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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2419

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2419

- ADV: CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 154859/SP), ANA CAROLINA
BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/SP), GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP)
Processo 1007388-57.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Véritas Epp Ltda
- Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o
prazo, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Deverá ser lançado no andamento o código 61614.
Intime-se.
- ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1007466-46.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accrédito Sociedade de
Crédito Direto S.a
- Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por
pesquisa/pessoa), bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso.
- ADV: ANDRÉ LUIZ PETRECHI MARTINS (OAB 80352/PR)
Processo 1007499-70.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Vania Aparecida Teodoro
de Morais - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Petição retro. Defiro. À parte requerente para providenciar em cinco dias os documentos requeridos pela perita
judicial. Intime-se.
- ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1007543-89.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Escola Santa Moniquinha
Ltda Me
- Vistos. Petição retro. Indefiro nos termos pronunciados na decisão de folha 104. Não havendo nada a ser reconsiderado.
A requerente deverá depositar a diligência do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem comprovação
do recolhimento, intime-se pessoalmente a parte autora para dar o andamento solicitado no feito, sob pena de extinção por
abandono. Intime-se.
- ADV: STEFANO CRISTIANO AMOROSO CARLOS (OAB 462312/SP)
Processo 1007597-21.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007672-60.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A
- Vistos. Petição retro. Em face da desistência manifestada pelo requerente, decorrido o transito em julgado, arquivem-se os
autos, posto que já sentenciados e extintos. Intime-se.
- ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1007780-26.2021.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Desenvolvimento Educacional
Csm
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.
- ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1007893-43.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento
- Vistos. Petição retro. Indefiro. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Não existe nada a ser reconsiderado. À
serventia para certificar o decurso do prazo do transito em julgado e arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007924-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Erasmo Freitas de Sousa - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.
- Vistos. A r. decisão saneadora de fls. 146/147 deferiu a produção de prova pericial e oral. Isto posto, diante do laudo e
aditamento de fls. 174/184 e 322/324, manifeste-se a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se ainda tem interesse na
produção da prova oral requerida às fls. 140 (depoimento pessoal do autor), sob pena de preclusão da prova. Decorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1007931-55.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Henrique Jose
Reis Cabral
- Vistos. No prazo de cinco dias, juntar a ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome das duas empresas
requeridas. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes,
ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida,
constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da
carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não
sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese.
- ADV: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA (OAB 366505/SP)
Processo 1008032-92.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Odair Bento Ferreira
- Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes,
ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida,
constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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