TJSP 03/06/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2107
de exigir o cumprimento da obrigação de fazer por parte do réu ou mesmo compeli-lo, mediante expropriação de bens pessoais,
ao pagamento do quanto se obrigara. No entanto, não pode a autora se opor aos direitos da credora fiduciária, proprietária do
bem que é, de alienar o bem de modo a ver adimplida a obrigação garantida pela alienação fiduciária. Diante disso, reconhecido
o direito da credora fiduciária na realização do leilão frente a incontroversa inadimplência da obrigação contratada, revogo
a decisão de fl. 141 no que tange à suspensão do leilão do imóvel. Em prosseguimento e à vista do retorno infrutífero da
precatória, manifeste-se a credora requerendo o que de direito. Int.
- ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), LUCIANA
OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 0002298-59.2021.8.26.0347 (processo principal 1004315-22.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rubens Gomes Batista - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- Manifeste-se o credor em prosseguimento.
- ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP)
Processo 0002324-62.2018.8.26.0347 (processo principal 0004143-44.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.A.S.P. - - L.A.S.P.
- Vistos. Diante do falecimento do requerido informado a fls. 264, o presente feito perdeu o objeto. Ante o exposto, diante da
manifestação favorável do M.P (fls. 283) julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Expeça-se em favor da patrona da autora (fls. 08/09) certidão de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio
OAB/SP e DPE. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Estando presente a hipótese
prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo
dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 0003248-05.2020.8.26.0347 (processo principal 0008172-40.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estrada Sa - Adriana Davanzo Ballera e outro
- Aguardando-se pelo prazo de 180 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado, dê-se vista em
prosseguimento.
- ADV: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP), WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0004443-93.2018.8.26.0347 (processo principal 1004009-24.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Cezar Savoine - Iran Correia da Silva
- Vistos. Intime-se o executado para pagamento das custas finais, em 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa. Em caso de não recolhimento, desde já fica determinado a expedição de certidão para a inscrição do executado na dívida
ativa. Após, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0005824-39.2018.8.26.0347 (processo principal 0005006-10.2006.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa (banco do Brasil) - Reni Voldinei Marques Me - - Reni Voldinei Marques - - Valdir
Marques
- Vistos. Fls. 207/211 Diga a parte exequente. Intimem-se.
- ADV: DENIS RAFAEL RAMOS (OAB 272058/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANAPAULA DE OLIVEIRA BUENO BRAMBILLA (OAB 127822/SP)
Processo 1000014-32.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.I.G.D.A.E.M. e outro
- Fls. 202/223- Manifeste-se o exequente. Após, cls com urgência.
- ADV: GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000560-82.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - João Gabriel Guedes
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento do quanto determinado à fl. 23. Intimem-se.
- ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1001085-64.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Eder Cruz - - Stéfany
Pontes
- Vistos. No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando
cabimento e pertinência. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se.
- ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1002029-66.2022.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Monique Fernanda Polloni Felipe
- Vistos. Nomeio para cargo de inventariante, independentemente de compromisso, Monique Fernanda Polloni Felipe.
Providencie a(o) inventariante certidão negativa de débito federal em nome do “de cujus”. Também providencie a juntada de
certidão de inexistência de testamento, e que seja protocolada a documentação necessária junto ao Posto Fiscal, vez que tal
órgão é o competente para realização do cálculo do imposto causa mortis e verificação da hipótese de isenção, de conformidade
com as Leis nºs 10.705/00, 10.992/01, decreto nº 45.837/01 e Portaria CAT 15/03. Aguarde-se informações por 30 dias. Intimese.
- ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1002030-51.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença C.H.F.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de débito alimentar. A parte exequente deve cadastrar incidente de
cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, e não distribuir uma nova ação, como aqui feito. Encaminhe os
autos ao cartório distribuidor, para cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1002055-35.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Trocar - Comercio de Pneus
Ltda
- Vistos. Proceda a serventia a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fl.
76. No mais, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 1002480-62.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.B. - J.G.B.
- Vistos. 1- Fls. 231/234: Ciência ao requerido. 2- Oficie-se à empregadora informada no item 2 de fl. 229 para desconto dos
alimentos provisórios nos termos fixados à fl. 30/31. 3- Defiro a pesquisa Renajud conforme requerido à fl. 230. Intime-se.
- ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º