TJSP 03/06/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2103
Evangelista - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Diante da informação da parte exequente sobre o pagamento do débito, julgo extinto o feito com fundamento no
art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, expeçam-se mandados de levantamento da quantia depositada nos autos à
fl. 154, em favor do exequente o valor de R$ 16.579,45, conforme formulário de fl. 740, e em favor do banco requerido o saldo
depositado a maior de R$ 72.932,94, conforme cálculo de fls. 732/735 e a concordância das partes. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000513-21.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Sorocred Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Bruna Laura Mendes
- Vistos. Tendo em vista o Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de
desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como, de processos digitais
movidos para a fila Processo Arquivado.” Providencie, pois, o exequente, o recolhimento da taxa de desarquivamento de em
favor do recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 206-2), no prazo de 15(quinze) dias.
Após, cl. Intime-se.
- ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000839-68.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco de Assis da Silva
Junior
- Manifeste-se a parte autora diante da contestação apresentada, em 15 dias.
- ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000874-96.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Viviane Gabrieli Ferreira
- Vistos. Fls. 134/137- Diante da manifestação favorável do M.P (fls. 143) julgo boas as contas prestadas. Aguarde-se o
cumprimento da decisão proferida a fls. 131. Intime-se.
- ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1000933-16.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Ferrari - Banco BMG
S/A.
- Vistos. No tocante à impugnação dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor, os documentos juntados aos
autos comprovam que seus rendimentos líquidos importam em montante inferior a três salários mínimos, critério usualmente
empregado para aferição dos pressupostos da gratuidade, assim, mantenho tal benefício concedido ao requerente. Quanto à
impugnação ao valor da causa, não se mostra excessivo ou desproporcional o valor atribuído à causa, uma vez que os reflexos
monetários pretendidos pelo impugnado podem, de fato, corresponder ao valor inicialmente atribuído à demanda. Isto posto,
rejeito a presente impugnação. Frente as argumentações das partes, indispensável a produção de prova pericial grafotécnica,
a fim de se verificar se foi, ou não, a parte ora requerente quem firmou o contrato impugnado e objeto da lide, juntado às fls.
151/163 destes autos. Para tanto, nomeio Marister Teresa Miziara Nogueira, com endereço conhecido da serventia. No caso dos
autos, a parte autora impugna a autenticidade do documento produzido pela instituição financeira requerida. Em se tratando de
afirmação de falsidade da assinatura e tendo o réu juntado o contrato, o ônus do adiantamento dos honorários periciais é desta
parte que produziu o documento, ou seja, do requerido, nos termos do art. 429, inciso II do CPC. Neste sentido já decidiu o
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA JUÍZO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DEFERIMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS
ADIANTAMENTO ATRIBUIÇÃO AGRAVADO PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CPC
PRECEDENTES DECISÃO COMBATIDA REFORMA (TJSP 23ª Câmara de Direito Privado AI nº. 2070708-12.2021.8.26.0000
Des. Tavares de Almeida j. -3/05/2021). No mesmo sentido: AI nº. 2072439-43.2021.8.26.0000 j. 04/05/2021; AI nº. 206466474.2021.8.26.0000 j. 03/05/2021. Pelo exposto, deverá o requerido adiantar os honorários periciais. Estimativa de honorários
em 5 (cinco) dias e depósito do adiantamento pelo réu também em 05 (cinco). Laudo em 30 (trinta) dias. Quesitos e Assistentes
Técnicos no prazo legal. Se necessária, a audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. Int.
- ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001162-83.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Eduardo
Lian Biagioni - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 371/808- Ao executado, para querendo apresentar impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001187-86.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento
- Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001210-32.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M. - W.C.S.
- Vistos. Acolhendo o quanto aduzido pela Dra. Promotora de Justiça como razões de decidir, defiro a tutela de urgência e
atribuo à requerente L. M. a guarda provisória do menor V. D. S. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30%
dos rendimentos líquidos do requerido devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido, para desconto da
pensão até o 5º dia útil do mês e depósito na conta informada nos autos (fl. 7). No mais, aguarde-se a audiência de conciliação
designada às fls. 33/34. Int
- ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1001337-09.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Yoshizaki - - Maria
Aparecida Alves F. Yoshizaki
- Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora.
- ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1001463-30.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Fatima
Ciurlin e outros - Espolio de Clarice Ciurlin - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 352/354- Ao executado para querendo apresentar impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001695-32.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.D.
- Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º