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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 4150

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 4150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

4150

Processo 1015511-02.2018.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nely Bottene Augusti - Sarita Rachel
Bottene Augusti Torrezan - Nos termos do Comunicado 211/19, em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018, publicada no DO
em 29/12/2018, RECOLHA a parte interessada a taxa de desarquivamento do processo correspondente a 1,212 UFESP, que
no ano de 2022 corresponde a R$ 38,74 (trinta e oito reais e setenta e quatro centavos). Para recolhimento da Taxa respectiva
será necessário a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o COD. 206.2
diretamente no sítio do banco do Brasil Formulários São Paulo) * - ADV: SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN
(OAB 288427/SP)
Processo 1016884-63.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.S.A. - M.L.S.A. e outros - P.S.O. - M.S.A. - Fls. 240/241: Manifeste-se a requerida. - ADV: CARLA PRISCILA LOZANO
(OAB 384364/SP), CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA (OAB 277854/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB
226059/SP), PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP)
Processo 1016896-77.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.S.S. - A.J.D.S. e outro - Fls.
109: Manifeste-se o requerente. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1018372-53.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.V.A. - L.F.S. - L.F.S. - S.V.A. - Providencie a requerente o envio do link de acesso à audiência para sua testemunha, uma vez
que esta serventia não dispõe de meios de envio por WhatsApp. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP), LUIZ
NAZARENO SCHIAVINATO (OAB 90482/SP), GABRIEL GOZZO (OAB 342192/SP)
Processo 1021453-10.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.S. - Digam as partes sobre o estudo
psicológico (fls.89/93). - ADV: CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS (OAB 436593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2022
Processo 0006960-45.2021.8.26.0451 (processo principal 1004361-53.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - J.C.D.V. - M.C.M. - Vistos. Intime-se a executada, através de sua advogada constituída no processo, acerca da
penhora on-line de fls. 46/47. Int. - ADV: FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP), SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA
(OAB 281563/SP)
Processo 0010081-52.2019.8.26.0451 (processo principal 1006647-43.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.A.B. - Vistos. Diante das manifestações das partes (fls. 121 e 129), informe o executado seu e-mail, a fim de
que seja designada audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. Int. - ADV: LEONE MENDES DA SILVA (OAB
322475/SP)
Processo 1001890-93.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.M. - Vistos, Fls. 30: Anote-se.
Fls. 33: Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Fls. 41: Concedo o prazo de 30 dias como requerido. Decorrido o prazo
sem manifestação, abra-se nova vista ao MP. Partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares, nem nulidades
ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Esclareçam as partes as provas que desejam produzir, inclusive
em audiência, Concedo o prazo de 10 dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação de rol de testemunhas e
seus respectivos e-mails para a realização da audiência por videoconferência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: THAYRON
VINICIUS VIRGILIO FIGUEIRA (OAB 466303/SP)
Processo 1006165-85.2022.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - R.S. - Vistos. Considerando a decisão
proferida no processo em apenso, bem como a manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls. 33), redistribua-se o processo
para uma das Varas de Família da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: ELAINE
SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
Processo 1007576-71.2019.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Genivaldo Gomes dos Santos
- - Evandro Gomes dos Santos - - Tatiane Gomes dos Santos - Vistos. Cuida-se de alvará para levantamento de saldo em conta
bancária junto ao Banco do Nordeste (fls. 147/151, 170/173 e 17/186) e resíduo de benefício previdenciário junto ao INSS (fls.
138/143), em nome da finada, que se encontram depositados em Juízo. Todos os herdeiros estão representados nos autos e de
acordo com o pedido, tendo sido juntados todos os documentos necessários, inclusive a certidão de inexistência de dependentes
habilitados junto ao INSS (fls. 19), não se cuidando de verba sujeita ao recolhimento do ITCMD, sendo caso de isenção por se
tratar de depósito inferior a 1.000 UFESPs e, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 10.705/10, não é exigida a apresentação de
declaração para a hipótese de depósitos bancários e aplicações financeiras inferiores a esta quantia. Por tais razões, bem como
diante da concordância do MP às fls. 217, defiro o pedido e determino a expedição dos alvarás conforme requerido. Julgo extinto
o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 1008618-53.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.S.C.B. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se. Intime-se o executado pessoalmente nos termos do art. 528 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial (R$1.239,77 ) devidamente atualizada e das prestações vincendas,
provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Fica o executado desde já advertido de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que
o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo
528, § 1º do CPC, a(s) exequente(s) poderá(ão) levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517
do CPC. Decorridos, diga a exequente sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
BASTOS TAMANINI (OAB 468149/SP), RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
Processo 1008635-89.2022.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.C. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida,
anotando-se. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência de decretação do divórcio. Embora se trate de direito potestativo,
deverá ocorrer previamente a citação, para que o requerido ao menos tenha ciência do pedido de divórcio, o qual, por alterar o
estado civil, tem reflexos na celebração de negócios jurídicos, partilha de bens e responsabilidade patrimonial das partes. Porém,
o pedido poderá ser analisado após a citação do réu. Diante dos fatos narrados e considerando o parecer do Dr. Promotor de
Justiça de fls. 72, indefiro, por ora. o pedido de tutela de urgência inaudita altera parte, sendo recomendável a formação do
contraditório para a análise de guarda provisoria. O filho das partes está sob a guarda de fato da autora. A necessidade dele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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