TJSP 03/06/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2034
da parte exequente sobre a localização de bens penhoráveis em nome do executado (fls. 191 e fls. 193). Logo, não é o caso
de se acolher o pedido de extinção do processo pela negligência da parte exequente, porquanto pressupõe a demonstração
inequívoca do ânimo de negligenciar, o que não se verificou na hipótese em comento, ante a ausência de intimação pessoal,
de modo que determino a remessa dos autos ao arquivo, na forma do art. 921, § 2.º, do Código de Processo Civil, conforme
manifestação do Ministério Público (fls. 198). Indefiro a expedição de certidão de honorários em nome da nobre advogada do
executado (fls. 33 e 194), pois o processo ainda não se encerrou. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP)
Processo 1000145-45.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Muniz de Almeida Franco
- Vistos. Reitere-se fls. 371, intimando a inventariante, na pessoa de seu patrono, a proceder a juntada aos autos da
matrícula do imóvel n. 24.532 devidamente averbada, nos termos da cota ministerial de fls. 370. Prazo de 05 dias. Int.
- ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1000422-27.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.M. - J.V.R.M.
- Vistos. Fl. 139: Ciência ao requerido. Aguarde-se a realização da audiência redesignada à fl. 135. Intime-se.
- ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB
339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), MILENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBI (OAB 467655/SP)
Processo 1000467-65.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neyde Goncalves da Rocha
- Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 138/147 destes autos de Arrolamento do bem
deixado por Hercílio da Silva Rocha e Sueli da Silva Rocha , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta
sentença transita em julgado na data da publicação. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou
não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos
termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda
Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça,
via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado,
de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo
Ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças
dos autos pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o
custo dos emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou
partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de
Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas
pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art.
425, IV, do CPC. Fls. 129/130: Defiro o ALVARÁ autorizando a inventariante e Neyde Goncalves da Rocha, Rg nr. 3.153.091-6
CPF nr. 03993635809 a procxeder a venda/transferência dos veículos: VW/FOX XTREME MB, ano de fabricação 2019 e modelo
2020, Flex, na cor branca, placa EZJ2509, chassi n. 9BWAB45Z1L4021665, Renavam n. 01217304697 e VW/FOX 1.0 GII,
ano de fabricação 2013 e modelo 2014, Flex, na cor cinza, placa FND6293, chassi n. 9BWAA45Z8E4082906, Renavam n.
00592719820, registrados em nome da inventariada Sueli da Silva Rocha, CPF nr. 923.986.348-68. Deverá a inventariante
prestar contas com os demais herdeiros. O presente alvará tem validade por 360 dias. Servirá o presente, por cópia digitada,
como ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Não há custas finais, em razão da gratuidade processual, que ora
concedo as partes. Anote-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I.
- ADV: MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP)
Processo 1001079-03.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ivanilde Serafim Conduta Luciana Gonçalves Conduta - Maria Aparecida Azevedo - - Teodorico de Azevedo Filho
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos os termos de doações de fls. 229/230 e 231/232. Intime-se o
inventariante a apresentar novo plano de partilha, na forma indicada pelo Sr. Partidor judicial às fls. 240. Nesse sentido, sob
pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira
incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar novas declarações
de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma. Int.
- ADV: DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP), JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP), CLAUDIO
DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 1001084-88.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F., registrado civilmente como G.F.
- Intimação de que, nesta data, foi expedido Mandado de Averbação, acompanhado do Ofício “Cumpra-se”, se necessário,
nos termos da r. Sentença, ficando à disposição da parte interessada para visualização e impressão pela Internet após as
assinaturas pertinentes, cabendo a mesma o devido encaminhamento ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
competente.
- ADV: LUIZ FELIPE TICIANO NAVA (OAB 425656/SP)
Processo 1001084-88.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F., registrado civilmente como G.F.
- Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas
pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet .
- ADV: LUIZ FELIPE TICIANO NAVA (OAB 425656/SP)
Processo 1001227-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.I.G. - D.C.S. - D.F.S. - - F.F.S.
- Vistos. Rejeito a preliminar de ocorrência de litispendência, uma vez que o processo 1010350-36.2021.8.26.0344 deste
Juízo se refere ao inventário dos bens de Cícero Ferreira da Silva, sendo que naquele feito foi decidido que o pedido de
reconhecimento de união estável deveria ser postulado em ação autônoma. Partes legítimas e bem representadas. Não
havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o período
da união estável e a partilha dos bens mencionados nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de
testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 28 de junho de 2022, às 14:50 horas. Diante da pandemia COVID-19 e
do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem
como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para
tanto, em 10 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas
as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da
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