TJSP 03/06/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1738
Processo 1008944-18.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.S.P. - - E.W.P.
- Diante do exposto, e com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal,
nos termos da petição inicial, e julgo extinto o feito. Custas pelos requerentes, observada a gratuidade que fica concedida.
- ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 2050012-40.1976.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Pereira Paes
- Vistos. Fls. 189: Ciente. Nada mais sendo requerido, torne ao arquivo. Intime-se.
- ADV: LUIZ GONZAGA SCARPITTI (OAB 36690/SP)
Processo 4005235-36.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Fiananceiros S/A
- Para o exequente se manifestar sobre o AR recebido por terceiros (fls. 304).
- ADV: KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA APARECIDA CORSO GONÇALVES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2022
Processo 0012264-89.2005.8.26.0320 (320.01.2005.012264) - Separação Consensual - Dissolução - M.R.M.S. - - J.R.S.
- *Cientificá-lo(s) do DESARQUIVAMENTO do Processo e de que decorrido o prazo de 30-(TRINTA) dias sem manifestação,
os autos retornarão ao ARQUIVO (ítem 128.5 do Cap. II das NSCGJ)..........E............Para o(a)(s) Advogado(a)(s) ALESSANDRA
CASTELUCCI - O.A.B. nº. 210.145/SP. - Providenciar(em) a JUNTADA de REGULARIZAÇÃO da PROCURAÇÃO e/ou
SUBSTABELECIMENTO ORIGINAL(IS).
- ADV: ALESSANDRA CASTELUCCI (OAB 210145/SP), CARLOS ALBERTO LEITE PEREIRA (OAB 33953/SP)
Processo 0016033-32.2010.8.26.0320 (320.01.2010.016033) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.M.S. - - J.R.S.
- *Cientificá-lo(s) do DESARQUIVAMENTO do Processo e de que decorrido o prazo de 30-(TRINTA) dias sem manifestação,
os autos retornarão ao ARQUIVO (ítem 128.5 do Cap. II das NSCGJ)..........E............Para o(a)(s) Advogado(a)(s) ALESSANDRA
CASTELUCCI - O.A.B. nº. 210.145/SP. - Providenciar(em) a JUNTADA de REGULARIZAÇÃO da PROCURAÇÃO e/ou
SUBSTABELECIMENTO ORIGINAL(IS). providenciarem fazendo-se a comprovação nestes presentes Autos através de Petição
Física Protocolizada, para futura Carga / Retirada dos Autos em Cartório.
- ADV: ALESSANDRA CASTELUCCI (OAB 210145/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2022
Processo 0000517-54.2019.8.26.0320 (processo principal 1009794-48.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda
- 1- Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte executada. 2- Vista ao exequente para
manifestar-se em prosseguimento.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0001944-81.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003211-47.2017.8.26.0320) (processo principal 100321147.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Maria Vitória Alves Moraes
- Manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória cumprida, negativa.
- ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 0005748-91.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007925-45.2020.8.26.0320) (processo principal 100792545.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gisélia Silva Avi - - 7 Mares Soluções Imobiliarias Ltda
- Nota do cartório ao exequente, para dizer sobre os Avisos de recebimento das citações, assinados por terceiro.
- ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0019963-43.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014326-65.2017.8.26.0320) (processo principal 101432665.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pintor Artefatos de Cimento Ltda - Eletrolimer Comércio e
Serviços Elétricos e Hidráulicos Ltda.- Me
- Providencie o requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça, valor atualizado R$
95,91 por ato.
- ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 0022718-55.2010.8.26.0320 (320.01.2010.022718) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Credito Mutuo dos Prof da Area da Saude de Limeira e Região Sicredi
- Vistos. Fls. 298 e 311/313 - Defiro o pedido, porque os bens do empresário individual e da pessoa física se confundem.
Nesse sentido: TJSP - AI 00340689320118260000 - PENHORA - Modalidade “on line” - Incidência sobre ativos financeiros
em nome de empresa individual - Indeferimento do bloqueio eletrônico - Descabimento - Simbiose patrimonial entre a pessoa
natural e a empresa individual - Com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, segundo o rol do artigo 649 do Código
de Processo Civil, os bens do empresário individual podem sofrer constrição para satisfação dos seus débitos - Inexistência de
óbices para emissão da ordem de bloqueio “on-line”, pelo sistema BACENJUD, utilizando o CNPJ do recorrido na sua atividade
empresarial - Recurso provido para estes fins. Defiro a penhora “on line” no CPF e CNPJ da parte executada. Confeccione o
Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros
do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854,
§ 2o do CPC). Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos
para sua apreciação. Se negativa a tentativa, buscando a celeridade do processo e como o acesso a dados confidenciais é
permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ Resp 1.184.765, rel. Min. LUIZ FUX e TJSP AI 222110967.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro a pesquisa pelos sistemas Renajud e Infojud. Após, diga a parte credora em
prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por
prazo indeterminado. Intimem-se.
- ADV: MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º