TJSP 02/06/2022 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
3150
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2022
Processo 0000312-84.2022.8.26.0137 (processo principal 1000508-76.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Francisco Vieira da Rocha - 1. Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s) ao protocolo: “Tratandose de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação
acerca do inteiro teor do ofício requisitório” artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada a revisão
de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/
ConsultaReqPag. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000585-97.2021.8.26.0137 (processo principal 1002204-84.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Maria Pereira Coração - 1. Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s) ao protocolo:
“Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para
manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada
a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/
Internet/ConsultaReqPag. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2022
Processo 0000120-54.2022.8.26.0137 (processo principal 0000608-48.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Marcelo Alexandre dos Santos Silva - Maria Inês Morelli - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela parte executada com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta
decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato. Fls. 12: Defiro o levantamento do MLE. Providencie a z.
Serventia o necessário. Após o levantamento, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. P.I. - ADV: HUMBERTO
TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 0001074-08.2019.8.26.0137 (processo principal 0000636-16.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Diego Lucas Botechia - Vistos. Fls. 58/59: Defiro a penhora de bens na residência do executado. Proceda
a z. Serventia a emissão da Carta Precatória, observando os endereços informados. Intime-se. - ADV: ANA ELISA DE OLIVEIRA
DINIZ (OAB 407823/SP)
Processo 0001217-26.2021.8.26.0137 (processo principal 1001351-70.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Carlos Alberto Prezotto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela parte executada com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 44: se em termos, defiro a expedição do MLE. Providenciem exequente e
Serventia o necessário. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer
desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001220-78.2021.8.26.0137 (processo principal 1001136-94.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - Maria Fatima Leite - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância
da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo
cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em
julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000356-96.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos. Fls. 88.: Indefiro o sobrestamento da execução por não se coadunar com os princípios de celeridade
norteadores dos Juizados Especiais. Ademais, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/1995: “Art. 53. A execução de título
executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com
as modificações introduzidas por esta Lei (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo
será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento no feito. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000398-38.2022.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Laura Maria Queiroz
Cordeiro - Vistos. Fls. 59/61: Recebo como emenda à inicial. Atualize o valor da causa. Dispensada a audiência de conciliação,
uma vez que não há CEJUSC instalado, sendo inviável, por ora, a aplicação do art. 16 da Lei 9.099/95. Nada impedirá, contudo,
que as partes se conciliem a qualquer momento, por iniciativa própria, independente de intervenção judicial, no decorrer do
processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), via
postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias. Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação,
conclusos. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000427-93.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda. Me - Vistos. Fls. 52. Defiro o levantamento do MLE. Junte a parte exequente o devido formulário MLE para
o levantamento dos saldos existentes em conta judicial e não impugnados pela executada. DEFIRO o pedido de pesquisa
via Renajud de veiculos eventualmente cadastrados sob o CPF do(s) executado(s), prepare a serventia a minuta. Restando
positiva a pesquisa, proceda-se a serventia a restrição do bem localizado e intime-se a parte executada, cientificando-se de que
dispõe de 10 dias para manifestação, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação e será convertida em penhora a
restrição realizada. Em sendo negativa a resposta, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1000637-42.2022.8.26.0137 - Petição Cível - Petição intermediária - E.F.A.M. - C.S. - Vistos. Estando a(s)
contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: VALTER SANZOVO NETO (OAB 472517/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º