TJSP 03/06/2022 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2115
Processo 1002064-26.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a
busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde
a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio
do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento
e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado.
Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002172-26.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diemes Wender Rodrigues
- Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Defiro a realização de pesquisas via Renajud, observando-se
que, caso sejam encontrados veículos, deverão ser lançados os bloqueios em relação à alienação. Defiro, ainda, a expedição
de mandado de penhora, avaliação e intimação. Se infrutíferas tais diligências, analisar-se-á o requerimento de penhora sobre
o salário. Intime-se.
- ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1002432-16.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosalina
Sassi Rodrigues - Banco HSBC Bank Brasil S/A
- HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes. Apresente a requerente os dados bancários para depósito da quantia
pactuada. Apresentados, cientifique-se a parte executada, assinalando-lhe o prazo de dez dias para depósito, comprovando-se
nos autos. Comprovado, tornem para extinção. Intime-se.
- ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP),
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 1003124-68.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. Irresignação da parte autora a respeito da determinação do
Juízo de origem para complementação das custas iniciais. Cabimento. Hipótese de conversão do pedido nos próprios autos.
Desnecessidade de complementação do recolhimento das custas. Valor atribuído à causa que já correspondia ao débito, que
agora foi apenas atualizado. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125310-21.2019.8.26.0000;
Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva -Vara Única; Data do Julgamento:
17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021). Nessa esteira recebo o pedido de fls. 75/77 como aditamento à inicial. Retifiquese a autuação no tocante a natureza da causa, passando a constar como sendo Execução de Título Extrajudicial, bem como
o valor da causa a fim de constar como sendo R$ 9.065,41. Deverá o exequente efetuar complementação do valor referente à
taxa de distribuição da ação, no prazo de quinze dias. Deverá ainda indicar o endereço no qual pretende a realização da citação
do executado, a forma pela qual pretende a realização do ato citatório, comprovando eventuais recolhimentos que se fizerem
necessários Com o atendimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003476-26.2021.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Larissa Arroni - - Leonardo Arroni - - Gusttavo
Arroni
- Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 203/204, 205/207 e 214/217 e do parecer favorável do Ministério Público
as fls. 225, DOU POR BOAS AS CONTAS PRESTADAS pela tutora do menor. A cota parte pertencente ao menor permanecerá
depositado em Juízo, até sua maioridade ou até ulterior autorização judicial para levantamento, mediante requerimento
justificado. Fls. 227/229: dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2022
Processo 0000008-37.2022.8.26.0347 (processo principal 0007214-25.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Bento de Carvalho
- Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Antonio Bento de Carvalho, em face de Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a
hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo
desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via
Portal.
- ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 0000132-88.2020.8.26.0347 (processo principal 1003900-39.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - R.L.N.E.
- Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º