TJSP 02/06/2022 - Pág. 3419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
3419
BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra, providencie a serventia com a
baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se.
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1011942-29.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Fabio de
Lima Me
- Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra, providencie a serventia com a
baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se.
- ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH (OAB 131440/SP)
Processo 1012103-10.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Giuseppe de Fina,
rep. pelo inventariante DENIS GUSTAVO DE FINA
- Vistos. Solicite a Serventia junto a central de mandados, se o mandado expedido foi redistribuído a outro oficial para
cumprimento. Em caso negativo, expeça-se novo mandado para o endereço constante da certidão a fl. 74. Intime-se
- ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP)
Processo 1012773-77.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Ademir de Souza
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1013116-15.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alrildete Cavalcanti Costa Thiago Aparecido Rodrigues da Silva
- Vistos, Indefiro a pesquisa Comgás, tendo em vista que este Juízo não é cadastrado para tanto. Oficie-se, para que, no
prazo de 30 dias, as empresas: ENEL E SABESP forneça(m) informações sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo
os documentos e dados que tenham em seu poder. Ressalto que, em se tratando de localização de ativos, deverá ser informado
ao juízo, pela instituição destinatária, o tipo de conta/título/investimento e valor disponível passível de constrição. Advirta-se que
a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Intimem-se
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)
Processo 1013238-86.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. S.L.S.
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1013275-55.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereço via Sisbajud. Providencie a Serventia o que for necessário. Intime-se.
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1013452-43.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S.
- Pautando pela explanação, e documentos que vieram à luz, notam-se evidenciados a potencialidade do direito e o perigo de
dano em caso de demora na efetivação dos atos processuais, portanto, defiro a liminar. O devedor, por ocasião do cumprimento
do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos. Cinco dias
após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e executiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Efetuada a busca e apreensão, CITESE o devedor para apresentar resposta, no prazo de 15 dias contados a partir do cumprimento da liminar, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Autorizo o arrombamento e o reforço policial,
caso necessários, servindo a presente decisão como ofício. Servirá o presente por cópia digitada e assinada digitalmente como
mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
No mais, desde que recolhida a taxa para requisições on-line, instituída pela Lei 11.608/03, com alteração dada pelo art. 2º,
inciso XI da Lei 14.838/12, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAN,
via RENAJUD, bem como para retirar restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, §9º, da Lei 13.043 de 13/11/2014,
que alterou o Decreto-Lei 911/69. Intime-se.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1013457-65.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Tabata Cristina Sanchez Tavares
Moreira
- Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade,
bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º
do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento
ou não do benefício. No presente caso, os documentos juntados não se mostram suficientes para demonstrar a incapacidade
do autor de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias, a juntada de
documentos que comprovem a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento, tais
como: - Cópia da carteira de trabalho com registro atual ou ausência de registro; - Extrato bancário dos ultimos três meses; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º