Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2190

  1. Página inicial  > 
« 2190 »
TJSP 03/06/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2190

- Cuida-se de demanda ajuizada pelo Condominio Reserva do Tucuma contra Jean Carlo Manfredini e Camila Aragão
Manfredini, em que as partes noticiaram ter chegado a uma solução consensual. HOMOLOGO a transação celebrada pelas
partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do
Código de Processo Civil. Nos moldes do que acordado, eventuais custas e despesas processuais remanescentes ficarão a
cargo da parte ré. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do
Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado
em apartado. Homologo a desistência ao prazo recursal. Arquivem-se os autos. Int. Mauá, 01 de junho de 2022.
- ADV: NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP)
Processo 1011979-38.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Ponta D’ Areia Maria José dos Santos Custódio
- A guia indicada na petição de fls. 302 refere-se às custas recolhidas pelo exequente na época da distribuição da ação.
O comando da decisão de fls. 298/299 é para a executada comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado pela
extinção da execução (art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003). Prazo: 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida a
determinação, arquivem-se os autos. Int. Mauá, 01 de junho de 2022.
- ADV: ROSELI SOUZA DE ARAUJO CHAVES (OAB 363822/SP), SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP),
ORBINO DOMINGUES VIEIRA (OAB 61392/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1012305-90.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iolanda Costa da Silva - Banco C6 Bank
- Vistos. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade
de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com
a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas
que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que,
requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo
conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze)
dias. Intimem-se.
- ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), QUITERIA DO ROSARIO VIEIRA (OAB 352648/SP)
Processo 1012468-70.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestao
- Vistos. Recebida a carta por terceiro (fl. 70), fora das estritas hipóteses dos parágrafos 2º e 4º do artigo 248 do Código de
Processo Civil a citação postal é inválida, salvo prova inequívoca de que a pessoa citanda, embora sem assinar o aviso, está
domiciliada naquele endereço e teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. Afinal, a citação é pressuposto mesmo de
existência do processo. Conforme já decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, 1. A citação de pessoa física pelo
correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao
destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus
de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. (EREsp 117.949/SP, Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 03/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 161). No mesmo sentido,
mais recentemente: AgInt nos EDcl no AREsp 273.885/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
08/02/2021, DJe 11/02/2021; REsp 1840466/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/06/2020,
DJe 22/06/2020. Assim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, se o caso recolhendo as respectivas
despesas para a diligência por oficial de justiça, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura,
disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A seguir, expeça-se folha de rosto, nos
termos da decisão de fls. 65/66. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob
pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1012855-85.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Leila Gomes Fernandes
- Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Condeno a autora, diante da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de
Processo Civil. P.R.I.
- ADV: RENATO MARINHO TEIXEIRA (OAB 251852/SP), CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP)
Processo 1012898-22.2021.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A
- Para proceder ao cumprimento da diligencia requerida na p. 127/128, solicita-se o recolhimento de custas.
- ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC)
Processo 1012941-56.2021.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Nicolau Pedro
Neves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Custas ex lege. Não há condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). P.R.I.
- ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2022
Processo 1002589-05.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Wilson de Oliveira
- Ao(a) advogado(a) da parte autora: Imprimir e encaminhar o ofício de fl.97, comprovando a entrega à empresa nos autos.
- ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo