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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 191

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

191

Seguradora S/A
- Vistos. Em face do transito em julgado, deverá o(a) autor(a) formular o requerimento para execução do título judicial,
protocolizando petição intermediária de Incidente de Cumprimento de Sentença, que será cadastrado pela serventia, nos termos
do artigo 917, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, constando a qualificação completa das partes,
anexando a planilha discriminada e atualizada de cálculo do débito, nos termos do art. 524, do CPC. Aguarde-se pelo decurso
do prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações. Int.
- ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1006528-70.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.G.N. - - R.C.P. J.C.B.
- Fls. 693/696: Manifestem-se as partes.
- ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)
Processo 1006706-82.2021.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.M.C.M. - D.M.
- Manifestem-se as partes sobre a proposta do Sr. Perito de fls. 127/128.
- ADV: ANA CAROLINA BERTUOLO PINHEIRO DE MELLO (OAB 394693/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB
315805/SP)
Processo 1006978-13.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Lógica Assessoria Contábil
S/c Ltda
- Vistos. Fls. 132/134: Defiro, visto o certificado à fls. 135. Assim, transfira-se o valor junto ao bacen (fls. 111/112) expedindo
em seguida MLE ao credor (fls. 133). Após, diga em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo até provocação.
- ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP)
Processo 1007875-46.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.P.E. e outros
- Vistos. Fls. 483: Concedo o prazo de 20 (vinte) dias como requerido pelo exequente. Decorrido o mesmo, manifeste-se
independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 1007914-43.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Girlei Oliveira Alecrim
- Vistos. Oficie-se ao Detran solicitando informações sobre eventual comunicação de venda constante dos registros do
veículo Honda/CG 150 JOB, ano/mod. 2007, placa DYK1341, chassi nº 9C2KC08307R004732, em nome do devedor Girlei
Oliveira Alecrim - CPF nº 104.732.526-86, informando ainda a data da alienação, se positiva. Deverá o credor comprovar
o protocolo do ofício, em 15 dias. O presente despacho, devidamente assinado, servirá como ofício. A resposta deverá ser
encaminhada no e-mail institucional: [email protected]. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de
caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material.
- ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), TANIA APARECIDA GONZALES MUNIZ (OAB 323611/SP)
Processo 1009640-47.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Soeli Lima Bragança - - Jarceu Bragança
Neto - Allianz Seguros S/A
- Aos 01 de junho de 2022, às 15:30h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba,
Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Sérgio Fernandes, comigo Escrevente ao final
nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, PRESENTES partes e procuradores supra mencionados. Ausentes
as testemunhas. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Pelo procurador dos requerentes foi justificada
a ausência da testemunha arrolada por ter sido informado pela mesma na data de ontem que encontra-se sob suspeita de
Covid19, requerendo por derradeiro a sua oitiva pelo modo virtual. Pela procuradora da requerida Allianz foi reiterado o pedido
para oitiva da testemunha Jeferson Gomes Ribeira pelo modo virtual. A seguir, pelo MM.Juiz foi dito que: Vistos. Em face
do pedido em conjunto, converto a presente audiência para seu modo virtual e, em assim sendo, designo para o dia 14 de
setembro de 2022, às 14:00 horas, a realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada
por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.Para realização do ato, determino as seguintes providências:1)
Organize-se criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, o servidor responsável na condição de
organizador (anfitrião) o Escrevente Técnico Judiciário, Denilson Hackmann (e-mail: [email protected]).1.1) Deixo anotado
que as pessoas a serem ouvidas poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook
ou computadores) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, através de dispositivos próprios ou de terceiros.
1.2) Providencie a serventia o necessário para cumprimento do determinado no comunicado CG 284/2020. 1.3) Caso não haja
menção de e-mail nos autos digitais ou junto ao organizador (anfitrião) da audiência virtual, ficarão os advogados intimados
para apresentarem um e-mail válido para acesso das partes, bem como, das testemunhas. No prazo de 48 horas deverá o
procurador dos requerentes juntar aos autos atestado médico com relação a impossibilidade de comparecimento da testemunha
Cristiane Avelina dos Santos na presente audiência, sob pena da preclusão da prova. Saem os presentes intimados. Nada mais.
O presente termo segue assinado digitalmente apenas pelo magistrado. Partes e procuradores ficam dispensados de assinar o
termo, saem os presentes, cada qual com uma cópia do termo, esta assinada pelas partes e por mim, Escrevente de Sala, tudo
conforme o determinado e constante do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XV, artigo 1269, parágrafos primeiro e segundo, bem
como artigo 1270 e seus parágrafos das Normas de Serviço da CGJ. . Eu, Denilson Hackmann, digitei.
- ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), JOSÉ ROBERTO SALIM (OAB 196802/SP)
Processo 1010020-75.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC
- Vistos. Para apreciação do pedido de substituição do polo ativo requerido pelo terceiro interessado Fundo de Investimento
em Direitos Créditos Não Padronizados NPL II, deverá ser regularizada a assinatura no termo de Declaração de Cessão juntado
nas págs. 388/390, por parte do cedente, uma vez que não fora localizado nos autos procuração ou substabelecimento em nome
dos subscritores do documento constante da assinatura digital. Deverá ainda juntar o Anexo I citado na Declaração de Cessão,
constando o número do contrato de financiamento, valor e nome do devedor. Após, conclusos os autos.
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, (OAB 217897/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010485-79.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Wager Ambrust - Itaú Unibanco S/A
- Feitas as anotações, arquivem-se os autos.
- ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1010700-89.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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