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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 1397

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

1397

Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Vistos. Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente/
requerente ou na hipótese de novo pedido de sobrestamento injustificado, remeta-se o processo ao arquivo independentemente
de nova intimação. Aguarde-se. Int.
- ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0003456-90.2021.8.26.0302 (processo principal 1003856-87.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Neide Salvato Giraldi
- Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls.46/48), para que produza os efeitos legais. Diante do acordo
realizado e da quitação do débito, julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Nos termos do acordo, providencie-se o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. Providencie-se. Como
as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão. Apuradas as custas finais, intime-se
o executado, por carta, para promover seu recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após,
arquive-se o processo com as anotações necessárias. P. R. e I.
- ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0003458-31.2019.8.26.0302 (processo principal 1009276-15.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Daiana R R Barros Calcados - Epp e outros
- Vistos. Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente/
requerente ou na hipótese de novo pedido de sobrestamento injustificado, remeta-se o processo ao arquivo independentemente
de nova intimação. Aguarde-se. Int.
- ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003475-33.2020.8.26.0302 (processo principal 1001250-62.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Claudio Tochetti Junior - Aparecido Eduardo Arietti
- Ciência às partes de ofício juntado em fls. 530/532.
- ADV: GUILHERME MOLAN (OAB 327533/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP), MARIO GUSTAVO
ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), LELIS DEVIDES
JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 0005075-89.2020.8.26.0302 (processo principal 0015349-40.2005.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson da Costa - Ivo Aparecido Massetto
- Vistos. Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente/
requerente ou na hipótese de novo pedido de sobrestamento injustificado, remeta-se o processo ao arquivo independentemente
de nova intimação. Aguarde-se. Int.
- ADV: FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP), LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP)
Processo 0005399-45.2021.8.26.0302 (processo principal 1003583-45.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundacão Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls.28/29), para que produza os efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento
do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos
do art. 922 do CPC. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção
da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos
autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Intime-se.
- ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1000374-97.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - Renê da Conceição - Bianca Caroline da
Cruz
- *Autos com vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre juntada de contestação e documentos.
- ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), BEATRIZ VENDRAMINI
CALLEGARI (OAB 440673/SP), CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP)
Processo 1002780-91.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Alberto de Oliveira - - Maria Lúcia Barbosa Corrêa de Oliveira - Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes (fls. 61/62) e julgo extinto este
processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese prevista
no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Fica desde já a
parte requerente intimada a noticiar a quitação do acordo para arquivamento definitivo do feito, no prazo de 05 dias. Eventual
descumprimento deverá ser denunciado mediante cadastramento do incidente respectivo (156 Cumprimento de Sentença). Não
há custas a recolher nos termos do artigo 90,§ 3º do CPC. P. R. e I.
- ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1005702-42.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A.
- Vistos. Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em
prosseguimento, sob pena de levantamento da constrição do bem e extinção do processo. Aguarde-se. Int.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006700-78.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Leonardo Inácio Beltrami de Melo Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes (fls. 697/700) e julgo extinto este
processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese prevista
no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Não há custas a
recolher nos termos do artigo 90,§ do CPC. Intime-se o perito judicial para que apresente o formulário MLE para a expedição do
mandado de levantamento eletrônico de seus honorários depositados nos autos. Após, expeça-se mandado de levantamento em
seu favor, relativo ao depósito de fls. 701. Oportunamente, arquive-se o processo e anote-se a extinção. P. R. e I.
- ADV: SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP)
Processo 1010642-55.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAHU
- Vistos. Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo intime-se a parte requerente, na
pessoa de seu defensor público para manifestar-se em prosseguimento do feito. Aguarde-se. Int.
- ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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