TJSP 03/06/2022 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2414
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.
- ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP),
RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP)
Processo 0016395-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1018321-94.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital Santa Catarina - Alessandra Finoti de Faria
- Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o
prazo, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Deverá ser lançado no andamento o código 61614.
Intime-se.
- ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
Processo 0016480-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1009375-31.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton R de Carvalho Comercio Varejista de Brinquedos - Jaqueline de Castro
Pereira
- Vistos. Petição retro. A executada deverá recolher as diferenças faltantes no prazo de cinco dias. Decorrido, sem
comprovação do recolhimento das diferenças, inscreva-se a dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento, cancele-se a
inscrição. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 0016875-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1008582-68.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Odete Terezinha Keslarek - Amil Assistência Médica Internacional S/A
- Vistos. Petição retro. Aguarde-se por noventa dias. Após, manifeste-se a parte exequente. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
Processo 1000116-75.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Rodrigues
Frederico Augusto - Condominio Residencial Altos de Santana Ii
- Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC).
- ADV: LUCIANA APARECIDA ALCÂNTARA BUENO (OAB 257930/SP), ELAINE RAFAEL SA PEDRO (OAB 422117/SP),
WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1000303-20.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.C.M.S.C.
- S.F.A.C. e outros - J.C.A.C.
- Vistos. Petição retro. Defiro. Após o depósito das diligências, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos
bens indicados. Intime-se.
- ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), LUCIANE MANZANO DE BARROS HOSKEN (OAB 196057/SP), SANDRA
ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB 292333/SP)
Processo 1000481-76.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Petição retro. Indefiro. Arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença homologatória. Intime-se.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000677-31.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Localiza Rent A Car S/A
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.
- ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1000967-27.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - D CINCO
PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outro - Deucélia Marques de Faria e
outro
- Intimem-se as partes da designação das praças do imóvel penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 28
de julho de 2022, às 09:00 horas (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (endereço eletrônico), encerrandose em três dias úteis contados desta data, e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 09:01 horas do dia 02 de
agosto de 2022, demais informações no edital retro.
- ADV: JOSE EDUARDO RUIZ ALVES (OAB 279471/SP), LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP), JULIO
NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP)
Processo 1001036-93.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Sebastião Gonçalves do Nascimento
- Vistos. Petição retro. Defiro. Cancele-se o leilão, conforme requerido pelo exequente. No mais, requeira o autor o que de
direito, em prosseguimento com a execução. Intime-se.
- ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EUDES GONÇALVES NEGRÃO (OAB 419637/SP), TERESA
PEREZ PRADO (OAB 86212/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1001597-05.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi Ii
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas
92/96 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do
acordo ou sua denúncia, lançando no andamento o código 61614. Intime-se.
- ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1001612-52.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - O.M.E.C.S.O.
- Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado.
- ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1002510-94.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kit Vestibulares Ltda
- Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória.
- ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1002617-65.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Sumi Ozaki - Banco do Brasil S/A
e outro
- Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o
requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º,
e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do
CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de
sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso
I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e
passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º