TJSP 02/06/2022 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
3402
Processo 0002926-34.2022.8.26.0405 (processo principal 1003967-53.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCO S.A. - Jessica G F do Nascimento
- Vistos. Em face da manifestação de fls. 69, providencie a Serventia a liberação do valor apreendido pelo SISBAJUD, como
requerido. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. Intime-se.
- ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/
SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0003034-63.2022.8.26.0405 (processo principal 1023061-84.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - - Tozzini, Freire, Teixeira e Silva
Advogados - Transnegrelli Transportadora Ltda.
- Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa nos termos do artigo
854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS MIGUEL BARUDI DE MATOS (OAB 46813/PR)
Processo 0003805-41.2022.8.26.0405 (processo principal 1004557-14.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Luzia Dias de Paula Novaes - - Leiriane Dias da Silva - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
- Vistos. Fls. 84/88: assiste razão à devedora em sua manifestação, na medida em que os credores, quando do cadastro do
incidente não cadastraram o nome do atual advogado da devedora (informado nos autos principais às fls. 662/713, portanto, a
mesma não foi regularmente intimada para o pagamento voluntário do débito, motivo pelo qual declaro nulo os atos processuais
praticados a partir de fls. 35. Anote-se o nome do novo advogado excluindo os anteriores. Providencie a Serventia o imediato
desbloqueio dos valores apreendidos às fls. 66/81. Fica a devedora, através de seu novo advogado, intimado do inteiro teor da
decisão de fls. 35, devendo efetuar o depósito do débito lá indicado e devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
Intime-se.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIELA ANDRADE ZEFERINO
(OAB 238436/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Processo 0003817-55.2022.8.26.0405 (processo principal 1014192-35.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Denis Lindon Taschner - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa nos termos do artigo
854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 0004105-03.2022.8.26.0405 (processo principal 1021938-51.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabela Molina Bez Farias - - Bruno Baldinoti - Raphael Capozzoli Novalski
- Vistos. Fls. 15/17: primeiramente, providenciem os credores, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para a
providência requerida e diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado de penhora. Expeça-se certidão para fins
de protesto, como requerido. Intime-se.
- ADV: ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP), ISABELA MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP)
Processo 0005748-93.2022.8.26.0405 (processo principal 1013852-91.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Entreposto Pescado de Água Limpa Ltda - Epp - BANCO BRADESCO S.A. - - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda
- Vistos. Fls. 16: o prazo da decisão de fls. 07 ainda não decorreu, na medida em que houve a interposição de embargos de
declaração, cuja decisão foi proferida às fls. 13 e publicada em 20/05/2022, portanto, dai iniciou-se o prazo para o cumprimento
da decisão. Assim sendo, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do débito. Certificado o decurso de prazo, tornem
conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 16. Intime-se.
- ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/
SP)
Processo 0005896-08.2002.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sapiens Grupo Educacional
de Osasco S.c. Ltda
- Vistos. Fls. 515: defiro a pesquisa de endereços dos requeridos pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se.
- ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0005968-91.2022.8.26.0405 (processo principal 1024284-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Servidão - Ricardo Ganzarolli Neto - - Elinete de Moraes Ganzarolli - Benício Fernandes Magalhães
- Vistos. Fls. 27: Intime-se o autor. Int.
- ADV: RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), GUSTAVO HOFFMAN VILLENA (OAB 263625/SP)
Processo 0006107-77.2021.8.26.0405 (processo principal 1029526-80.2019.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Vitivinicola Goes Ltda - Izabeth Maciel Arruda
- Vistos. Diante do julgamento do agravo de instrumento às fls. 964/989, prossiga-se na execução requerendo o exequente
o que entender de direito para o seu prosseguimento. Arquivem-se o presente incidente com baixa total observadas as
formalidades legais. Intime-se.
- ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), LEANDRO JUNIOR DE PAULA (OAB 285433/SP), MARLON
LIMA DOS SANTOS (OAB 342595/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), ROSEMARIE ROCHA
PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP)
Processo 0006418-34.2022.8.26.0405 (processo principal 1016156-10.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osmando Pinheiro de Souza
- Vistos. Fls. 71/74: manifeste-se o autor em cinco dias. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 0007496-63.2022.8.26.0405 (processo principal 1005413-91.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Gustavo Rodrigues Maia Manoel - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São
Paulo S.A.
- Vistos. Intime-se o réu pela imprensa a fim de que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento
do valor de R$ 2.626,03, conforme o cálculo apresentado. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo
diploma processual. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0008624-26.2019.8.26.0405 (processo principal 1026520-70.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º