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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 3415

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 3415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

3415

- Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra, providencie a serventia com a
baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se.
- ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP),
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1001385-46.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S.
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001476-39.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - João Pedro dos Santos - Casas
Bahia Comercial Ltda.
- Vistos. Diante da manifestação retro, dou por satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente,
proceda-se a devida baixa e arquivem-se. Intime-se.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALESSANDRO ZANETE (OAB 195665/SP)
Processo 1001515-36.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001632-27.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001657-74.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a liminar, consolidando posse e propriedade do veículo,
objeto do contrato, nas mãos do autor, procedendo-se sua venda nos termos do D.L. 911/69. Condeno o vencido ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.200,00 (mil e duzentos
reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença. P.I.C.
- ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001823-72.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S.
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002044-89.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cleuza Aparecida dos Santos
- Vistos. Defiro a citação por edital. Providencie a serventia com o necessário. Intime-se.
- ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1002275-82.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Ildete Aguiar de
Carvalho
- Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) sobre o(s) Ofício(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que
entender razoável em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias.
- ADV: MIKAELA FÉLIX DOS SANTOS NUNES (OAB 385257/SP)
Processo 1002900-19.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jair Alves de Oliveira Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo
- Ciência ao réu dos documentos juntados, manifestando se o caso em 05 dias*
- ADV: PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), FRANCINEIDE
FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1003733-37.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003872-62.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco J
Safra S/A - Francisco Luiz dos Santos Neto
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003940-36.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S.
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004029-30.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A
- Vistos. BANCO ITAUCARD S/A ajuizou ação de busca e apreensão contra TVinicius Gomes Cavalcante dizendo, em
resumo, que celebrou com o réu o contrato de financiamento, que acompanhou a inicial, a ser pago em parcelas, porém, o
devedor caiu em mora, então, deseja reaver o veículo dado em alienação fiduciária. Deferida a liminar, e efetivada, deu-se a
citação, porém, o réu não purgou a mora e nem contestou. Relatados. D E C I D O. O processo comporta julgamento no estado
em que se encontra (art. 330, II, do CPC). É que, citado, o réu não apresentou defesa, e nem purgou a mora. Configurada a
revelia, por se tratar de direito disponível, possível incidir seus efeitos, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Ademais, os documentos existentes vêm ao encontro do que se alegou. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para confirmar a liminar, consolidando posse e propriedade do veículo, objeto do contrato, nas mãos do autor, procedendo-se
sua venda nos termos do D.L. 911/69. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do
desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizada do seu ajuizamento. Condeno
o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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