TJSP 03/06/2022 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1421
- ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP)
Processo 1001306-78.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete José Vieira
Felix - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape
- Vistos. I- Diante da inércia do perito Joaquim Marçal da Costa, REVOGO a nomeação outrora realizada e, em
substituição, NOMEIO perito o Sr. Antonio Aparecido Branzan, CPF nº 590.270.028-00, e-mail escritoriobranzan@hotmail.
com, independentemente de compromisso. II- Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. III- Com a
resposta, intime-se por e-mail o(a) perito(a) nomeado(a) com senha de acesso aos autos, para designação de data para perícia.
IV- Intime-se.
- ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABIANO
BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1001332-71.2022.8.26.0306 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - E.F.S.
- Fls. 64-65 e 69-71: Reporto-me à decisão de fls. 63. Intime-se.
- ADV: MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP)
Processo 1001389-89.2022.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- * autos com vista ao autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001544-29.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tania Regina Celia Sposito da Silva Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a.
- I- Diante da inércia do perito Joaquim Marçal da Costa, REVOGO a nomeação outrora realizada e, em substituição,
NOMEIO perito o Sr. Antonio Aparecido Branzan, e-mail [email protected], independentemente de compromisso.
II- Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. III- Com a resposta, intime-se por e-mail o(a) perito(a)
nomeado(a) com senha de acesso aos autos, para designação de data para perícia. IV- Intime-se.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1001608-05.2022.8.26.0306 - Embargos à Execução - Cabimento / Interesse Processual - Jfranzotti
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Associação Condominio Villaggio Colombo
- Vistos. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, nos termos da legislação
processual em vigor. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em)
impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Certifique-se nos autos da execução, processo nº 100089615.2022.8.26.0306, a interposição dos presentes embargos à execução, sem atribuição do efeito suspensivo. Intime-se.
- ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1001720-08.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Waldir Antonio Rabello - Banco Itaú
Consignado S.A.
- I- Diante da inércia do perito Joaquim Marçal da Costa, REVOGO a nomeação outrora realizada e, em substituição,
NOMEIO perito o Sr. Antonio Aparecido Branzan, e-mail [email protected], independentemente de compromisso.
II- Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. III- Com a resposta, intime-se por e-mail o(a) perito(a)
nomeado(a) com senha de acesso aos autos, para designação de data para perícia. IV- Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1002129-18.2020.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.S. - I.C.S.A.
- Concedo à ré o prazo de 1 dia útil, por impossibilidade fática de maior prazo, para se manifestar sobre o pedido de
redesignação da audiência prevista para 08/06/2022. Intime-se.
- ADV: MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP), MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 1002429-43.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Sebastiana Cléia dos Santos Lima Cruz - Lomy Engenharia Ltda
- Vistos. Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, arguida em contestação, por falta de outorga do cônjuge, pois trata-se
de relação jurídica obrigacional, sendo desnecessária a formação de litisconsórcio ativo. Não se mostrando evidente relação
jurídica de natureza real imobiliária. A preliminar deilegitimidade passivaconfunde-se com o mérito e com ele será apreciada.
Quanto à impugnação ao benefício da gratuidade concedida à parte autora, não assiste razão à Ré, visto que, de acordo com os
critérios deste juízo, os requisitos para concessão do benefício foram comprovados, sendo que o próprio CPC autoriza, ainda,
a presunção de insuficiência econômica da pessoa física, nos termos do §3º de seu art. 99. Ademais, não trouxe a Ré qualquer
elemento que dê sustentação à sua tese, tampouco provou ter a Parte Autora condições de custear as despesas do processo.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e
necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão (STJ,
AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Consoante adverte o
professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte
indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer
prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias
forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também
ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual
Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na
forma acima delineada, acarretará indeferimento da prova proposta pela parte interessada. Int.
- ADV: PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB 140332/SP), PAMELA RENATA AQUILAR DOMICIANO DANELUCI
(OAB 437434/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 1002565-74.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.B.P.S. U.S.J.R.P.C.T.M.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela de
urgência concedida, determinar que a ré ofereça ao autor o tratamento de saúde consistente em terapia ABA, terapia ocupacional
e fonoaudiologia na forma e periodicidade descritas na prescrição de fls. 33/34. Em virtude da sucumbência, a ré deverá
reembolsar as custas e despesas processuais suportadas pelo autor, caso revogada a gratuidade de justiça a ele concedida
(art. 82 do CPC), bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º,
do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente
processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º