TJSP 02/06/2022 - Pág. 3423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
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do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a liminar, consolidando posse e propriedade do veículo, objeto do
contrato, nas mãos do autor, procedendo-se sua venda nos termos do D.L. 911/69. Condeno o vencido ao pagamento das
custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da
causa, atualizada do seu ajuizamento. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do
desembolso, mais honorários advocatícios de R$800,00 (oitocentos reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da
prolação desta sentença. P.R.I.C.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1025701-60.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luzia de Sousa
Noleto - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra, providencie a serventia com a
baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1025733-36.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. M.M.S.R.L.
- Vistos. Diante da certidão retro, cobre, por e-mail, a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 10 dias. Intimese.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1026003-60.2019.8.26.0405 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Gds Grow Dietary Suplements do Brasil
Ltda
- Vistos. Deverá o autor recolher as diligências necessárias na guia própria para expedição do mandado. Intime-se.
- ADV: GUILHERME DIAS CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP)
Processo 1026093-97.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aryella Neves dos Santos Marasca - Gp Service
Remoção de Veículos Ltda. Município de Guarulhos e outro
- Vistos. A legitimidade passiva ad causam é questão processual que se afere in statu assertionis, ou seja, à vista do que
é afirmado na inicial. O fato da autora ter indicado os réus como devedoras da relação de direito material é suficiente para
legitimá-los à causa. A existência ou inexistência da pretensão da acionante em face dessas acionadas se verificará no âmbito
do mérito Providencie a correção do polo passivo, excluindo-se “MUNICÍPIO DE GUARULHOS”. Intime-se.
- ADV: WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 242900/SP), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/
SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP)
Processo 1026403-06.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A
- Vistos. Após o recolhimento da respectiva taxa, defiro a pesquisa de endereço via Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel e
Serajud. Intime-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1026783-29.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Juliana de Lima dos Santos - Mercadopago.com Representações LTDA
- Vistos. Oficie-se ao Serasa/SPC para informações da vida creditícia da autora. Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Após, tornem conclusos para possível sentenciamento. Intime-se.
- ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1026982-90.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento
- Vistos. Nessa ação que Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento move contra Eliza Regina Goncalves, deu-se a
intimação do autor para dar andamento ao processo, porém, manteve-se a inação, assim, julgo-o EXTINTO com fundamento no
artigo 485, III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1027175-08.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda
- Vistos. Informe o autor, em cinco dias, sobre o procedimento realizado na Comarca de São Roque, eis que até o presente
momento nenhuma informação foi fornecida por aquele Juízo. Intime-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1027320-25.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanessa da Silva Lucena - Dire Inteligência Imobiliária Eireli e outros
- Ciência ao Réu dos documentos juntados, manifestando se o caso.*
- ADV: ANDREA CHRISTINA MOREIRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 248035/SP), MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB
366562/SP)
Processo 1027394-21.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Raimundo dos Santos - Zenaide Silva Andrade Santos
- Vistos. Indefiro a citação do confrontante por edital, em observância ao disposto no art. 246, §3º do CPC, salvo se
comprovada a impossibilidade de citação, ainda que na pessoa dos ocupantes do imóvel. No mais, ciência sobre o ofício retro
juntado. Intime-se.
- ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1027633-83.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ajuizou ação de busca e apreensão contra TTiago da
Silva Marques dizendo, em resumo, que celebrou com o réu o contrato de financiamento, que acompanhou a inicial, a ser pago
em parcelas, porém, o devedor caiu em mora, então, deseja reaver o veículo dado em alienação fiduciária. Deferida a liminar,
e efetivada, deu-se a citação, porém, o réu não purgou a mora e nem contestou. Relatados. D E C I D O. O processo comporta
julgamento no estado em que se encontra (art. 330, II, do CPC). É que, citado, o réu não apresentou defesa, e nem purgou
a mora. Configurada a revelia, por se tratar de direito disponível, possível incidir seus efeitos, presumindo-se verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Ademais, os documentos existentes vêm ao encontro do que se alegou. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para confirmar a liminar, consolidando posse e propriedade do veículo, objeto do contrato, nas mãos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º