TJSP 03/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2015
Processo 0003623-02.2019.8.26.0101 (processo principal 1000971-34.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.C.L.A.V.R.C. - J.R.R.M. - - M.R. - - J.S.S.R.
- Vistos. Fls. 115: requeira a parte exequente o que de direito para efetivo prosseguimento. Prazo, 15 dias. Int.
- ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP), JOSE GALVAO DO AMARAL (OAB 15828/SP), ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0004418-47.2015.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO VANGUARDA DA REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E DO VALE DO PARAÍBA SICREDI
VANG
- Vistos. Fls. 271: torne-se sem efeito a petição de fls. 260/263 porquanto trata-se de documento estranho aos presentes
autos. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 264 Int.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000393-61.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - José Walter Ferreira - - Zilda
Maria de Souza - Ligth Servicos de Eletricidade Sa e outros
- Vistos. 1) Fls. 191/198 e 204/205: abra-se vista ao CRI. 2) Certifique a Serventia a existência de EVENTUAL PENDÊNCIA e
se já foi concluído o CICLO CITATÓRIO com a apresentação de respostas ou não, apontando-se as folhas, e ABRA em seguida
de CONCLUSÃO para ordenação de especificação de provas, saneamento, instrução ou julgamento antecipado. Int. Caçapava,
01 de junho de 2022.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP)
Processo 1000600-94.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria do Rosário Assis Leite Rodrigo Lourenço Rovida
- Vistos. Fls. 169: aguarde-se o prazo para o cumprimento da determinação de fls. 166 pela parte requerida. Int.
- ADV: LEILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 157791/SP), FÁBIO DO NASCIMENTO SIQUEIRA (OAB 407562/SP)
Processo 1000664-07.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.J.S. - L.F.S.S.
- Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes
nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar
de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a
matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão
suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam
ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos,
modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência
de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se
estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as
insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para
boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evitase o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus
da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento
do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio,
as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/
causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado
o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 01 de junho de 2022.
- ADV: DAYANE MONIQUE DA SILVA JOAQUIM (OAB 400166/SP), RINALDO ROCHA REZENDE JUNIOR (OAB 338753/
SP)
Processo 1000675-02.2021.8.26.0101 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Veloso de Lima - Amanda
Veloso de Lima - - Ana Maria Pereira do Espirito Santo - - Nuely Pereira de Souza - - Raimunda Aparecida Pereira da Silva
- Vistos. Verifico que a citação/intimação postal/AR foi recebida/assinada por terceira pessoa (fls. 354). Segundo o art. 248,
§1º, do CPC, ... §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o
recibo. .... Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade
da citação/intimação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal
e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar
a carta no endereço do citando/intimando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com
sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação/intimação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da
pessoa citanda/intimanda. Não se aplica no caso a teoria da aparência. Por tudo, em 15 dias, proporcionando o que de direito
para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda/intimanda tem o endereço localizado em
loteamento ou condomínio, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada/intimada em nome da parte
citanda/intimanda ou requeira, se quiser, a citação/intimação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC). Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se o necessário, inclusive, para eventual extinção por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Int. Caçapava, 01 de junho de 2022.
- ADV: LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP), PAULA RODRIGUES DOS SANTOS PAULO (OAB 409968/SP),
CAIO D ALMEIDA CAMPOS CAMARGO (OAB 432279/SP)
Processo 1000712-63.2020.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.S.T. - H.O.S.O.
- Vistos. Fls. 187/189: em resposta, providencie a Serventia o necessário, ressaltando que a perícia foi determinada antes
do Comunicado Conjunto nº 1155/2021 (fls. 47/48) e a impossibilidade de comparecimento da interditanda a uma das unidades
do IMESC (fls. 139/140 e 162/163). Int.
- ADV: MARCIA FREITAS PAIVA (OAB 282170/SP), VOLNEI DA SILVA VITOR (OAB 452226/SP)
Processo 1000959-05.2016.8.26.0418 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - V.S.C. - J.O.C.J.
- Vistos. Fls. 397/398: dê-se ciência às partes. Int.
- ADV: RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), VIVIANE MARCONDES (OAB
290013/SP), SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP), FABIANO PRADO (OAB 422309/SP)
Processo 1001164-39.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S. - J.D.C. - - M.P.C.
- - V.C.H. - - D.C. e outros
- Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes
nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º