TJSP 02/06/2022 - Pág. 3525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
3525
PINTO (OAB 171423/MG), LEONARDO PLATAIS BRASIL (OAB 160435/RJ)
Processo 1005761-03.2021.8.26.0408 - Monitória - Fiança - Credpago Serviços de Cobranças S/A - Requerente: recolher
taxa postal para expedição de carta no endereço informado às fls. 176. - ADV: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES
(OAB 388423/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 22076/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2022
Processo 0000461-82.2018.8.26.0408 (processo principal 1000849-02.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.A.D. - L.B.D. - Vistos. Diga a exequente se houve o pagamento de alguma
prestação dos alimentos após a decisão a fls. 132. Após, encaminhe-se ao contador para cálculo da prestações em atraso.
A seguir, não mais subsistindo os motivos que ensejaram a suspensão da ordem de prisão decretada às fls. 86/87, expeçase mandado de prisão. Intime-se. - ADV: BEATRIZ BONATO FRANCO (OAB 384097/SP), RENAN OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
75969/PR), CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS (OAB 312329/SP)
Processo 0001036-51.2022.8.26.0408 (processo principal 1004395-31.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eliane F. de Souza Menezes Eireli - Vistos. Intimada para pagamento do débito, a executada apresentou petição,
requerendo cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência fixados nos autos principais. Subsidiariamente,
pediu a compensação do crédito com os valores executados. A exequente pede a rejeição do pedido, porque existe uma distinção
entre a verba devida pelas partes e a verba sucumbencial. Alega que a compensação de valores não é possível, pois as verbas
possuem credores diferentes, bem como o artigo 85, §14, do CPC, veda a compensação solicitada. É o relatório. Decido. O
cumprimento de sentença que condena parte ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência deve ser iniciado
em incidente próprio; não se admite fazê-lo por petição intermediária no bojo de outro cumprimento de sentença. No mais, a
compensação é incabível. Os honorários de sucumbência são devidos ao advogado da parte. A parte não é credora da verba.
A executada é credora da PM de Canitar. Aqui executa-se honorários advocatícios de sucumbência devidos pela executada
ao(s) advogados da PM de Canitar. Logo, há distinção de credores. Desse modo, REJEITO a impugnação ofertada. Requeira a
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 0001105-83.2022.8.26.0408 (processo principal 1004395-31.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Prefeitura Municipal de Canitar - Gisele Segantini Pereira Faria - Vistos. Intimada para pagamento do
débito, a executada apresentou petição, requerendo cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência
fixados nos autos principais. Subsidiariamente, pediu a compensação do crédito com os valores executados. A exequente
pede a rejeição do pedido, porque existe uma distinção entre a verba devida pelas partes e a verba sucumbencial. Alega que a
compensação de valores não é possível, pois as verbas possuem credores diferentes, bem como o artigo 85, §14, do CPC, veda
a compensação solicitada. É o relatório. Decido. O cumprimento de sentença que condena parte ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência deve ser iniciado em incidente próprio; não se admite fazê-lo por petição intermediária no bojo de
outro cumprimento de sentença. No mais, a compensação é incabível. Os honorários de sucumbência são devidos ao advogado
da parte. A parte não é credora da verba. A executada é credora da PM de Canitar. Aqui executa-se honorários advocatícios
de sucumbência devidos pela executada ao(s) advogados da PM de Canitar. Logo, há distinção de credores. Desse modo,
REJEITO a impugnação ofertada. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GISELE SEGANTINI
PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0002700-54.2021.8.26.0408 (processo principal 1003424-12.2019.8.26.0408) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Vulcabras Azaleia - Ba, Calçados e Art. Esportivos - Vistos. Haja vista que o citando/
intimando não foi localizado, informe novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias. Mediante recolhimento dos valores devidos, ou
se beneficiário da gratuidade da justiça, havendo requerimento, defiro, desde já, a busca de endereços nos sistemas INFOJUD/
RENAJUD/BACEN-JUD/SERASAJUD/SIEL. Com o novo endereço, cumpra-se o determinado anteriormente. Localizado mais
de um endereço nos sistemas pesquisados, a citação/intimação editalícia somente será deferida após diligências em todos os
endereços pesquisados. Intime-se. - ADV: BIANCA TRENTIN (OAB 45553/RS), KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/
RS)
Processo 0003418-51.2021.8.26.0408 (processo principal 1004705-08.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Guarda - F.A.O. - O.V.J. - Vistos. 1. Petição de fls. 142: o pedido da exequente não encontra amparo nos termos do pacto
entabulado entre as partes. Segundo se verifica do termo da audiência em que as partes entabularam o acordo, copiado às fls.
116/117, no item ‘h’ restou expressamente pactuado que: “a genitora compromete-se a buscar os filhos e trazê-los de volta ao
Brasil ao final dos meses de Julho e Janeiro, nos quais os terá consigo.” Portanto, compete a exequente vir até o Brasil para
retirar os filhos e leva-los para a Itália. 2. Petição de fls. 143 e seguintes: segundo informa a Polícia Federal, através do site do
governo brasileiro, o prazo para regularização do passaporte é de aproximadamente seis dias úteis (https://www.gov.br/pf/pt-br/
assuntos/passaporte/ajuda/duvidas/inicio/inicio-em-quantos-dias-consigo). A partida das crianças está programada para o dia
03/julho/2022 (fls. 142). Nestes termos, prorrogo o prazo para que regularização dos passaportes das crianças, fixado às fls.
124, até o dia 13/junho/2022. 3. Petição de fls. 146/147: a questão já está decidida por força do item 1. No mais, em razão da
data prevista para saída das crianças do Brasil (03/jul/22), suspendo a marcha processual por 40 dias, findo o qual, no silêncio,
o presente incidente será extinto. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELA CHRISCHNER MENDES
DOS SANTOS (OAB 437634/SP), ROMI MODESTO ARAUJO (OAB 22255/MS)
Processo 0008115-57.2017.8.26.0408 (processo principal 0000614-52.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Claudio Martins - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor em
relação ao valor depositado a fls. 389. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença que houve pagamento parcial do
ofício requisitório, trasladando-se cópia da guia de depósito. Aguarde-se o pagamento integral do ofício requisitório. Intime-se. ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1000226-30.2020.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlito Costa - - Carla Cristina da Silva Costa
- Vistos. Planta e memorial descritivo a fls. 155/156. Nominem, os autores, todos a serem citados, fornecendo os endereços,
observando-se que os proprietários e os confrontantes são aqueles indicados na manifestação do Cartório de Registro de
Imóveis a fls. 147/148. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, proceda, a serventia, às citações e notificações necessárias, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 1000269-98.2019.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - B.S.G.B. - W.F.B. - Vistos. Fls. 186: a
peticionante é filha do interditado, conforme documento as fls. 192. Desse modo, defiro o pedido de acesso aos autos. Procedamse às anotações necessárias, no SAJ. Intime-se. - ADV: GABRIELA MARÇAL OLANTE (OAB 413231/SP), ALANA CRISTINA
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