TJSP 03/06/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2020
S.a.
- Vistos. 1- Indefiro o pedido de destacamento do valor correspondente aos honorários contratuais pois trata-se de pedido
que não se refere especificamente ao objeto dos autos. O contrato cuja cópia consta de fls. 41/43 reflete relação jurídica
existente entre os Requerentes e sua nobre advogada, certo que o adimplemento de tal negócio jurídico não está diretamente
relacionado ao objeto da presente ação. 2- Decorrido o prazo de eventual recurso, voltem conclusos. 3- Intime-se.
- ADV: ISABELA MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0003615-67.2022.8.26.0344 (processo principal 1018396-53.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Carlos Almeida - Giselle Aparecida da Silva
Fragoso e outros
- haver procedido às anotações junto ao sistema informatizado, conforme o Comunicado CG n.º 564/2016, incluindo-se a
Empresa-Executada.
- ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 0006338-64.2019.8.26.0344 (processo principal 1004557-58.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Tokio Marine Seguradora S/A - Ary Gonçalves Bezerra
- Sobre o resultado da pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD juntado aos autos, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo:
15(quinze) dias.
- ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP)
Processo 0011880-63.2019.8.26.0344 (processo principal 1009913-34.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - Clodovagner Monteiro da Silva
- Sobre o resultado da pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD juntado aos autos, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo:
15(quinze) dias.
- ADV: ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 0013993-73.2008.8.26.0344 (344.01.2008.013993) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Tatiane Mateus Maritan e outros
- Fica(m) o(a)s Executado(a)s intimado(a)s da indisponibilidade de ativos financeiros em sua(s) conta(s) através do sistema
Sisbajud, no(s) montante(s) de R$-50,25 Thiago e R$400,15 - Tatiane, em cumprimento ao artigo 854, §§2º e 3º do CPC/2015.
- ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0015386-57.2013.8.26.0344 (034.42.0130.015386) - Monitória - Duplicata - Promax Produtos Máximos Sa Indústria
e Comércio
- Processo em cartório, à disposição da parte requerente, DR. CLAYTON ALVES DE CARVALHO OAB/SC’ 18.275, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, findo o prazo, o processo retornará ao arquivo.
- ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 0018928-10.2018.8.26.0344 (processo principal 1015265-70.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp
- Sobre o resultado NEGATIVO da pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD juntado aos autos, manifeste(m)-se o(a)s
Exequente(s). Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FLAVIO LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 0034815-44.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0025827-05.2010.8.26.0344) (344.01.2010.025827/1) Cumprimento de sentença - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília
- Deve a Exequente se manifestar sobre o AR “negativo” de p. 186, com a informação dos Correios de “ausente”, em 3
tentativas de entrega da carta. Prazo: 15 dias.
- ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1001970-97.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adailton de Freitas
- Recolher o exequente, o valor das custas postais no valor de R$ 27,10, no prazo de 15 dias, em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 conforme Provimento CSM n ° 2.582 / 2020, para fins de intimação do executado
acerca da penhora no rosto dos autos.
- ADV: EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP)
Processo 1007022-64.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000646-10.2018.8.17.2110 - Vara
Criminal) - A.C.
- Vistos. 1- As diligências do Oficial de Justiça foram depositadas de forma incorreta como “deposito judicial”. 2- Destarte,
deve a Exequente comprovar o referido depósito em guia correta conforme a decisão de fls. 07, ou seja, através do Portal do
Banco do Brasil S/A Setor Público Acesso por Segmentos - Judiciário - Formulários - Recolhimento de Despesas de Condução
dos Oficiais de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Comunique-se o Juízo Deprecante. 4- Intimem-se.
- ADV: ALMIR GABRYEL DOS ANJOS RODRIGUES (OAB 49014/PE)
Processo 1015700-39.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Alves da Silva - BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A.
- Vistos. 1- Expeça-se guia MLE do valor depositado nas fls. 22 em favor do Banco-requerido, observando-se o formulário
de fls. 199. 2- Expeça-se ainda guia MLE do valor depositado nas fls. 191 em favor do Requerente e seu nobre advogado,
observando-se o formulário de fls. 197, ficando o sacador nomeado depositário fiel do valor a ser levantado e com expressa
obrigação de prestação de contas com quem de direito. 3- No mais, diante da manifestação de fls. 194/195, fica o Bancorequerido intimado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o depósito da diferença apontada nas fls. 194/196. 4- Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1019814-84.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gimar
Empreendimentos Ltda
- VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum com pedido de tutela provisória e medida liminar ajuizada
por GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA contra RENATO HILÁRIO e OUTRA (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Diante dos
argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, mormente o contrato de fls. 38 e o acordo
extrajudicial de fls. 39/41, os extratos de débitos incidentes sobre o imóvel de fls. 59/71 e as notificações extrajudiciais de fls.
42/58, presentes os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito e utilidade da providência judicial (CPC/2015,
arts. 294 a 311), defiro a medida liminar para determinar a reintegração da Autora na posse do bem imóvel situado na rua
Edson Guilherme Varjão nº 65, Jardim Renata, em Marília/SP. Se o imóvel estiver ocupado, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para
desocupação voluntária pelos Réus e/ou eventuais ocupantes do referido imóvel, atendendo-se à finalidade social da decisão
(Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 5º), intimam-se-os para a desocupação voluntária, e inocorrendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º