TJSP 03/06/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2149
acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento
sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às
matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Int.
- ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/
SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 0001503-19.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000525-98.2017.8.26.0347) (processo principal 100052598.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sociedade - Carlos Eduardo Novaes Manfrei - - Pedro Sérgio
Bagarolo - Esmeraldo Aparecido Cavichioni
- Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001503-19.2022.8.26.0347,
atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Quanto ao pedido de arresto, o mesmo se mostra precipitado, motivo pelo qual o indefiro. Assim, na forma do art. 509,
§ 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar
voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciarse-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art.
525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Sem prejuízo, indefiro o pleito de tramitação
sob segredo de justiça, uma vez que os documentos sigilosos não se encontram nesse incidente e, mesmo se assim fosse,
competiria à parte juntá-los como tal. Int.
- ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
LARISSA CERBARO DETONI (OAB 302564/SP)
Processo 0001705-30.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003437-63.2020.8.26.0347) (processo principal 100343763.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli
- Vistos. Defiro a concessão do prazo de cinco dias, como requerido. Intime-se.
- ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0001949-56.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1005397-59.2017.8.26.0347) (processo principal 100539759.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Idevan
Silva
- Nesta data, chamo o feito à ordem. Observo que na decisão que acolheu o pedido de habilitação dos herdeiros do autor,
proferida a fls.84/85, deixou de constar o nome de um dos herdeiros, qual seja, Idemir Silva, o qual passará a integrar o polo
ativo da ação juntamente com os demais herdeiros. Providencie a Serventia as anotações necessárias. No mais, aguarde-se
pelo prazo para eventual apresentação de impugnação pelo Instituto executado. Intime-se.
- ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 0002353-10.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004090-75.2014.8.26.0347) (processo principal 100409075.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.H.C. - T.C.C.
- Ciência às partes acerca do pagamento do MLE retratado em fl. 188. Sem prejuízo, diga a parte exequente se o acordo
formulado pelas partes foi integralmente satisfeito.
- ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), LEANDRO CÉSAR ERCOLE (OAB 354596/SP)
Processo 0003213-79.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000638-52.2017.8.26.0347) (processo principal 100063852.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Aguas de Matão S/A - - Dacorso Advogados Sociedade Esportiva Matonense
- Vistos. Fls. 373/374: Defiro. Intime-se a executada Sociedade Esportiva Matonense, para que, em 15 (quinze) dias,
apresente o balanço financeiro dos anos 2020 e 2021, com a relação dos contratos vigentes de cessão de direitos econômicos
dos atletas. Sem prejuízo, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, esclarecendo, ainda, que
é dever dela, executada, fazer tal indicação, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus,
bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Registro, por oportuno, que o
silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC). Int.
- ADV: MARLENE FERREIRA CABRAL (OAB 47064/RJ), MARLENE FERREIRA CABRAL (OAB 47064/RJ), MARCO
ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0003564-52.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001152-28.2018.8.26.0037) (processo principal 100115228.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Arafor Veículos e Peças Ltda.
- Vistos. O valor de R$ 34,83, bloqueado via Sisbajud, é irrisório e insuficiente para fazer frente aos custos inerentes à sua
liberação. Ademais, trata-se de valor constrito em conta de pessoa natural, situação que implica na presunção de que se trata
de valor necessário à sua subsistência, razão pela qual deixo de converter o bloqueio em penhora e determino sua liberação,
após a publicação da presente decisão. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias. Intime-se.
- ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 0006060-06.2009.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Adreana Paula Santana
- Ante o pagamento do MLE retratado em fl. 63, manifeste-se a parte credora em até 10 dias, acerca da satisfação de seu
crédito, certo que seu silêncio será interpretado em favor da satisfação.
- ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 1000051-98.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Ciência a parte exequente sobre o pagamento do MLE retratado em fl. 208. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1000059-54.2020.8.26.0556 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Papergraf Papelaria Matao
Ltda Epp - Anin Indústria e Comercio de Papel Ltda
- Vistos. Ante a ratificação ao laudo pericial pela expert, sobre o que já manifestou-se a autora (fl. 211/212), diga a parte
requerida. Int.
- ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º