369, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se a liberação de
eventuais penhoras realizadas nos autos. Por fim, recolhidas eventuais custas pendentes pelos executados e feitas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2022
Processo 1000419-31.2021.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Leucilia Benedita da Silva Lorenzetti - Geferson
Odecio Lorenzetti e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao contador judicial para conferência da partilha (fls. 59/63 e retificação
de fls. 64/65). Havendo necessidade de retificação, intime-se o (a) inventariante para regularização no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, certifique a serventia se o feito encontra-se regularmente instruído. Estando em ordem, tornem conclusos para
homologação da partilha. Int. - ADV: MARCIO MARTINS PEREIRA (OAB 364230/SP)
Processo 1000783-66.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C.B.R. - P.H.R. - Vistos. 1 - Fls. 34:
A despeito da intempestividade, a peça em questão será mantida nos autos porque “o revel poderá intervir no processo em
qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar” (artigo 345, pu, do NCPC). 2 - Para evitar futura alegação de
nulidade por quebra do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 34. 3
No mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência
(leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que consideram incontroversas, as que reputam
controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e
as que intentam demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que desejam
inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC,
justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação
do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na inicial, mas não ratificadas neste momento. 4 Após, dê-se vista ao Ministério Público. 5- Int. - ADV: ODECIO ANTONIO
JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP), JÉSSICA MONYELLE DOS SANTOS LOPES (OAB 420607/SP)
Processo 1000783-76.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.M.S. - Vistos. Fls. 401: Indefiro. Atente-se o
Exequente que o presente cumprimento de sentença segue o rito de penhora, previsto no art. 523 e seguintes do CPC, conforme
disposto no §8º do art. 528 do CPC, e não de prisão. Assim, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo,
acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento, de acordo com as medidas delineadas na decisão de fls. 229. Intime-se. - ADV: JOSEANA
PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 1001064-22.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Família - Mailene Demonico Pacheco - Vistos. 1Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se. 2- Antes de apreciar o pedido liminar, determino a elaboração
de estudo psicossocial do caso com as partes. Expeça-se o necessário. 3-Cite(m)-se os réus e depreque-se a realização do
estudo psicossocial junto à genitora. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes),
fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação
com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de
deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do NCPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do NCPC. 4- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para
manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do
NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível
de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do
direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 5- Intime-se. - ADV: ISABELA DORDAN CRUZ (OAB 454139/
SP)
Processo 1002102-06.2021.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POLONI - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intimese, também por meio eletrônico, via portal próprio, a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a
omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do NCPC). Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO
BORSATO (OAB 239037/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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