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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2757

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 2757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2757

- ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1001506-88.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Abel Madeo Neto
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de
matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE
a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA
ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré
por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa
da parte autora em relação à proposta apresentada. Int.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001507-73.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Abel Madeo Neto
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de
matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE
a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA
ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré
por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa
da parte autora em relação à proposta apresentada. Int.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001897-77.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nutrialto Premix e Rações Ltda.
Me - Murilo José Ferreira de Santana
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$
3.968,33, corrigido monetariamente desde janeiro de 2022, acrescidos, ainda, de juros de mora desde a citação (artigo 240 do
Código de Processo Civil). Em decorrência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do
artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do
caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C.
- ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP),
RENAN HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 409986/SP)
Processo 1001949-73.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Lucimara Aparecida
da Silva Ribeiro
- Vistos. Fls. 82/83: Deverá a parte autora observar o procedimento disposto nas Normas da Corregedoria Geral de Justiça
de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença, conforme ressaltado às fls. 79 No mais, cumpra o cartório no que faltar as
fls. 79. Int.
- ADV: CARLA PATRICIA DE SOUZA PINTO (OAB 451728/SP)
Processo 1001950-29.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- José Cícero de Lima
- Vistos. Fls. 164/165: manifestem-se as Fazendas Públicas rés. Int.
- ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 1002004-58.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciene Aparecida Magatti Bonfante - Dirceu Aparecido Bonfante
- Vistos. Requeira a parte exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Int.
- ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1002101-24.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Tiago Produtos
Ópticos Ltda
- Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP. Diante da sentença procedente
de fls. 65/70 e v. Acórdão de fls. 97/101, requeira a parte autora o que entender de direito quanto à obrigação imposta à
requerida. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1002147-18.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp
- Vistos. 1. Ciência à exequente do bloqueio da motocicleta, realizada através do Renajud (cf. p. 199/200). 2. Proceda-se
à transferência, para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado, do valor total tornado indisponível (cf. p. 202/212),
através do SisbaJud, o qual ficará arrestado. 3. Sem prejuízo, diante do valor arrestado através do SisbaJud, com fundamento
no entendimento externado no enunciado 37 do Fonaje, cite-se a executada, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, para,
no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.027,78, atualizado até março de 2022, isento(a)(s) de custas e
honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 4. No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 5.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 6. Não efetuado
o pagamento, fica a executada ciente, desde já, que o ARRESTO procedido nestes autos será convertido em PENHORA e o
valor depositado em conta judicial será levantado em favor do exequente para abatimento de seu crédito. 7. Decorrido os prazos
mencionados acima, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, oficie-se a OAB local que indique Curador
Especial à executada LILIANE GARBELINI USAN, CPF nº 391.991.948-30. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao Curador
Especial nomeado para manifestação e apresentação de embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95), no prazo de 15 (quinze)
dias. Int.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1002487-88.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ademar Catarino Mattara
- Vistos. Diante da notícia do cumprimento do acordo anteriormente homologado, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE
EXECUÇÃO ajuizado por Ademar Catarino Mattara contra Valdomiro Antonio de Carvalho, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio integral de eventuais veículos bloqueados nestes autos através do
sistema Renajud. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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