TJSP 03/06/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1010
- Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se.
- ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001607-70.2019.8.26.0291 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ccm - Construções Metálicas
Caldeiraria e Equipamentos Ltda - - Paulo Vitor de Vilhena Moraes - - Jurema Caldas de Vilhena Moraes - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 422: Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº
2087829-24.2019.8.26.0000, interposto pela parte embargante contra a decisão que negou o pedido de assistência judiciária.
Custas já recolhidas. Aguarde-se o recolhimento dos honorários periciais. Int.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1001618-94.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.F.S. - U.S.
- Vistos. Aguarde-se, por ora, pela manifestação da requerida sobre a especificação de provas. Intimem-se.
- ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PATRICIA
BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1001668-23.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.S.S.
- Vistos. À vista do certificado manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que
de direito. Após, vista ao MP e tornem conclusos para sentença. Intimem-se.
- ADV: RITA PIRES PINHEIRO (OAB 76300/SP)
Processo 1001743-96.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001804-20.2022.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Emerson Aparecido Santana
- Vistos. 1. Fls. 67: recebo como aditamento à inicial, para constar o valor da causa como sendo: R$ 41.125,32. Fiz as
anotações de praxe no SAJ. 2. Diante dos bens/valores inventariados, defiro os benefícios da justiça gratuita. Observe-se. 3.
Indefiro, por ora, a homologação da partilha, isso porque, relativamente ao imposto, o Colendo STJ editou o Tema nº 1074, ao
afetar os Recursos Especiais nºs 1.896.526/DF e 1.895.486/DF, onde se discute a necessidade de se comprovar, no arrolamento
sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da
partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC. Assim sendo, comprove o
inventariante o recolhimento do ITCMD ou eventual isenção, relativamente ao óbito Milton Rodrigues Sant’anna, observando-se
o prazo concedido na decisão de fls. 34/35, item 6. Int.
- ADV: ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP)
Processo 1001829-33.2022.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.L.S.S. - - B.F.S.S.
- Vistos. Manifeste-se o autor em 10 (dez) dias sobre o informado pela FESP a fls.124/125. Intimem-se.
- ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 1001841-47.2022.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000520-54.2022.8.26.0368 - Juizo da
2ª Vara Civel da Comarca de Monte Alto) - M.C.L.S. - - N.T.L.S.
- Vistos. Expeça-se novo mandado no endereço declinado a fls.38: Avenida General Osório, nº 241, na cidade de Taiaçu.
Instrua o mandado com cópia de fls.38. Intimem-se.
- ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 1001954-98.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - J.A.M.S.
- Vistos. 1. Defiro a assistência judiciária à parte autora. Anote-se na autuação. 2. Trata-se de ação declaratória de
inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por José Antonio Maciel dos Santos em face
de Banco Agibank S/A. A autora nega a contratação de empréstimo com o requerido. Pede a concessão de tutela antecipada
para determinar a suspensão da cobrança das parcelas do contrato impugnado. Determinado o depósito em juízo dos valores
recebidos a tal título, a autora informou a impossibilidade de fazê-lo. A tutela antecipada é medida excepcional que demanda
cumulativamente a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Pois bem. À míngua do depósito do valor recebido a título
de empréstimo, a concessão da tutela antecipada implicaria em enriquecimento ilícito da parte autora. Nessa linha de raciocínio,
levando-se em conta o contexto geral, não se vislumbra a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
autoral, sendo de melhor alvitre, dessarte, INDEFERIR o pedido de urgência da parte requerente. 3. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de
audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se para resposta,
no prazo de quinze dias, contados da data de juntada aos autos da juntada do aviso de recebimento postal. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta de citação postal. Intimem-se.
- ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1002068-37.2022.8.26.0291 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Edmea Aparecida Vidal Manente
- Vistos. Dê-se ciência aos interessados acerca da redistribuição. Trata-se de pedido de Registro e Cumprimento de
Testamento Público (conforme artigo 1.864 do Código Civil lavrado por tabelião, em forma de escritura), instrumento pelo qual o
testador fez a sua disposição de última vontade, observando-se o procedimento previsto nos artigos 735/736 do CPC. ABRA-SE
vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença, oportunidade em que, com a procedência, será determinado
o registro, a remessa de cópia à repartição fiscal, o termo de testamentaria e a extração de cópia autêntica do testamento para
ser juntada aos autos do inventário. Intime-se.
- ADV: JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP)
Processo 1002096-05.2022.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Jose Assumpção - José Augusto D’assumpção Neto - - Lucia Helena Assumpçao Marks
- Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, juntando certidão negativa de inventário do
foro de competência para seu processamento, bem assim certidão negativa de distribuição cível em nome do de cujus, sob pena
de extinção do feito. Intimem-se. Jaboticabal, 01 de junho de 2022
- ADV: CARLOS HENRIQUE VENTURINI ASSUMPÇÃO (OAB 242927/SP)
Processo 1002192-20.2022.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0015935-22.2020.8.26.0506 - 1ª Vara Cível) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º