TJSP 03/06/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2122
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001029-31.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE
caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que
regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher
as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e
atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001031-11.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Greice Baldan
Kfouri - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Ciência à parte exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico, fls. 395. Defiro o prazo de
quinze dias para manifestação em prosseguimento. Intime-se.
- ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001180-94.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Cezar Savoine Felipe Rafael de Souza Emilio e outros
- Diante da distribuição dos embargos à execução certificada a fls. 72, faculto à parte exequente manifestação, no prazo de
dez dias. Na inércia, aguarde-se a resolução dos embargos à execução. Intime-se.
- ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1001247-69.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Burini
Enge e outros - Espolio de Clotilde Carnevalli Burini - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio
de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 129.707,61). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender
o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao
Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas,
desde logo, deferidas. Int.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001287-51.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Gaspar Banco do Brasil S/A
- Ciência às partes acerca do desfecho do agravo de instrumento nº 2249476-96.2017.8.26.0000, fls. 294/309. Nada sendo
requerido, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento nº 2243071-44.2017.8.26.0000. Int.
- ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001294-04.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna
Fabiana da Silva Porto - - Waldo Silva Porto - F.M.G.M.
- Vista dos autos às partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
- ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1001329-90.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gemina Alves de
Freitas Siabra - Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda
- Ciência à autora acerca da petição de fls. 320/321 (está à disposição da Autora, na sede da operadora, na Rua Saldanha
da Gama, 447, Centro, no horário das 08 às 18 horas, a GUIA DE CONSULTA com (1) a médica cirurgião plástica, Dra. MARIA
CRISTINA LEMOS GRAZIOSI ou (2). Dr. FLÁVIO LUIZ RODRIGUES COELHO, credenciados pelo convênio, e que, à escolha
da paciente, será a(o) responsável pela execução dos procedimentos). Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias,
em réplica à contestação. Ademais, no aludido prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se.
- ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1001330-85.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco João
do Nascimento - Banco do Brasil S/A
- Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s)
patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver (R$ 10.070,94, diferença entre o valor depositado nos autos e a quantia total que seria devida).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos
autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do
mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando
quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001333-11.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, requerendo expressamente o
que entender pertinente. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º